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quarta-feira, 3 de julho de 2019

STF: PROCESSO ELETRÔNICO

Segundo declarações do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, no encerramento das atividades no primeiro semestre, 94% dos processos que tramitam na Corte são por meio eletrônico. Disse que nos primeiros seis meses de 2019, foram proferidas 57.4 decisões entre monocráticas e colegiadas, sem informar quantas monocráticas, vez que é alarmante o total de decisões monocráticas, mais de 90%. Expôs que foram realizadas 63 sessões plenárias, sendo 40 presenciais, 21 virtuais e duas solenes. 

Dentre os julgamentos do STF destacam-se a criminalização da homofobia e da transfobia, a legitimidade do sacrifício de animais em rituais religiosos, a inconstitucionalidade da proibição do transporte de passageiros por uso de aplicativos.

terça-feira, 2 de julho de 2019

STJ: MAIS DE 250 MIL PROCESSOS

A Corte Especial do STJ apresentou o balanço de suas atividades durante o primeiro semestre deste ano e anunciou que o Tribunal julgou mais de 253 mil processos, dos quais 200 mil em decisões monocráticas e 53 mil das turmas e seções. A 1ª Turma baixou 34.263, dos 18.051 distribuídos; foram julgados ao todo 44.072 processos, sendo 34.829 de forma monocrática. A 2ª Turma baixou 30.893 e julgou 39.744, dos quais 30.259 em decisões monocráticas. Na 3ª Turma foram distribuídos 39.686, baixados 28.261, julgados 39.043 e monocraticamente 32.720. A 4ª Turma recebeu 17.080, baixou 30.541, julgou 42.603 e 35.130 em decisões monocráticas. Na prestação de contas, o STJ noticia ainda os processos distribuídos, julgados e baixados pelas turmas, inclusive os recursos repetitivos. 

TRIBUNAL MANTÉM ANULAÇÃO DE CANDIDATO AO EXAME DA OAB

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da 8ª Turma, manteve sentença do Juízo Federal da 3ª Vara de Goiás, que anulou a aprovação de um candidato ao exame da OAB/GO pela prática de fraude. Tomou-se depoimento de uma pessoa aliciada pelo réu para a fraude da prova e concluiu pela conduta ilícita do candidato. 

O Ministério Público Federal requereu dano moral difuso contra a OAB/GO, sob o fundamento de que a entidade foi omissa na apuração da fraude; a indenização foi arbitrada em R$ 15 mil por dano moral coletivo, mas indeferiu o dano moral difuso.

CORREGEDOR CONTRA JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na última sessão do semestre da Corte Especial do STJ, declarou que as recomendações do CNJ foram expedidas porque “há inúmeros casos em que decisões do CNJ têm sido desconstituídas, até mesmo em liminar, por juízes de primeiro grau, gerando insegurança jurídica e fragilizando a possibilidade de controle efetivo do Judiciário”. 

Assegurou que as recomendações do órgão prestam-se para que os tribunais cumpram as decisões do CNJ para garantir a autoridade do Conselho. Disse que a Recomendação 38, mais ampla, foi suspensa, mas “estou cumprindo meu dever”.

BLOQUEIO DE BITCOINS

A juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina/DF, concedeu tutela antecipada a um grupo de investidores, sob o fundamento de que não conseguiram resgatar investimentos em bitcoins. A medida presta-se para bloquear R$ 470 mil de uma empresa que trabalha com criptomoedas. Na decisão a magistrada diz que a tutela é necessária pois “a ausência de informação e regulamentação da atividade expõem os autores ao risco de perderem integralmente o valor investido”. 

Disse a magistrada: "A jurisprudência já é majoritária no sentido de atribuir a responsabilidade objetiva às instituições bancárias por fraudes online, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a falha no serviço e o dano...”.

PROCURADOR É PRESO

O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad, foi preso ontem, sob acusação de ter recebido mais de R$ 1 milhão em troca de pareceres, beneficiando o Consórcio Rio Barra, responsável pela construção da Linha 4 do metrô e que integrava a construtora Odebrecht. Essa empresa era vinculada ao ex-governador Sérgio Cabral, que está preso há mais de dois anos. 

A procuradoria-geral do Estado do Rio de Janeiro informou que já apura o caso internamente e adotará as medidas disciplinares indispensáveis. Esclareceu que “os fatos dos quais o procurador é acusado remontam ao período em que ele estava lotado como assessor jurídico da Secretaria de Transportes, nomeado pelo ex-governador.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

OS PRINCIPAIS PRESOS DA LAVA JATO

A Operação Lava Jato já condenou mais de 200 criminosos; o ex-senador Luiz Argôlo, do Distrito Federal, foi quem ficou mais tempo na prisão, quatro anos; a partir de abril está em liberdade condicional por mais quatro anos; o deputado federal Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, que continua preso, completará três anos em outubro/2019; Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, condenado a quase 200 anos, completará três anos em novembro/2019; o ex-ministro da Fazenda e ex-petista, Antonio Palocci, permaneceu por dois anos e dois meses; em prisão domiciliar desde 11/2018; o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, num quarto da Polícia Federal há dois anos e dois meses, continua preso.

STJ: SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO A MAIOR

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul cobrou, por ocasião da aposentadoria de servidora pública devolução de valores recebidos indevidamente. A funcionária recorreu ao Tribunal de Contas da União, alegando decadência e violação ao princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé. O Tribunal negou provimento.

A servidora buscou seu direito na Justiça e o Tribunal Federal da 4ª Região deu pela procedência, sob fundamento de que o erro administrativo e a quantia recebida de boa-fé não permitem o desconto. A Universidade interpôs recurso especial e o ministro Herman Benjamin, do STJ, assegurou que "não pode a administração retirar rubrica paga há mais de 20 anos à servidora, sob argumento de que a aposentadoria é ato complexo que só se perfectibiliza após o registro no Tribunal de Contas...".

FOLHA DE SÃO PAULO CONTRA INTERCEPT

O jornal Folha de São Paulo, que celebrou parceria com Intercept para publicar as mensagens roubadas, investiu contra o criador: 

"Não se atestou a autenticidade das mensagens, que de resto talvez tenham sido obtidas de forma criminosa. Da Ilegalidade dessa prova decorreria sua inutilidade do ponto de vista jurídico”. Mais adiante: “As conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores. Considere-se ainda que o ex-presidente foi condenado por corrupção em três instâncias judiciais".

MP CONTRA CNJ

A Associação do Ministério Público Pró-Sociedade soltou Nota sobre a “censura” promovida pelo CNJ contra os magistrados. Em certo trecho diz a Nota: 

Nos causou estranheza, já que visa restringir a liberdade de expressão dos juízes brasileiros". Adiante, assegura que tornou “o juiz um cidadão menor, e, injustificadamente, estimula a covardia e omissão, perfil não adequado de um magistrado”.