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segunda-feira, 8 de julho de 2019

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 08/07, concede aposentadoria voluntária à servidora CELINA DE ALMEIDA ALVES LEMOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaíra. Proventos de R$ 9.353,82. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Ubaíra, onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE EM JEQUIÉ

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 8/7, suspendeu o expediente forense e fluência dos prazos processuais na Vara de Execuções Penais na Comarca de Jequié, no dia 05 de julho, a partir das 12.00 hs.

AFASTADA REVELIA: CITAÇÃO POR MENSAGEM

Um ex-coordenador e outro ingressaram com Reclamação Trabalhista contra O Rei do Aço e a RTI. As notificações pelo correio foram devolvidas e o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou as empresas “em local incerto e não sabido", o que motivou a citação por edital. Houve a condenação, porque revéis; as empresas ingressaram com Recurso Ordinário, questionando a citação por edital. 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o decreto de revelia das duas empresas que não compareceram à audiência de instrução, sob o fundamento de que não receberam notificação pelo correio. A citação efetivou-se por edital, porque não encontrados nos endereços fornecidos e que não eram os locais onde funcionavam as empresas; os empresários tomaram ciência através de mensagem remetida pelo autor da ação, através de whatsapp. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP manteve a decisão de 1º grau, modificada somente no TST.

JUSTIÇA CONDENA SECRETÁRIO

O juiz federal da 2ª Vara, Marllon Sousa, condenou o ex-secretário de Educação e hoje exercendo o cargo de vereador, em Manaus/AM, Gedeão Timóteo Amorim, pela contratação de associações para transporte escolar nos municípios de Manacapuru e Iranduba/AM, em fevereiro e maio de 2012, sem licitação. Foi condenado a sete anos e sete meses de prisão e mula de R$ 37 mil. Gedeão repassou R$ 1.619.480,00 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB, a Associação de Pais, Mestres e Comunitários.

GOVERNADOR: 88 DIAS!

O governador do Estado, o petista Rui Costa, realmente pretende completar três meses sem se movimentar para escolher na lista tríplice o novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. O Judiciário não pode aceitar essa situação inusitada na Bahia. 

Faltam apenas dois dias para completar três meses, simplesmente para a escolha de um dos três nomes indicados pelo Tribunal para compor o quadro da Corte baiana. 

Já se foram 88 dias!

ELEIÇÕES EM CINCO MUNICÍPIOS

Ontem foram realizadas eleições em cinco municípios, sendo três de Minas Gerais: Aguanil, Elói Mendes e Nova Porteirinha; Candeias do Jamari, em Rondônia e Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul. O pleito foi realizado, porque cassados os mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2016. 

domingo, 7 de julho de 2019

OAB REPUDIA CONDUTA DE PROMOTOR

A OAB/BA divulgou Nota, na sexta feira, 5/7, para expressar “apoio irrestrito” à defensora pública Fernanda Nunes Morais da Silva, porque em sessão do júri, na Comarca de Feira de Santana, o promotor Ariomar José Figueiredo da Silva insultou a bacharela com a expressão: "a primeira vez com o negão não dói". A entidade diz que a expressão usada mostra o machismo institucional arraigado no meio jurídico.

GOVERNADOR: 87 DIAS!

O governador do Estado, Rui Costa, tem sido apelidado de “correria”, mas para o Judiciário, ao menos na escolha, da lista tríplice do quinto constitucional, ele pode ser apelidado de "adormecido”. Com efeito, já se passaram 87 dias e o governador não dá a mínima satisfação ao Judiciário sobre a escolha do titular da vaga dos advogados na Corte baiana. 

Faltam apenas três dias para completar três meses, simplesmente para a escolha de um dos três nomes indicados pelo Tribunal para compor o quadro da Corte baiana. 

Já se foram 87 dias!

COLUNA DA SEMANA: O CNJ NÃO DEIXA OS JUÍZES TRABALHAR

Os juízes estão submetidos, disciplinarmente, à corregedoria do Tribunal de Justiça dos Estados e à Corregedoria Nacional de Justiça. Às corregedorias competem apreciar a disciplina e eventuais irregularidades praticadas pelo magistrado. Todavia o CNJ, cuja competência maior situa-se no planejamento do Judiciário, imiscui-se a todo momento na atividade do magistrado, de certa forma, para atrapalhar sua ação. Todos aplaudem quando o CNJ atua nas áreas de gestão, de transparência, de planejamento estratégico, de uniformização de procedimentos e estatísticos dos trabalhos dos magistrados. 

Mas ninguém ovaciona, quando o CNJ baixa Recomendação determinando que os juízes deveriam deixar de obedecer a decisões judiciais e acatar prioritariamente as ordens do CNJ, de cunho administrativo; em outras palavras, os juízes ficam impedidos de acatar eventuais liminares expedidas pelos juízes e tribunais, porque devem respeitar primeiramente a manifestação do CNJ, ainda que seja um órgão administrativo. Felizmente, esse esdrúxulo posicionamento do corregedor foi imediatamente revogado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, por evidente ilegalidade. 

O ministro investiu contra os juízes de primeiro grau para assegurar que eles causam insegurança jurídica e fragilizam a possibilidade de controle efetivo do Judiciário. Será que o ministro não percebe que a insegurança é motivada muito mais pelo CNJ, quando viola a própria Constituição para controlar a atividade dos magistrados!? Não seria melhor se o CNJ dedicasse seu tempo mais para promover o planejamento do Judiciário!? 

Interessante é que o ministro invoca dispositivo do Regimento Interno do CNJ, art. 106, para justificar sua conduta, quando, na verdade, o artigo mencionado nada tem a ver com a Recomendação, que foi revogada pelo ministro Marco Aurélio, porque inconstitucional. Aliás, o posicionamento do ministro é de que o CNJ não pode ser “meramente administrativo", contrariando, dessa forma, a própria Constituição. 

O CNJ não suspendeu sua interferência na vida profissional e até particular dos magistrados; assim é que, em manual de conduta para juízes, em discussão no órgão, pretende proibir o atendimento às partes, advogados ou interessados, por meio de plataformas digitais e aplicativos. Outra exigência para os magistrados é de que devem “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir". Enfim, a proposta do CNJ é de abafar a manifestação do magistrado, editando atos para ensinar qual o procedimento que deve ser adotado nas redes sociais e na mídia de uma maneira geral. 

Desde sua existência foi a primeira vez que o órgão fiscalizador voltou sua atenção para o Whatsapp, o Facebook, o Instagram e o Twitter. No período eleitoral, foram inúmeros os Pedidos de Providências contra juízes e desembargadores, simplesmente porque manifestaram apoio ou crítica a este ou aquele candidato. 

Salvador, 5 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

EX-PREFEITO É PROIBIDO DE SAIR DO PAÍS

O ex-prefeito de Lima/Peru, Luís Castañeda, investigado por receber dinheiro da construtora OAS do Brasil, está proibido de deixar o país, pelo período de 18 meses. A juíza Maria de los Ángeles Álvarez noticiou aos órgãos competentes para cumprir a ordem. A investigação mostra que a OAS repassou para o ex-prefeito para a campanha eleitoral de 2014 a importância de US$ 220 mil. Castañeda foi três vezes prefeito da capital do país. Outros políticos do Peru respondem pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com as construtoras brasileiras OAS e Odebrecht.