Pesquisar este blog

terça-feira, 30 de julho de 2019

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30/07, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ÁLVARO JOSÉ DE SOUZA LAGE, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Catu. Proventos de R$ 19.227,01. 

ANÁLIA CONCEIÇÃO MOURA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus. Proventos de R$ 7.574,80. 

IVONETE DA SILVA TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Seabra. Proventos de R$ 9.906,41. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS UNIDADES DO PRÉDIO SEDE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, suspende o expediente forense e fluência dos prazos processuais no Prédio Sede do Tribunal de Justiça e Anexo I – Adv. Arx Tourinho da Costa, amanhã, 31/07/2019.

TRIBUNAL VIOLA CONSTITUIÇÃO E LEI E FECHA FÓRUNS

Passaram por cima dos 11 desembargadores 
A Bahia tem 417 municípios e possuía 236 Comarcas; desativou 41 em 2012; em 2014, agregaram ou desativaram mais 25 unidades, além de 28 varas criminais; em 2017, mais 33 e agora mais 16, no total de 115 comarcas entre agregadas e desativadas, além da desativação de 28 varas criminais. Esses números mostram que tínhamos, como sedes de comarcas, mais da metade dos municípios; o desmonte, nesses cinco anos, deixou o Estado com um terço das unidades que se tinha antes de 2012. 

A diferença desse desmantelamento é que os magistrados de antes de 2012 respeitavam a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária, que, textualmente, asseguram a cada município uma comarca; enquanto os atuais passam, como tanque militar por cima de quem tenta interromper a movimentação da máquina; na China, um rebelde obstruiu o caminho do exército chinês, mas, na Bahia, os onze desembargadores que votaram contra não foram suficientes para estorvar os que investiram contra a Constituição e contra a Lei. 

Acerca da intervenção do CNJ no Tribunal, dissemos, quando estivemos na Corregedoria: “É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para fiscalizar, para buscar realizações de metas, pois aqui está tudo de cabeça para baixo e precisamos é de ajuda, de orientação, não de meta, de fiscalização ou de punição". 

Nesses últimos cinco anos, ao invés de obedecer à Constituição Estadual e à Lei de Organização Judiciária e abrir mais sedes jurisdicionais, passou-se a desobedecer a Constituição e a lei para desativar sem motivação que justificasse, como bem asseverou o desembargador Sérgio Cafezeiro, que questiona até mesmo a alegação de economia; foi muito feliz também o des. Lourival Trindade quando comparou as desativações de comarcas com o fechamento de um hospital: “não se mensure o acesso à Justiça por gasto, assim como não se mensura gasto com educação e saúde". 

O pior de tudo isso é que os desembargadores que votaram pela desativação não sentem constrangimento algum em violar a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária; o entendimento agrava-se quando se sabe que o fechamento de comarcas não é de autoria do Legislativo ou do Executivo, mas do próprio Judiciário. 

A esperança e o sucesso das pessoas e das cidades residem no crescimento; o retrocesso, ou seja, regredir é sinal de insucesso. Pois bem, na Bahia, no Judiciário, está acontecendo exatamente isso, a regressão. É que não se compreende como estabelecer na Constituição e em lei que a cada município corresponde uma Comarca e o Tribunal de Justiça, sem revogar a Constituição ou a lei, muda o caminho que vinha sendo trilhado desde a administração do desembargador Mario Albiani, responsável maior pela facilidade de acesso do povo à Justiça. 

Por isso que sempre dizemos: quem mais desrespeita as leis são os magistrados, pois assim que querem procedem exatamente no oposto do que determina a lei. 

As desativações não são promovidas por deputados, por governador, mas precisamente pelos desembargadores, apesar do posicionamento contrário da Associação dos Magistrados da Bahia e da Ordem dos Advogados da Bahia. Nada disso sensibiliza a maioria dos magistrados de segundo grau que se preocupa simplesmente em seguir, cegamente, o caminho pedregoso indicado pelo CNJ, órgão que não conhece a realidade do povo sofrido do interior e nem tem ciência de nossas leis. 

A alegação de que a providência origina-se do CNJ não se sustenta, porquanto os conselheiros que compõem esse órgão não possuem condições para interferir no Judiciário da Bahia ao ponto de não se importar com a letra fria da Constituição e da lei; motivação orçamentária não se mostra suficiente para tamanha violência, consistente em negar acesso do cidadão à Justiça. Há de se observar os valores maiores, quando se enfrenta situação de risco; nesse caso o valor maior está em dá ao cidadão acesso à Justiça, conforme preceito constitucional. 

Criam-se delegacias e municípios, mas eles, independentemente dos inconvenientes com o orçamento, nunca são desativados; mas o Judiciário quer a existência de comarcas somente nos municípios com determinado número de ações nos últimos três anos, como se o jurisdicionado fosse procurar os fóruns, quando têm ciência de que não há juiz, promotor e muito menos servidor. A conduta do Tribunal nesses últimos anos é simplesmente para acabar com o Judiciário nos pequenos municípios. 

Salvador, 29 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB DESMORALIZADA

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, está desmantelando todo o conceito da OAB; investiu contra o ministro da Justiça, ao ponto de tratá-lo como chefe de quadrilha, em linguagem nunca vista na entidade contra um ministro do governo. Em maio, um grupo de advogados colheu assinaturas para pedir o impeachment do presidente, Felipe Santa Cruz, porque, nas redes sociais, declarou: “Pelo menos eu sei quem é meu pai. Os filhos da puta não costumam saber..."

Recebeu ontem os louros de sua movimentação, quando o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o pai do petista, morto em 1974, desapareceu pelas mãos do próprio movimento e não como membro da Ação Popular Marxista-Leninista. 



OAB QUESTIONA DESATIVAÇÃO

A OAB ingressou com ação judicial na Justiça Federal contra a desativação de 16 comarcas, decisão tomada ontem pelo Pleno do Tribunal de Justiça. O processo foi distribuído para a juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal. A OAB já tinha questionado as desativações, junto ao CNJ, sem resultado algum. O presidente da OAB, bel. Fabrício Castro, alimenta a esperança de que sejam anuladas todas as desativações promovidas pelo Tribunal de Justiça, que desrespeitou a Lei de Organização Judiciária, de autoria do próprio Tribunal, e a Constituição do Estado, que dizem expressamente: "a cada município corresponderá uma comarca".

FARMÁCIA CONDENADA POR NEGAR VENDA DE MEDICAMENTO

O juiz Matias Mamed, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC, condenou uma farmácia a pagar R$ 2 mil a uma cliente, a título de danos morais, porque se negou a vender um medicamento e inutilizou a receita médica. A cliente foi à farmácia comprar remédio controlado para seu filho, portador de espectro autista, mas o atendente negou a venda e invalidou a receita, porque estava carimbado e assinada no verso. 

Na decisão, o juiz diz que não trata somente de negativa da venda, "mas da invalidação inadequada para um produto necessário e controlado".

GOVERNADOR: 110 DIAS!

Já se foram 110 dias e o governador do Estado, o petista Rui Costa, continua praticando ato omissivo, que deve ser questionado pela OAB ou até mesmo pelo Tribunal de Justiça, porquanto não se justifica deixar de nomear um dos três advogados para integrar a Corte baiana, ato de sua competência por mais de 110 dias. Não se entende sobre a motivação do chefe do Executivo com esse desdém inexplicável. 

Já se foram 110 dias!

OMISSÃO NO SALÁRIO DE DESEMBARGADORES

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais, FEBRAFITE, ingressou com Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO, contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, sob o fundamento de que não elaborado ato normativo em obediência ao que dispõe a Lei Federal n. 13.752/2018. Trata-se do aumento concedido aos desembargadores, em virtude da referida lei que elevou o subsídio dos ministros do STF. Os autores asseguram que a inexistência de ato normativo para o aumento proporcional de ministro e desembargadores torna inconstitucional. Justifica o pedido, porque os auditores têm subsídio vinculado ao que percebe os desembargadores e essa omissão causa-lhe continuar com “a percepção de subsídios inferiores". 

A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes com o pedido de liminar para determinar que o subsídio dos desembargadores tenha como referência o que percebe o ministro do STF, com efeitos retroativos a 26/11/2018. O presidente ministro Dias Toffoli, competente durante o período de férias, encaminhou para decisão do relator a partir do dia 1/8/2019.

JUÍZA NEGA PARCELAMENTO DE MULTA DE EX-SENADOR

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou parcelamento de multa de R$ 8.2 milhões do ex-senador Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão, por fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A multa é condição para o empresário permanecer no regime semiaberto. Na decisão, a magistrada afirma que Estevão tem patrimônio superior a US$ 12 bilhões, "um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiça, do Brasil”. O defensor pediu o parcelamento em 10 anos, porque “inequivocamente razoável", mas a magistrada negou o pedido.

OAB POSICIONA-SE COMO PETISTA

Além da incontinência verbal do presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, é grande a movimentação dos advogados dos réus ou indiciados da Lava Jato contra o ministro da Justiça Sérgio Moro. Cruz teve a audácia de chamar Sérgio Moro de "chefe de quadrilha”, termos usados pelos petistas, nunca por um presidente de uma entidade como é a OAB. Fato desta natureza nunca foi registrado na respeitada OAB, hoje braço do PT.