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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

MINISTRO MANTÉM DESATIVAÇÃO

O advogado Thiago Santos Castilho Fontoura ingressou com Mandado de Segurança questionando as desativações das Comarcas na Bahia, sob o fundamento de que a decisão "padece de vícios de legalidade e inconstitucionalidade, porquanto excede os limites da discricionariedade administrativa e não encontra fundamento em lei específica. Mostrou o advogado que as desativações implicarão na redução de receita, diferentemente do fundamento para desativação, sustentado pelo Tribunal. O relator, ministro Luiz Fux, negou a liminar afirmando que a desativação segue comando do CNJ para dar eficiência “que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções. O ministro enveredou por outros fundamentos que nada tem a ver com as desativações. 

O argumento do ministro presta-se mais para impedir a desativação do que mesmo para desativá-las. Onde já se viu fechar uma Comarca e isso significar "atendimento das necessidades dos cidadãos"! Mas, esse é o STF que temos.

MORO NUNCA MANDOU DESTRUIR DOCUMENTOS

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em resposta ao ministro Luiz Fux, assegurou que nunca orientou à destruição do material da Operação Spoofing, que investiga o hackeamento de celulares de autoridades do país. Escreveu o ministro: “Esclareço que este ministro da Justiça e Segurança Pública não exarou qualquer determinação ou orientação à Polícia Federal para destruição do indicado material ou mesmo acerca de sua destinação, certo de que compete, em princípio, ao juiz do processo ou ao próprio poder Judiciário decidir sobre a questão, oportunamente”.

GOVERNADOR: 120 DIAS!

Hoje completam quatro meses, verdade, que o governador do Estado da Bahia, Rui Santos, engavetou o ofício, remetido pelo Tribunal de Justiça para que fosse escolhido um dos três advogados para ocupar a cadeira do quinto constitucional na Corte baiana. A OAB e O Tribunal ainda não se manifestaram sobre o descaso do governador. 

Já se foram 120 dias!

SANTA CRUZ NÃO ACEITA ROMPIMENTO DE CONTRATO

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, soltou Nota assegurando que a Petrobrás não justificou o rompimento do contrato com o escritório Felipe Santa Cruz Advogados; alega a vitória obtida em uma causa da empresa para permanecer na assessoria jurídica. Na Nota diz que a banca preocupa-se “com medidas que podem ferir a impessoalidade na administração pública, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito". 

Pois bem, dr. Felipe, a rescisão do contrato da Petrobrás com o escritório Felipe Santa Cruz Advogados fere a "impessoalidade na administração público, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito”! 

Se a demanda chegar ao STF, tudo é possível.

ADVOGADO COM ADESIVO NO SEU CARRO

A 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP aprovou a ementa n. 625 com o seguinte teor: 

Publicidade – Adesivo em Veículo do Escritório Identificando o advogado ou sociedade de advogados – Impossibilidade legal e ética. Impossibilidade ética ocorre na utilização de adesivos com o nome do escritório/telefone nos veículos de utilização do escritório de advocacia tanto na porta lateral quanto nos vidros, por afrontar os princípios da moderação e discrição. Neste caso o público alvo deste tipo de publicidade móvel é indeterminado adentrando no vasto campo da captação de clientela e concorrência desleal e de modo a afrontar o disposto no Estatuto da Advocacia e as regras contidas no Provimento 94/2.000 do Conselho Federal da OAB. O artigo 40, inciso, III, do Código de Ética veda expressamente a publicidade em veículos. Proce. E-5.206/2019 – v. U. Em 26/06/2019, do parecer e emenda do Rel. Dr. Sylas Kok Ribeiro, Rev. Sérgio Kehdi Fagundes – Presidente Dr. Guilherme Martins Malufe.

MAIS UM PROCESSO CONTRA LULA

O juiz Vallisney Oliveira, da 1ª Vara Federal de Brasília, designou o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para o dia 22 de outubro. O processo trata das irregularidades na compra de caças suecos. Esse interrogatório já sofreu adiamento, marcado para 30/10/2018, porque o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido da defesa, alegando que não foram ouvidas as testemunhas da França e do Reino Unido. O juiz insurge-se contra a pendência do processo, em virtude de testemunhas arroladas pela defesa de pessoas que residem noutros países e que não se mostram interessados em cumprir a diligência.    

Lula responde por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de caças Gripen, da Suécia, porque houve vantagens indevidas em troca de assinatura do contrato que resultou na compra de 36 aviões militares. Também são réus o filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva e os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni.

JURISTA DO PT INTERPRETA LEI AO SEU MODO

Um jurista do PT desenvolve raciocínio para taxar de política decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio em São Paulo. O interessante é que esse jurista invoca dispositivos da Lei n. 7.474/86 como suficientes para assegurar que ex-presidente não é preso comum. Quem deixar de ler os termos da lei, aceita os argumentos do jurista, mas quem se der ao trabalho de conferir o que dispõe a lei, depara com situação que bem mostra as motivações desses advogados para tratar essas questões políticas. É que a lei não tem um só artigo para conferir ao ex-presidente cela especial, quando condenado. 

Estamos vivendo a era do Brasil, ensinado pelo STF, que resolve julgar uma decisão de uma juíza de 1º grau, sem constrangimento algum. Bem andou o ministro Marco Aurélio que mostrou sua estupefação diante do caso que deveria ser entregue ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para apreciar decisões de juízes federais de 1º grau.

Avolumam-se os constrangimentos, quando se constata que o presidente da Câmara dos Deputados suspendeu votação do 2º turno da Reforma da Previdência para que deputados petistas deslocassem ao STF a fim de exigirem a reforma da decisão da juíza federal; e o presidente do STF fez o mesmo, suspendeu julgamento da Corte, para atender aos rebelados deputados, que terminaram obtendo o maior vexame às leis do país.

CNMP PEDE EXPLICAÇÕES À PROCURADORA GERAL

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, atendendo a Procedimento de Controle Administrativo, instaurado pelo Sindicatos dos Servidores do Ministério Público da Bahia, pediu à Procuradora-geral de Justiça do Ministério Público, Ediene Lousado, explicações sobre o projeto enviado à Assembleia Legislativa, que trata da transformação de 25 cargos de promotor em 280 cargos de assessores. Os servidores questionam a constitucionalidade da promoção de cargos comissionados diante da extinção de cargos efetivos. Alegam ainda que para participar do processo seletivo para os cargos comissionados, somente serão aceitos pessoas sem vínculo com o órgão.

BAIANO É ESCOLHIDO PROCURADOR-GERAL

O bel. Alberto Bastos Balazeiro foi escolhido, na lista tríplice, pela Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como Procurador-geral do Trabalho. Os bacharéis Carlos Eduardo de Azevedo Lima e Ricardo José Macêdo de Brito Pereira concorreram com Balazeiro, que exerceu o cargo de Procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Bahia, em duas oportunidades.

JUIZ FEDERAL DIZ SER IMPOSSÍVEL ANULAR LAVA JATO

O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa/PR, ex-presidente da AJUFE e atual presidente do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, acerca das mensagens publicadas contra os operadores da Lava Jato, declarou: 
"As mensagens sequer podem ser consideradas no plano jurídico pois não existem ou, se cogitar a existência seria um produto de crime, um ato ilícito. Não há nenhuma hipótese de esse material levar à anulação da Lava Jato”. Prosseguiu: “O que se está divulgando, e ainda de forma pipocada e seletiva, não existe no campo jurídico, mas tem reflexos no campo politico. Se aceitarmos que textos referidos como sendo do celular de alguém podem ser usados para descobrirmos alguma coisa, estaremos incentivando a prática de crimes, inclusive como o intuito de forjar defesas ou acusações...".