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terça-feira, 20 de agosto de 2019

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/08, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

CELESTE AURORA DO NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de 16.135,55. 

IVAN DANTAS DULTRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Ipirá. Proventos de R$ 14.838,06. 

TÂNIA MARIA LIMA DIAS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 10.295,75. 

JOÃO FERRAZ DE ALMEIDA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itapetinga. Tornou sem efeito sua aposentadoria. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

JUSTIÇA FEDERAL USA PROVAS DA JUSTIÇA ESTADUAL

A Justiça Federal usará provas de pornografia infantil confiscadas em mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual do Paraná. Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos presos para anular a prova, consistente nos materiais apreendidos, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 8ª Turma manteve a tramitação normal da ação por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, justificou o voto com a aplicação da teoria de juízo aparente.

TRIBUNAL CASSA MANDATO DE GOVERNADOR

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por 6 votos contra 1, cassou ontem os mandatos do governador, Belivaldo Chagas, e da vice, Eliane Aquino. Eles foram condenados a perda do mandato e o governador à pena de inelegibilidade por 8 anos, que não atingiu a vice-governadora. Todavia, permanecerão no cargo até que haja decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. 

O governador é acusado, na denúncia do Ministério Público Eleitoral, de uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do governo para beneficiar sua candidatura. As investigações comprovam dezenas de ordens de serviços em solenidades públicas em diversos municípios do Estado, em muitos casos sem conclusão dos processos licitatórios.

MINISTRO DA JUSTIÇA CONTRA PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, emitiu parecer assegurando que o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade poderá inviabilizar a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da Polícia. O primeiro questionamento refere-se ao art. 9º, quando afirma decretar medida de privação da liberdade, em desconformidade com as hipóteses legais. Opina também pela rejeição do art. 16 do Projeto, que trata da necessidade de identificação da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção; alega que essa obrigatoriedade pode colocar em risco a segurança do agente. Manifesta contrário ao art. 17 sobre o uso de algemas, porque ignora os diferentes casos nos quais o policial avalia a necessidade de uso do equipamento. 

Opina pela exclusão do art. 43, porque modifica a Lei 8.906, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia; o texto configura crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados; na prática haveria um fortalecimento do Ministério Público e enfraquecimento do juiz. Insurge-se também contra o art. 22, referente a autuação de autoridades, sem determinação judicial; pede a supressão do inc II, que trata da "mobilização de veículos pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame. Pugna pela supressão do art. 26, porque "a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa..."

VENEZUELA PRENDE JUIZ

O juiz Ali Fabrício Paredes foi preso na semana passada, simplesmente porque horas antes condenou a 14 anos de prisão o narcotraficante Walid Makled pela prática do crime de tráfico de cocaína e lavagem de dinheiro. A prisão do magistrado originou-se de dois outros juízes, sob acusação de corrupção e formação de quadrilha. Makled já tinha sido preso na Colômbia, em 2011, a pedido do governo americano. Nessa oportunidade o narcotraficante declarou que seus negócios ilícitos tinha a cumplicidade de políticos e militares venezuelanos.

GOVERNADOR: 131 DIAS!

O governador Rui Costa não fez como o ex-presidente Fernando Henrique, nomeando um engavetador-geral da República na pessoa de Geraldo Brindeiro; ele próprio assumiu a função e engaveta o ofício do Tribunal de Justiça, enumerando os três advogados para escolha de um que deverá ser nomeado desembargador. O engavetamento já dura 131 dias. 

Já se foram 131 dias!

DESATIVAÇÕES TUMULTUAM COMARCAS

A Resolução n. 13/2019, que desativou 18 Comarcas, estabelece as unidades agrupadoras, e constata-se o cenário devastador para as Comarcas Agrupadoras, que já não suportavam sozinhas e agora passam a funcionar com mais duas ou três unidades, como é o caso de Ipiaú, Cachoeira e Cruz das Almas, que recebem duas unidades; Mutuípe já recebeu Jiquiriçá e agora agrega Laje; Eunápolis que já recebeu Itagimiri, agrega agora Itabela; Riacho de Santana recebe Igaporã que já tinha agregado Tanque Novo, ficando, portanto, Riacho de Santana com três unidades. 

Agregadas                                Agrupadoras 

Antas                                        Cícero Dantas. 

Cipó                                         Nova Soure. 

Conceição do Almeida           São Felipe. 

Governador Margabeira        Cruz das Almas. 

Ibirataia                                 Ipiaú. 

Igaporã                                  Riacho de Santana. 

Itabela                                   Eunápolis. 

Itagibá                                  Ipiaú. 

Jitaúna                                 Jequié. 

Laje                                     Mutuípe. 

Maragogipe                        Cachoeira. 

Pindobaçu                          Campo Formoso. 

Presidente Jânio Quadros  Condeúba. 

São Félix                          Cachoeira. 

Sapeaçu                           Cruz das Almas. 

Tanhaçu                           Ituaçu. 

Taperoá                           Valença. 

Tremedal                         Belo Campo.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

MENSAGENS SEM PERÍCIA NÃO SERVEM NAS INVESTIGAÇÕES E PROCESSOS

A Polícia e a própria Justiça têm recusado servir-se de mensagens roubadas de celulares, se elas não passam por perícia. Nos debates travados pela 2ª Turma do STF, em junho, quando os petistas reclamaram a suspeita do então juiz Ségio Moro, decidiu-se que as mensagens publicadas pelo Itercept não poderiam ser consideradas como provas, porque não houve exame de autenticidade. A Procuradoria-geral da República manifestou-se no mesmo sentido e o corregedor do CNMP arquivou reclamação contra o procurador Deltan Dallagnol com a mesma motivação; todavia, essa reclamação foi desarquivada e espera-se manifestação do plenário do CNMP.

GOVERNADOR: 130 DIAS!

O fim de semana foi-se sem novidade acerca da escolha pelo governador de um dos três nomes indicados pelo Tribunal de Justiça da Bahia para ocupar o cargo de desembargador na vaga do quinto constitucional. A OAB permanece silente na lista que iniciou na entidade, quando os advogados de todo o Estado elegeram seis nomes que foram encaminhados ao Tribunal, responsável pela escolha de três; o processo paralisou no gabinete do governador, onde está há 130 dias. 

Já se foram 130 dias!

SENADO DIZ NEPOTISMO NOMEAÇÃO DE EDUARDO

O parecer dos consultores legislativos do Senado Federal considera nepotismo a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Eduardo é filho do presidente da República e há, por parte de um agente público, favorecimento indevido de um parente, daí o entendimento de prática nepotista. 

A manifestação dos consultores Renato Rezendo e Tarciso Jardim é sustentada em súmula do STF de 2008: “Quando a situação concreta colocada, considerando que: a) embaixadores não são agentes políticos, b) é comissionado o cargo de chefe de missão diplomática permanente, c) as indicações para cargo ( e as próprias nomeações) são feitas pelo presidente da República, d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho ( parente em primeiro grau) do presidente da República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante 13, restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo".