Pesquisar este blog

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

MINISTRO DESRESPEITA PLENÁRIO DA CORTE

O ministro Marco Aurélio, em nítido desrespeito à decisão do Plenário do STF, concedeu liminar para impedir a prisão de um dos condenados da Chacina de Unaí, Hugo Alves Pimenta, depois da confirmação de sua pena, 31 anos e 6 meses, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O crime dos condenados resultou na morte de quatro servidores do Ministério do Trabalho no ano de 2004. Hugo foi um dos intermediários na execução dos assassinatos, planejado por um fazendeiro. O ministro submeteu a prisão do assassino à decisão definitiva do Habeas Corpus pela 1ª Turma do STF. 

É o que se diz: são onze STFs e cada ministro posiciona-se da forma que lhe aprouver, inclusive desrespeitando decisões do Plenário da Corte.

CNJ SUSPENDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA COMPRA DE LIVROS

O conselheiro Aloyzio Corrêa da Veiga, do CNJ, concedeu liminar, em Pedido de Providência, para suspender pagamento de auxílio financeiro aos juízes de São Paulo destinado à compra de obras jurídicas e softwares. O benefício está anotado em portaria da presidência da Corte paulista e o valor é de R$ 3.5 mil por ano; a cada três anos é concedido igual valor para compra de computadores. O relator diz que o auxílio não está contemplado na Lei Orgânica da Magistratura. Ademais, o Provimento n. 64/2017 submete o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória ao controle do CNJ.

SEQUESTRADOR É EXTRADITADO

O ex-guerrilheiro chileno Maurício Norambuena, que sequestrou o publicitário Washington Olivetto, em 2001 foi extraditado ontem para o Chile, onde deverá cumprir pena de prisão perpétua, transformada em prisão por 30 anos, para atender à lei brasileira; ele foi condenado pelo assassinato do senador Jaime Guzmán e pelo sequestro de Cristian Edwards, herdeiro do jornal El Mercurio; no Brasil, ele cumpria prisão de 30 anos, pelo sequestro do publicitário que ficou no cativeiro dos sequestradores por 53 dias, quando foi libertado pela polícia. 

PROJETO DE LEI LEGALIZA CASAMENTO DE PAIS E FILHOS

A ex-candidata à presidência da República, Manuela D’Ávila, juntamente com o deputado federal Orlando Silva, ambos do PCdoB, apresentaram Projeto de Lei n. 3.369/2015 que reconhece como família a união de pai com filha, mãe com filho, bastante a união de duas pessoas. O Projeto é denominado de “Estatuto das Família do Século 21". Contrário ao Projeto 3.369, tramita na Câmara o Projeto de Lei n. 6.583/2013 que define como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável...". Estatuto da Família é a denominação do Projeto 6.583.

GILMAR MENDES: A CONTA NÃO FECHA

O jornalista Boris Casoy em seu site anotou o desencontro entre o que ganha e o que gasta o ministro Gilmar Mendes: 

"SALÁRIO BRUTO MENSAL EM 2016: R$ 36.7 mil 

RECEBIMENTOS BRUTO EM 2016 R$ 440.400,00 

TOTAL MOVIMENTADO EM 2016: R$ 17.3 MILHÕES 

GILMAR MENDES É SERVIDOR PÚBLICO COMO QUALQUER OUTRO E A CONTA NÃO FEHCA. PRECISA SER INVESTIGADO."

GOVERNADOR: 131 DIAS!

O presidente Jair Bolsonaro escolheu a juíza Ana Paola Machado Diniz como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, menos de 30 dias após receber a lista tríplice da Corte trabalhista. Enquanto isso, o governador Rui Costa recebeu ofício do Tribunal de Justiça há 131 dias, mais de quatro meses, e ainda não escolheu um dos três advogados para compor a Corte baiana.

Já se foram 131 dias!

PRESIDENTE PROMOVE JUÍZA

A juíza Ana Paola Machado Diniz foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, na vaga deixada pelo des. Paulo Sérgio Sá, falecido em março, deste ano. A magistrada foi a mais votada na lista tríplice e já concorre ao cargo pela terceira vez. O ato foi publicado ontem, 20/08.

DIMINUEM PROCESSOS TRABALHISTAS

Depois das alterações à CLT, em 2017, o número de processos trabalhistas em tramitação caiu para menos de 1 milhão, 959 mil, pela primeira vez nesta década, comparado somente com o quantitativo de 2007, quando eram 946 mil. Em final de 2017, tramitavam 1.8 milhões, diminuído para 1.2 milhão em 2018. Houve menos reclamações trabalhistas, principalmente porque os empregados vencidos temem pelo pagamento das custas e honorários. 

A diminuição na 1ª instância causou aumento nos Tribunais Regionais do Trabalho, vez que o reclamante insatisfeito com a sentença ingressam com recurso. De 262 mil recursos em 2015, passou-se para 500 neste ano de 2019.

"NORUEGA USA ARPÃO-GRANADA PARA MATAR BALEIAS"

Saiu na Coluna de Cláudio Humberto no Diário do Poder:

"Relatório da Noruega à Comissão Baleeira Internacional (IWC) explica seus métodos na temporada de caça às baleias. Os métodos são chocantes. Confessam, por exemplo, a utilização de arpão com granada que explode após entrar 30 cm no corpo do animal. Dados colhidos durante a morte de 271 baleias mostra que os animais, na maioria fêmeas grávidas, sofreram entre e 25 minutos até morrerem. Se superar os 25 minutos, é de novo alvejada."

FERNANDO HADDAD É CONDENADO

O ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência da República, em 2018, Fernando Haddad, foi condenado pela Justiça Eleitoral pela prática do crime de caixa dois, referente a R$ 2.6 milhões da UTC Engenharia. Segundo a denúncia, Haddad “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas. O Ministério Público alega que foi negociado R$ 3 milhões com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, posteriormente alterado para R$ 2.6 milhões. 

A sentença proferida pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate enumera 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do candidato Haddad, na campanha de 2012 para a prefeitura. O magistrado assegura que as empresas gráficas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços e não se comprovou consumo de energia elétrica, insumos e papel para produção dos materiais de campanha. O julgador aplicou a pena de “quatro anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo vigente na época do fato”.