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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SUPREMO DIZ E DESDIZ

O Supremo Tribunal Federal, em 2016, decidiu por 10 votos contra 1, anular condenação de dois soldados, ouvidos antes da acusação, observando dispositivo do Código de Processo Penal Militar que assim determina. Todavia, os ministros entenderam que, para garantir a ampla defesa, a regra do Código de Processo Penal da Justiça comum, admitindo a defesa do réu por último, só seria aplicável em casos futuros e não para os processos julgados. 

Na decisão do ex-presidente da Petrobrás, na qual Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia anularam sob o fundamento de inversão na defesa, observaram regra inexistente em qualquer lei ou jurisprudência. Aliás, feriu de cheio a decisão do Plenário de 2016.

LICENÇA PARA SERVIDOR

Através de Ato Conjunto n. 13, publicado no Diário Oficial de ontem, 28/08, o Tribunal de Justiça "disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesse particular de que trata o art. 111 da Lei nº 6.677 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia)". 

Depois de alguns considerandos, o Ato autoriza a concessão de "licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração e sem contagem do tempo de serviço, prorrogável uma única vez, por igual período”. O requerimento deverá conter a anuência do chefe imediato e a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo. Exige-se, antes do início da licença, a utilização dos saldos de férias, folgas e licenças existentes e só poderá ser concedida para servidor admitido há mais de dois anos.

DECISÃO PODE ANULAR PROCESSOS

A inédita e incompreendida decisão da 2ª Turma do STF, proferida na terça feira, 27/08, anulando a condenação do ex-presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, poderá invalidar um mínimo de três ações julgadas na Operação Lava Jato, em Curitiba. Nos últimos cinco anos, foram prolatadas 159 sentenças condenatórias e em 80% desses processos há delatores e réus, o que pode influir para anular tais processos. 

O entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia foi de que houve erro processual, fundamentado na necessidade de réus delatados manifestar no final do processo, após a defesa dos réus colaboradores. Intrigante é que nenhum dos réus mostra eventual prejuízo com o caminho processual seguido, mas os três ministros inovaram e decidiram abastecer os réus da Lava Jato com essa esperança de perenização dos processos.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 29/08, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ANA RITA DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

ISAIAS MARQUES DOURADO NETO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Feira de Santana. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR: 139 DIAS!

O Tribunal continua trabalhando com menos um desembargador, porque o governador petista, Rui Costa, mostra-se descuido com a escolha de um dos três advogados para integrar a Corte baiana, na vaga do quinto constitucional. 

Rui Costa permanece inerte e sem oferecer a mínima satisfação para os operadores do direito. 

Já se foram 139 dias!

QUEBRA DO SIGILO DE TOFFOLI

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público, MP Pró-Sociedade, encamainhou representação à Procuradoria-geral da República, pedindo a quebra do sigilo bancário e fiscal do ministro Dias Toffoli, extensivo a sua mulher, Roberta Maria Rangel, e seu escritório de advocacia. Alega a petição: “Em razão da quebra ora requerida, a Receita Federal do Brasil deverá fornecer cópias dos dossiês integrados dos referidos contribuintes (em papel e em tabelas no formato Access), referentes aos últimos 11 anos". 

O MP Pró-Sociedade assegura que Toffoli fez “uso indevido do cargo público para escamotear a prática de ilícitos penais próprios e de terceiros”; enumeram dois casos: a suspensão de investigações com dados do COAF e o inquérito das fake news.

SERGIO CABRAL CONDENADO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral foi condenado mais uma vez à pena de 18 anos pela prática do crime de lavagem de dinheiro, mais de R$ 8 milhões; a pena foi fixada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado observou que Cabral participou de 212 atos de lavagem de dinheiro com transferências pelo grupo Dirija para outras companhias, GRALC, Falci Castro Advogados e Consultoria e SFB Apoio Administrativo. O ex-governador já foi punido 10 vezes com penas totais de 234 anos, é réu em 29 processos e está preso desde novembro/2019.

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES NO DOMINGO

Os municípios de Camamu/BA, Mimoso de Goiás/GO, Mirandóplis/SP, Paulínia/SP, Dionísio/MG e Riachão do Dantas/SE realizarão eleições no próximo dia 1/9, face a decisão do TSE que cassou os mandatos dos prefeitos eleitos em 2016. Na Bahia, a ex-prefeita, que foi afastada no dia 27/8, busca apresentar como candidata, apesar de ter sido eleita em 2016 e afastada em 2019.

ADVOGADOS DE LULA ABUSAM

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perderam mais uma demanda, que realmente não tem sentido. Depois do insucesso nas instâncias iniciais subiram ao STF que acaba de negar o esdrúxulo pedido para absolver sumariamente uma pessoa morta, a ex-primeira dama Marisa Letícia. O ex-juiz Sergio Moro, em 2017, negou o abusado pedido, mas os defensores de Lula, como sempre, recorreram até ao STF. 

O mais interessante e que causa assombro foi o voto isolado, incompreensível, ilegal e dissonante do ministro Ricardo Lewandowski, votando pela absolvição.

BRASIL: 210.1 MILHÕES DE HABITANTES

O IBGE, na estimativa de 1/7/2019, publicada no Diário Oficial da União, do dia 28/08, diz que o Brasil tem 210.147.125 habitantes, residentes em 5.570 municípios; éramos 208.5 milhões em 2018 e a taxa de crescimento deste ano foi de 0,79%. Dentre os estados, São Paulo sai na dianteira com 45.9 milhões, Minas, em segundo lugar, com 21.1 milhões e Rio de Janeiro na terceira posição, com 17.2 milhões. O estado que registrou maior aumento populacional foi Roraima com o percentual de 5,1%, contando atualmente com 605.7 mil habitantes; mesmo com este número, Roraima continua com o menor número de pessoas. A Bahia conta atualmente com 14.812.617 milhões de habitantes, 60 mil a mais que o ano anterior.