L.H.N.V., acusado de mandante do crime que causou a vida do advogado Jaime Eulálio de Oliveira, em 2013, foi absolvido, conforme sentença do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, em obediência à decisão do júri. O promotor Gustavo Fantini pediu a absolvição e narra que o advogado defendeu um grupo criminoso, tendo cobrado R$ 100 mil para patrocinar a causa do grupo. Consta na denúncia ainda que nos honorários foi incluída a propina que iria suspender uma investigação; isso não ocorreu.
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sábado, 31 de agosto de 2019
PREFEITA PERDE O CARGO
A prefeita da cidade de Mombuca/SP, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, perdeu o cargo, pela prática do crime de desvio de verbas públicas através de contratação de serviços de advocacia sem licitação, de conformidade com decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A denúncia informa que entre Agosto/2013 a julho/2015, os contratos celebrados com escritórios de advocacia representaram um prejuízo de R$ 402 mil para os 4 mil habitantes do município.
A prefeita foi condenada também a perda dos direitos políticos por cinco anos e a prisão por sete anos, 1 mês e 12 dias, no regime semiaberto. Diz o relator no voto: “Maria Ruth aduziu que o procurador municipal foi quem a induziu em erro. Sequer soube especificar no que consistiu a prestação do serviço, pese ser a mandatária local e subscritora do contrato. Lançou toda responsabilidade no setor de finanças, num claro indício de que imputa a terceiro ônus que lhe incumbia como prefeita,…". O desembargador Euvaldo Chaib ainda esclarece que a prefeita "nem provou a destinação do numerário desviado…". Termina afirmando que ficou caracterizado o crime de responsabilidade.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA MENOS DE 1% SÃO SOLTOS
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD, analisou quase 13 mil casos de audiências de custódia, em 13 cidades de nove estados, após quatro anos de sua implantação, e constatou que, a liberdade provisória sem determinação de medida cautelar foi concedida em apenas 0,89% das audiências realizadas; a prisão preventiva acontece em 57% dos casos. Em São Paulo, não foi concedida nenhuma liberdade provisória, sem cautelar e 65% transformaram em prisão preventiva.
O Brasil continua tendo a terceira maior população carcerária do mundo, 812 mil detentos, sendo que as pessoas negras representam o percentual de 64,1% e 66% das pessoas em audiência de custódia tem até 29 anos; 70% respondem por crimes não violentos, como tráfico de drogas e furto.
ARQUIVADO INQUÉRITO CONTRA WAGNER
O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, determinou arquivamento de investigação contra o senador Jaques Wagner, porque provas insuficientes. O ministro diz que a Procuradoria demorou em apresentar provas contra o senador e o entendimento seguiu a mesma linha de raciocínio da qual teve como favorecido o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. A Turma entendeu "que, após mais de dois anos de investigação, a PGR não conseguiu reunir provas dos fatos narrados por delatores. O tempo sem o oferecimento de denúncia foi considerado demasiado longo e ensejador de constrangimento ilegal ao ex-ministro Ricardo Berzoini”. Por ser semelhante a situação do ex-governador da Bahia, o inquérito foi arquivado.
TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO
O prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, foi denunciado pelo vereador André Valois Coutinho Costa, porque contratou mediante inexigibilidade de licitação, o forrozeiro Adelmário Coelho para os festejos do São João de 2018 com pagamento de R$ 85 mil. O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou-lhe a multa de R$ 2 mil.
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
NEGADO HABEAS CORPUS A LULA
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com Habeas Corpus, requerendo a liberdade e suspensão dos processos em andamento contra Lula, mas o ministro Edson Fachin negou o pedido, embasado em outra decisão da 2ª Turma, no mesmo sentido.
MENOS SERVIDORES (08)
Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30/08, concedem aposentadorias voluntárias e ou por invalidez aos servidores abaixo:
FRANCILUSIA BRITO DOS ANJOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Alagoinhas. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada.
MARIA NAIZA OLIVEIRA DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Euclides da Cunha. Aposentadoria voluntária.
RITA DE CASSA SILVA VASCONCELOS, Subescrivã da Comarca de Amélia Rodrigues. Aposentadoria voluntária.
LUCIANE CHRISTINA CARVALHO DE ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria voluntária.
NAGILA MARIA MOREIRA DE MAGALDI FERNANDES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Teixeira de Freitas. Aposentadoria voluntária.
ADELMAR CARRICO DE ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Ituberá. Aposentadoria voluntária.
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Itajuípe. Aposentadoria voluntária.
VALÉRIA CRISTINA ANDREA ALVARES, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
GOVERNADOR: 140 DIAS!
Estamos caminhando para o quinto mês que o Tribunal de Justiça mandou os nomes dos três advogados escolhidos para o governador optar por um deles e nomeá-lo como desembargador da Corte. Não se vê manifestação alguma de Rui Costa sobre a indicação de um dos advogados para o Tribunal.
Já se foram 140 dias!
XXIV CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO
O ministro Luiz Fux abriu ontem, no Iberostar Bahia, na Praia do Forte, o XXIV Congresso Notarial Brasileiro, que representa 9 mil notários do país, falando sobre “O Notário como Protagonista do Futuro"; outros assuntos serão debatidos, no evento, a exemplo a inteligência artificial e seu impacto na atividade notarial, as adequações dos tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados e o papel do notariado no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O evento iniciou ontem e encerra no dia 1/9, domingo.
JUIZ NEGA BARRAR NOMEAÇÃO DE EDUARDO
O juiz Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal de Belém, negou liminar em Ação Popular que questionava a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Na decisão, o magistrado diz que “cabe ao chefe do Executivo indicar os embaixadores e aos senadores aprovarem ou não, e o Judiciário não deve se envolver". A Ação Popular assegura que Eduardo não possui mérito para ocupar o posto e a nomeação não seria atitude republicada no presidente Jair Bolsonaro.
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