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domingo, 1 de setembro de 2019

PAPA FICA PRESO EM ELEVADOR

O papa Francisco ficou preso em um elevador por 25 minutos, na manhã deste domingo, e teve de ser socorrido por bombeiros; mesmo assim, atrasou para o pronunciamento na Praça de São Pedro por 10 minutos. O motivo da pane foi falta de energia no Vaticano.

APOSENTADO NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO

Um servidor público se aposentou em início de 2017, depois dos cálculos do seu salário ser fixado em R$ 20 mil, com aprovação do Tribunal de Contas da União; passou a receber o mesmo salário de quando estava na ativa, R$ 20 mil. Neste ano, 2019, foi-lhe remetida notificação da ANATEL a fim de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 148.419,38, porque os cálculos estavam errados, vez que seu salário seria de R$ 13 mil. O servidor ingressou com ação judicial, questionando a obrigação de devolver os valores recebidos e o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedente a ação, invocando decisão do STJ, REsp 1.244.182/PB, no rito dos recursos repetitivos, confirmando o "entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba."

COLUNA DA SEMANA

JUSTIÇA FEDERAL QUER DESATIVAR 

O Tribunal de Justiça iniciou o caminho da desativação de Comarcas e Varas judiciais, pois entre os anos de 2012, 2017 e agora em 2019, foram fechados 118 fóruns que prestavam serviço ao cidadão, sob o fundamento de dificuldades orçamentárias, como se a Justiça devesse existir somente no caso de lucro na sua atividade. Agora é a vez da Justiça Federal que estuda a extinção de três unidades, no interior do Estado, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa e Teixeira de Freitas. 

Depois de trinta anos, a Justiça Federal dispõe de um total de 138 desembargadores, que tem um estoque de mais de um milhão de processos; cinco Tribunais Regionais, 27 Seções Judiciárias; 869 Varas Federais, 302 Juizados Especiais, 78 Turmas Recursais e 1883 juízes federais, com mais de 8 milhões de processos. 

A tentativa de criar quatro Tribunais Regionais Federais, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 73/2013, em Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Salvador, foi abortada pelo então ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF. O assunto volta a movimentar-se, da mesma forma que a Justiça comum, fecha no interior e cria na capital. Não rima com as necessidades do povo o fechamento de unidades no interior e a abertura de Varas ou de Tribunal na capital. 

O Judiciário peca por falta de programação em suas atividades; desde os estudos e debates da Constituição de 1988, pugnamos pela união da Justiça Federal com a Justiça Estadual, tornando o que denominamos de unicidade de Justiça. Assim, não se fez, mas deu-se maior força à Justiça Federal, acabando por completo com a possibilidade de junção dos dois segmentos. 

De 1988 em diante, a Justiça Federal passou a abrir subseções no interior, mas nem concluiu o trabalho de disseminar a Justiça Federal e já se propõe a extinção daquelas criadas de 1988 para cá. A Justiça Federal presta relevantes serviços à população pobre, porque os governantes nunca seguem a lei e obrigam o jurisdicionado a procurar a Justiça para reclamar seus direitos. 

Como reclamar os direitos se a Justiça Federal está distanciando do cidadão? O fechamento da subseção de Bom Jesus da Lapa vai implicar na necessidade de o cidadão deslocar quase 400 quilômetros, distância que separa a cidade de Brejolândia, pertencente à Comarca de Serra Dourada, para Guanambi, mais próxima Vara Federal; se de Brejolândia para Bom Jesus da Lapa, menos de 200 quilômetros já havia transtornos, imagine agora com o duplo da distância. 

No momento, a Justiça Federal tem subseções na Bahia em apenas 16 municípios, incluindo Salvador. Imaginava-se que esse número fosse crescente, mas a realidade mostra-nos o erro cometido com a separação de Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Comum. Isso dificulta o acesso do cidadão para liberar pequenos valores de FGTS, PIS, etc., retidos pela Caixa Econômica Federal ou autarquias federais. 

O regime unitário do Judiciário prevaleceu por algum tempo no Brasil. A Constituição monárquica de 1824 manteve a unicidade no sistema. A Justiça Nacional era composta por juizes perpétuos, por jurados, pelos Tribunais das Relações (atuais Tribunais de Justiça) e pelo Supremo Tribunal de Justiça. O Decreto n. 848/1890 instala a dualidade e cria a Justiça Federal, admitindo para composição do Judiciário, a Justiça Federal, juizes de Direito e tribunais dos estados. 

A Constituição de 1937 criou o Tribunal Federal de Recursos, mas extinguiu a Justiça Federal. Os juizes federais foram aposentados ou colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. A Constituição de 1946 manteve a unicidade de Justiça, trazida em 1937, mas o Ato Institucional n. 2 de 1965 restabeleceu a Justiça Federal de primeiro grau, nos termos da Constituição de 1891. A Lei n. 5.010/66, Lei Orgânica da Justiça Federal, ainda em vigor, estruturou a Justiça Federal; a Constituição de 1967 aumentou o número dos Tribunais Federais; a Emenda Constitucional n. 1, de 1969, mais uma vez, extingue a Justiça Federal, entendendo que a jurisdição não é nem federal nem estadual, mas é nacional e não comporta divisões. Finalmente, a Constituição atual restabelece a dualidade de Justiça, substituindo o Tribunal Federal de Recursos por cinco tribunais regionais federais, sediados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, além de criar o Superior Tribunal de Justiça. 

Há um emaranhado de divisões na prestação dos serviços judiciários que só contribui para a complexidade dos serviços judiciários e para seu descrédito perante o jurisdicionado: Justiça Comum, Justiça Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, (em tempo de paz), Justiça Civil, Justiça Penal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Juizados Especiais. A desativação de subseções pela Justiça Federal mostra a impraticabilidade do sistema vigente, porque dispendioso e complexo. Para que maior equívoco do que a Justiça Trabalhista como divisão judiciária, apesar de admitir-se como especialização da Justiça. O desentendimento de uma doméstica com sua patroa ou a demanda entre o comerciário e seu patrão não mostra motivo para a se fixar a Justiça Trabalhista como competente para dirimir o desentendimento. 

Salvador, 30 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

EX-PREFEITO É ABSOLVIDO DE IMPROBIDADE

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra Leonel Damo, ex-prefeito do município de Mauá/SP, sob a alegação de que, em 2008, foi aberta licitação, na modalidade concorrência pública, através do menor preço, para concessão de serviços de transporte coletivo; todavia, segundo o promotor, deixou-se de observar cláusulas do edital, acarretando dano ao erário. Na defesa, o ex-prefeito assegura que não participou da elaboração do edital, nem da habilitação dos concorrentes; diz que os serviços foram contratados e prestados com valores praticados no mercado. 

O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível, julgou improcedente a ação, porque não se comprovou danos ao erário com a alegada improbidade administrativa e o prejuízo constitui um dos requisitos para configuração da prática criminosa.

JUSTIÇA EM NÚMEROS 2019

O relatório Justiça em Números 2019 foi divulgado no final de agosto e a grande novidade situa-se na inversão do aumento do número de processos; nos 15 últimos relatórios, o CNJ constatou e noticiou o aumento constante das demandas; no final de 2018, foram contabilizados 78.6 milhões de processos, tramitando nos 90 tribunais do Brasil nos 27 estados, apresentando uma diminuição, em relação a 2017, de 1 milhão de processos. A produtividade foi outro aspecto que chamou a atenção, porquanto foram proferidas 32.4 milhões de sentenças, significando em media 1.877 demandas baixadas por cada magistrado. 

Atualmente, registra-se a implantação quase integral da era digital; com efeito, 83,8% dos processos já movimentam-se por meio eletrônico, através do PJe.

PROCURADORA CONTRA STF

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF que as condenações do ex-executivo da Engevix, Gerson Almada, não sejam anuladas e que outras apelações visando invalidar os processos em virtude de alegações finais apresentadas pelos réus antes dos delatores, também réus, não contamine outros processos até que o Plenário da Corte decida sobre o assunto. Almada pediu o mesmo tratamento dispensado ao ex-presidente da Petrobrás, Bendine, quando a 2ª Turma do STF, inexplicavelmente, anulou o processo simplesmente porque réus delatores apresentaram alegações depois dos outros réus. 

A Procuradora assegura que o CPP é claro quando estabelece prazo comum para os corréus apresentarem suas contrarrazões. O Plenário deverá decidir sobre o assunto em um Habeas Corpus que o ministro Fachin remeteu para decisão dos onze ministros.

TERRAS DO OESTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, remeteu para a Corregedoria das Comarcas do Interior acórdão do CNJ para ser cumprido, restabelecendo as matrículas de 300 posseiros, em mais de 300 hectares de terras de Formosa do Rio Preto. As 300 matrículas tinham sido canceladas, através de Portaria da Corregedoria, datada de 2015; em março/2019, o CNJ anulou a Portaria que agora será cumprida. 

A demanda, envolvendo essas terras, já perdura por mais de 30 anos e inúmeros juízes e desembargadores atuaram nos processos referentes à disputa entre mais de 300 famílias. Sabe-se que a área em litígio produz mais de 1 milhão de grãos e fibras por ano.

GILMAR MENDES ATACA LAVA JATO

O ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a Operação Lava Jato, em encontro com advogados, em Campos do Jordão/SP. Declarou Mendes: “Não se combate crime cometendo crime. O agente público não pode cometer crime, todos estão submetidos à lei”. Adiante falou: “Quando algum agente se coloca acima da lei, o sistema rui e nós temos que nos preocupar. Ou ele é trazido de volta ou temos um autêntico soberano". Mendes ironizou até com a Igreja Católica: “É condizente com a doutrina católica: promotor, juiz, Polícia Federal... todos eles estavam juntos. Mas isso não tem nada a ver com o Estado de Direito.”

GOVERNADOR: 142 DIAS!

Entramos em nova semana e o governador não nomeia o novo desembargador do Tribunal. Imagina-se que não há complexidade para apontar um dos três advogados para integrar a Corte. Essa simples operação já demandou 142 dias e não sai o nome do advogado do quinto constitucional. 

Já se foram 142 dias!

SUPERSALÁRIO PARA PROCURADOR

O procurador jurídico da Câmara Municipal de São Paulo recebe mensalmente o salário de R$ 56 mil, valor superior ao teto constitucional do funcionalismo público. Em função disso, o promotor Luiz Carlos Blata, da 10ª Promotoria de Justiça e Patrimônio Público, instaurou inquérito para investigar eventual improbidade administrativa. O maior vencimento da Câmara é de Breno Galdelman com salário líquido de R$ 36.430,60, recebido em junho/2019. Outro servidor da Câmara Municipal, uma técnica administrativa, recebeu R$ 47.994,41 de salário bruto em junho.