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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

STF: CRIME DE RESPONSABILIDADE

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados submeterá à votação do Plenário, na próxima terça feira, 3/9, o Projeto que classifica como crime de responsabilidade, quando os ministros do STF usurparem a competência do Congresso Nacional. Posteriormente, haverá discussão de Projeto de Emenda Constitucional, PEC, que confere aos parlamentares o poder de suspender decisões que exorbitem atribuições do Judiciário.

Bem que os ministros do STF merecem esse bloqueio de atividades, pois estão julgando com erros grosseiros e legislando.

PROIBIÇÃO DE ACESSO A INTERNET

O Projeto de Lei n. 4.503/2019 visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para incluir o acesso à internet como pena restritiva de direito, aplicável para criminosos que cometeram crimes por meio da internet ou conexão semelhante. O Projeto, segundo o relator, deputado Mário Heringer, PDT/MG, objetiva “segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade.

PRESIDENTE: NOVA CIRURGIA

O presidente Jair Bolsonaro será submetido a nova cirurgia de hérnia incisional. Segundo o médico de Bolsonaro “é uma hernia incisional, ou seja, na região da cirurgia anterior. Isso pode ocorrer com todo mundo que faz cirurgia do abdômen. É bem mais simples que as cirurgias anteriores. Não é um caso de aderência, de rompimento interno de alguma estrutura, nada disso. É uma hérnia na parede abdominal. A hérnia que ele tem é como se fosse um abaloamento. A pessoa percebe uma ondulação no abdômen." 

Segundo o cardiologista Leandro Echenique: "Tempo de internação hospitalar não dá para afirmar, são muitas variáveis. Ele colocou nas redes sociais dez dias, mas a gente acha que provavelmente é menos de dez dias."

QUEDA DE 22% NAS MORTES VIOLENTAS

Nos seis primeiros meses deste ano, foram registrados 21.289 assassinatos, bem menor que o anotado em igual período de 2018: 27.371. A queda foi de 22% e todos os estados apresentaram redução, mas o Nordeste foi onde mais aconteceu a diminuição, segundo o índice nacional de homicídios, criado pelo G1. Sergipe, Rio Grande do Norte e Ceará tiveram maior queda, 30%. Entre as medidas merecem destaques, as ações mais rígidas em prisões, o isolamento ou transferência de chefes de grupos criminosos para presídios de segurança máxima e a criação de secretaria exclusive para lidar com a administração penitenciária.

MORO ACERTOU, STF ERROU

O ex-juiz Sergio Moro acertou no julgamento do processo de Aldemir Bendine, porquanto, lhe concedeu nova oportunidade para interrogatório, vez que na primeira, preferiu ficar em silêncio; o ministro Felix Fischer, do STJ e que integrou a Turma no julgamento do referido processo, menciona o tratamento generoso dispensado por Moro a Bendine. Diz Fischer: “Mesmo encerrda a instrução processual, foi possibilitado novamente o reinterrogatório do paciente (Bendine), uma vez que optou por ficar em silêncio no primeiro ato”. 

Assim, é grave a manifestação dos três ministros da 2ª Turma, quando anularam o processo porque Bendine não foi ouvido por último; essa conclusão não se sustenta nos autos, porque está demonstrado que Bendine não falou, não se defendeu porque não quis, mas foi-lhe permitido, em novo e por último a falar em interrogatório.

Assim, fica escancarada a afirmação de que os ministros que anularam o julgamento de Bendine não leram os autos!

CARVALHOSA: "GILMAR É UM MARGINAL"

O jurista Modesto Carvalhosa assegurou que o ministro Gilmar Mendes “embolsa parte desse dinheiro”, referindo-se a donativos ao IDP, instituição na qual o ministro é sócio. Adiante, o jurista afirma: “É uma pessoa absolutamente marginal que nós temos dentro do Supremo Tribunal Federal. É um marginal." Essa manifestação aconteceu em gravação em video no ano de 2018, mas diz-se ser atual.

REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO DE SERVIDOR

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição, PEC, para possibilitar-lhe diminuir a jornada de trabalho e o salário dos servidores, visando evitar o colapso nas contas públicas. Além da redução de jornada e dos salários, estuda-se também o congelamento das progressões nas carreiras; busca-se uma economia de R$ 10 bilhões. A medida conferia embasamento jurídico, considerando a recente decisão do STF, que considerou a redução inconstitucional. 

No que se refere ao congelamento, o auditor-fiscal da Receita Federal, por exemplo, inicia ganhando R$ 21 mil e vai progredindo até alcançar a remuneração de R$ 27.3 mil. Possivelmente, o governo editará Medida Provisória para vigência imediata.

domingo, 1 de setembro de 2019

PAPA FICA PRESO EM ELEVADOR

O papa Francisco ficou preso em um elevador por 25 minutos, na manhã deste domingo, e teve de ser socorrido por bombeiros; mesmo assim, atrasou para o pronunciamento na Praça de São Pedro por 10 minutos. O motivo da pane foi falta de energia no Vaticano.

APOSENTADO NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO

Um servidor público se aposentou em início de 2017, depois dos cálculos do seu salário ser fixado em R$ 20 mil, com aprovação do Tribunal de Contas da União; passou a receber o mesmo salário de quando estava na ativa, R$ 20 mil. Neste ano, 2019, foi-lhe remetida notificação da ANATEL a fim de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 148.419,38, porque os cálculos estavam errados, vez que seu salário seria de R$ 13 mil. O servidor ingressou com ação judicial, questionando a obrigação de devolver os valores recebidos e o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedente a ação, invocando decisão do STJ, REsp 1.244.182/PB, no rito dos recursos repetitivos, confirmando o "entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba."

COLUNA DA SEMANA

JUSTIÇA FEDERAL QUER DESATIVAR 

O Tribunal de Justiça iniciou o caminho da desativação de Comarcas e Varas judiciais, pois entre os anos de 2012, 2017 e agora em 2019, foram fechados 118 fóruns que prestavam serviço ao cidadão, sob o fundamento de dificuldades orçamentárias, como se a Justiça devesse existir somente no caso de lucro na sua atividade. Agora é a vez da Justiça Federal que estuda a extinção de três unidades, no interior do Estado, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa e Teixeira de Freitas. 

Depois de trinta anos, a Justiça Federal dispõe de um total de 138 desembargadores, que tem um estoque de mais de um milhão de processos; cinco Tribunais Regionais, 27 Seções Judiciárias; 869 Varas Federais, 302 Juizados Especiais, 78 Turmas Recursais e 1883 juízes federais, com mais de 8 milhões de processos. 

A tentativa de criar quatro Tribunais Regionais Federais, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 73/2013, em Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Salvador, foi abortada pelo então ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF. O assunto volta a movimentar-se, da mesma forma que a Justiça comum, fecha no interior e cria na capital. Não rima com as necessidades do povo o fechamento de unidades no interior e a abertura de Varas ou de Tribunal na capital. 

O Judiciário peca por falta de programação em suas atividades; desde os estudos e debates da Constituição de 1988, pugnamos pela união da Justiça Federal com a Justiça Estadual, tornando o que denominamos de unicidade de Justiça. Assim, não se fez, mas deu-se maior força à Justiça Federal, acabando por completo com a possibilidade de junção dos dois segmentos. 

De 1988 em diante, a Justiça Federal passou a abrir subseções no interior, mas nem concluiu o trabalho de disseminar a Justiça Federal e já se propõe a extinção daquelas criadas de 1988 para cá. A Justiça Federal presta relevantes serviços à população pobre, porque os governantes nunca seguem a lei e obrigam o jurisdicionado a procurar a Justiça para reclamar seus direitos. 

Como reclamar os direitos se a Justiça Federal está distanciando do cidadão? O fechamento da subseção de Bom Jesus da Lapa vai implicar na necessidade de o cidadão deslocar quase 400 quilômetros, distância que separa a cidade de Brejolândia, pertencente à Comarca de Serra Dourada, para Guanambi, mais próxima Vara Federal; se de Brejolândia para Bom Jesus da Lapa, menos de 200 quilômetros já havia transtornos, imagine agora com o duplo da distância. 

No momento, a Justiça Federal tem subseções na Bahia em apenas 16 municípios, incluindo Salvador. Imaginava-se que esse número fosse crescente, mas a realidade mostra-nos o erro cometido com a separação de Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Comum. Isso dificulta o acesso do cidadão para liberar pequenos valores de FGTS, PIS, etc., retidos pela Caixa Econômica Federal ou autarquias federais. 

O regime unitário do Judiciário prevaleceu por algum tempo no Brasil. A Constituição monárquica de 1824 manteve a unicidade no sistema. A Justiça Nacional era composta por juizes perpétuos, por jurados, pelos Tribunais das Relações (atuais Tribunais de Justiça) e pelo Supremo Tribunal de Justiça. O Decreto n. 848/1890 instala a dualidade e cria a Justiça Federal, admitindo para composição do Judiciário, a Justiça Federal, juizes de Direito e tribunais dos estados. 

A Constituição de 1937 criou o Tribunal Federal de Recursos, mas extinguiu a Justiça Federal. Os juizes federais foram aposentados ou colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. A Constituição de 1946 manteve a unicidade de Justiça, trazida em 1937, mas o Ato Institucional n. 2 de 1965 restabeleceu a Justiça Federal de primeiro grau, nos termos da Constituição de 1891. A Lei n. 5.010/66, Lei Orgânica da Justiça Federal, ainda em vigor, estruturou a Justiça Federal; a Constituição de 1967 aumentou o número dos Tribunais Federais; a Emenda Constitucional n. 1, de 1969, mais uma vez, extingue a Justiça Federal, entendendo que a jurisdição não é nem federal nem estadual, mas é nacional e não comporta divisões. Finalmente, a Constituição atual restabelece a dualidade de Justiça, substituindo o Tribunal Federal de Recursos por cinco tribunais regionais federais, sediados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, além de criar o Superior Tribunal de Justiça. 

Há um emaranhado de divisões na prestação dos serviços judiciários que só contribui para a complexidade dos serviços judiciários e para seu descrédito perante o jurisdicionado: Justiça Comum, Justiça Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, (em tempo de paz), Justiça Civil, Justiça Penal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Juizados Especiais. A desativação de subseções pela Justiça Federal mostra a impraticabilidade do sistema vigente, porque dispendioso e complexo. Para que maior equívoco do que a Justiça Trabalhista como divisão judiciária, apesar de admitir-se como especialização da Justiça. O desentendimento de uma doméstica com sua patroa ou a demanda entre o comerciário e seu patrão não mostra motivo para a se fixar a Justiça Trabalhista como competente para dirimir o desentendimento. 

Salvador, 30 de agosto de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.