Pesquisar este blog

sábado, 7 de setembro de 2019

JUIZ: “NINGUÉM TOMA PROVIDÊNCIAS CONTRA OFICIAIS DE JUSTIÇA"

O juiz Silvânio Divino de Alvarenga, de Goiânia/GO, em termo de audiência e analisando certidões dos Oficiais de Justiça da Comarca, classificou como um “um absurdo": "O mandado é de citação, busca e apreensão e intimação para audiência. Se analisarmos as três certidões desse processo vemos que o oficial só vai atrás do carro e não informa nada sobre o devedor do carro, se ele mora ou não no local. Por centenas de vezes já vi o oficial de justiça da comarca conversar com o devedor em buscas e apreensão e não citá-lo e dizer apenas, exemplificativamente, que o devedor vendeu o veículo e que passou para outras pessoas". 

Escreveu ainda o magistrado, ao enviar processo para o CNJ: “Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz"; disse mais: “aqui, o juiz trabalha por ele e pelo oficial de justiça". Com essas manifestações, encaminhou cópia do processo para a corregedoria e anulou o mandado de citação que "só serviu para ficar com as custas do banco".

SUSPENSA LISTA SÊXTUPLA DA OAB

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, suspendeu cautelarmente a homologação da lista sêxtupla da OAB/DF que seria encaminhada ao Tribunal de Justiça para seleção de três nomes e posterior remessa ao governador para escolha de um deles para desembargador da Corte do Distrito Federal. A OAB escolheu os seis nomes em julho, mas a advogada Mariana Silveira Santos ingressou com Ação judicial, classificando de "flagrante ilegalidade" a inclusão da advogada Christianne Dias Pereira, porque ocupante de cargo de diretora-presidente da Agência Nacional de Águas, autarquia com cargo incompatível para a advocacia.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

MENOS SERVIDOR (01)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/09, concede aposentadoria voluntária ao servidor DOMINGOS SAVIO DE NOVAES, Escrivão da Comarca de Paulo Afonso. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Paulo Afonso; que tenha nova vida com saúde.

DODGE QUESTIONA DECISÃO DE GILMAR

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao STF julgar improcedente a Reclamação apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega, no processo no qual o ministro Gilmar Mendes anulou denúncia recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro. Dodge diz que falta competência a Mendes, porquanto o processo contém “matéria conexa à Operação Lava Jato" e, portanto, deve ser redistribuído para o ministro Edson Fachin. A Procuradora pediu também a suspensão da decisão monocrática de Gilmar Mendes sobre as medidas cautelares, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica.

PRESIDENTE VETA 36 ITENS DO PROJETO DE ABUSO DE AUTORIDADE

O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem os vetos a 36 itens do Projeto de Lei n. 7.596/17, de Abuso de Autoridade; esclareceu que considerou as manifestações do Ministério da Justiça, da AGU, CGU, da Secretaria Geral e da sociedade. Ainda assim, o presidente não atendeu aos pedidos de vetos de alguns dispositivos, formulados pelo próprio ministro da Justiça, por magistrados e por procuradores: art. 25, que trata da obtenção de provas “por meio manifestamente ilícito"; art. 27, que trata de "requisitar instauração, instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”; art. 31, que trata de “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

O presidente da OAB, Felipe Santa Rosa, contrariando os operadores do direito saiu em defesa do Projeto e censurou os vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro, classificando-os de "vergonhosa" a fundamentação. Assegurou que o presidente o ministro da Justiça "desconhecem e desprezam o sofrimento diário da advocacia na luta contra violações de prerrogativas".

GOVERNADOR: 147 DIAS!

Mais três dias dias e teremos cinco meses desde que o governador recebeu os nomes de três advogados para escolher um como membro do Tribunal de Justiça. Jamais, na Bahia, registrou tamanho descaso. 

Já se foram 147 dias!

JUIZ MANDA SOLTAR CUNHADO DE ODEBRECHT

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a defesa do ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht e cunhado do empresário Marcelo Odebrecht, o empresário Maurício Ferro para determinar sua libertação. O magistrado equipara o caso de Ferro ao do ex-ministro Guido Mantega, que o ministro Gilmar Mendes mandou para Brasília, anulando sentença recebida pelo ex-juiz Sérgio Moro, em Curitiba. 

Bonat diz que "há ligação entre quem supostamente deu o dinheiro e quem supostamente recebeu o dinheiro, no caso Ferro e Mantega".

FESTA DA OAB COM DANÇARINAS


O jornalista Ancelmo Gois publicou em sua coluna que a OAB de Nova Iguaçu/RJ fez festa comemorativa do mês do advogado, realizando evento, no dia 30/08, com gogo boys e dançarinas strippers, com fotos que circulou nas redes sociais. Depois de ampla repercussão da ocorrência, a OAB nacional pediu esclarecimentos à subseção de Nova Iguaçu e a seccional informou que a festa não foi realizada ou subsidiada pela entidade que possui autonomia para realizar eventos. Esclareceu que a subseção não foi informada nem consultada sobre a realização da festa.

CONGRESSO PAGA ADVOGADOS DE PARLAMENTARES CORRUPTOS

O Congresso Nacional aprovou o valor do fundo eleitoral e permite que parlamentares, envolvidos em processos de corrupção, tenham advogados financiados pelo mesmo fundo. Assim, os deputados e senadores que cometerem crimes terão defensores pagos pelo contribuinte, através do fundo eleitoral. 

É vergonhosa a atuação dos deputados e senadores, legislando em benefício próprio e concedendo bônus a parlamentares que praticam crimes. 

REMUNERAÇÃO DE JUÍZES

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho questiona a constitucionalidade da Lei n. 9.655/98, que dispõe sobre a remuneração dos juízes; referida norma é questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Advocacia-geral da União. Os juízes classistas querem que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior, n. 6.903/81, vinculando a remuneração dos classistas aos magistrados togados. 

A figura dos juízes classistas, que não necessitavam de concurso, mas indicados pelos sindicatos dos empregadores e de trabalhadores, foi extinta através da Emenda Constitucional n. 24/99. A Advocacia-geral da União esclarece que os classistas aposentaram com as regras da Lei n. 6.093/81, ou seja, salários vinculados aos juízes classistas da ativa. Alega ainda que a Lei n. 9.655/88 não congelou aposentadorias dos classistas, mas manteve o reajuste dos servidores públicos federais. O STF deverá decidir sobre a matéria no corrente mês.