Pesquisar este blog

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

STJ PODE PEDIR CRIAÇÃO DO TRF-6

O STJ vai analisar o anteprojeto que propõe a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tendo como sede Minas Gerais, com 18 desembargadores; se aprovado, Minas desliga-se do TRF-1. Na mesma sessão da próxima quarta feira, os ministros vão verificar como aumentar o número de juízes do TRF-1; debaterão também sobre anteprojetos de lei que transformam cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região. 

Minas Gerais tem estoque de 35% de todas as demandas do TRF-1 e a criação do TRF-6 desafogaria o TRF-1, que tem a vinculação de 14 estados, a exemplo da Bahia, Goiás, Minas e Amazonas. O presidente, ministro João Otávio de Noronha, entende que há necessidade da criação do TRF-6.

PROMOTOR ITALIANO: MAGISTRADO É COMO UM COVEIRO

O ex-promotor italiano, Antonio Di Pietro, líder da Operação Mãos Limpas, responsável pela luta contra a corrupção na Itália, classificou de "uma grande ilegitimidade" a obtenção das conversas não autorizadas de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro. Assegurou: “É uma operação criminal. Quando uma informação é obtida de forma criminal não deveria ser feito nenhum uso dela. Claro que, às vezes, por meio de uma informação, sabemos de coisas que nunca saberíamos". 

Disse mais: "Mas se tivéssemos que aceitar a equação de que deve ser permitida uma ação criminosa para descobrir fatos interessantes para a opinião pública, vamos acabar legitimando crimes de todos os tipos”. 

Sobre se os juiz deve avaliar as consequências políticas do seu ato, disse Pietro: "Não. É absurdo. O magistrado é como um coveiro, chega quando o crime já foi cometido. Na frente do cadáver, o magistrado não pode fazer de conta que não viu".

MINISTRO CLASSIFICA DE GRAVISSIMA APREENSÃO

O ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do STF, já são vezeiros em oferecer versão de fatos que chegam à Corte para julgamento; todavia, causa surpresa, o ministro Celso de Mello classificar de gravíssima a apreensão de "quadrinhos Vingadores", com conteúdo impróprio para crianças. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro embasou a apreensão do material no art. 78 do ECA que exige sejam "as revistas e publicações deverão ser comercializadas em embalagem com a advertência de seu conteúdo”. 

Qual a imparcialidade que tem o ministro para julgar o caso com declaração dessa natureza, antecipando o que acha da apreensão; imagine um juiz de direito manifestar-se sobre a cassação de um prefeito da comarca ou sobre uma invasão de terras e depois julgar essa matéria! 

Enfim, é o STF dos tempos atuais, onde os ministros querem mídia!

domingo, 8 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 149 DIAS!

Amanhã, o ofício remetido pelo Tribunal de Justiça, com os nomes dos três advogados para a escolha de um deles, que passará a integrar a Corte baiana, completa 150 dias, portanto 5 meses. 

Já se foram 149 dias!

COLUNA DA SEMANA: JUÍZO ARBITRAL NO BRASIL

Uma das formas alternativas de solução dos litígios, a Arbitragem, continua a desafiar o jurisdicionado, mesmo depois das Leis n. 9.307/1996 e n. 13.129/15, que revogou a primeira; bem verdade que os empresários começam a verificar a utilidade de entregar suas desavenças para serem resolvidas pelo juízo arbitral, principalmente porque há melhor presteza em contraposição com a lerdeza da Justiça comum. 

A média de duração de um processo nas câmaras arbitrais é de 24 meses, bem inferior aos cinco anos ou mais para tramitação de um processo no Judiciário. A grande vantagem do juízo arbitral é que não tem recurso, enquanto na Justiça comum os recursos são inumeráveis e contribuem para retardar o denominado trânsito em julgado. 

O STJ divulgou teses consolidadas sobre a arbitragem, dentre as quais merece destaque: "a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o seu julgamento”; a segunda refere-se às relações de consumo; “a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral”. 

Um dos inconvenientes para o empresário, na arbitragem, é o tempo que perde com as longas audiências que são realizadas, enquanto na Justiça a participação do empresário nos seus atos são bastante limitados, mesmo porque pode apresentar preposto para representá-lo. 

Em vários estados, as seccionais da OAB possuem uma comissão de arbitragem, com advogados que desempenham a função de árbitros e têm demonstrado empenho na missão. O Brasil foi classificado na sétima posição no número de processos em curso na Câmara de Comércio Internacional, a mais prestigiada Câmara de Arbitragem do mundo; em São Paulo, está sediado um Comitê brasileiro. 

Publicações especializadas anunciam o crescimento de 120% no número de arbitragens, no período de 2010 a 2017. No Anuário da Arbitragem no Brasil constata-se o quantitativo de 919 procedimentos arbitrais perante as câmaras consultadas, dos quais 455 iniciados em 2017. O ano de 2018 contabilizou 293 casos novos nas câmaras privadas de arbitragem, segundo levantamento publicado pela revista Exame. 

Qualquer demanda que envolva benefício econômico, inclusive litígios relacionados a contratos públicos, pode ser levada à arbitragem, bastando o entendimento comum entre as partes. O juízo arbitral, em geral, funciona com três árbitros por cada demanda, que recebem honorários do tribunal arbitral. A Lei n. 13.129/15, que revogou a Lei n. 9.307/96 não admite a arbitragem nas causas de relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão. 

A arbitragem predomina na área societária, nas franquias e na construção civil ou de infraestrutura, dentre outras; a arbitragem já é procurada para solução de questões originadas do mercado de capitais. As associações comerciais e industriais criaram suas câmaras. Nas franquias, as discussões mais frequentes são rescisão contratual, falta de pagamento de taxas, troca de bandeira da marca, falta de suporte do franqueador, desrespeito à cláusula de raio. A reforma trabalhista amplia a possibilidade para solução de contratos de executivos e de gestores, art. 507-A da CLT; o mesmo se diz sobre o agronegócio, principalmente no que se refere a contratos internacionais. 

Salvador, 06 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ PEDE DESCULPAS A OFICIAIS

Os Oficiais de Justiça, através do Sindicato e da Diretora da Central de Mandados, reuniram-se com o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da Comarca de Goiânia, para discutir sobre a manifestação do magistrado, em Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de que "ninguém toma providências contra oficiais de justiça que manda mais na comarca do que o juiz”. Os representantes dos oficiais exibiram ao magistrado o mandado confeccionado, no qual comprovam seu cumprimento na íntegra pela oficiala. 

O juiz, ao constatar o equívoco, pediu desculpas à categoria e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios que seriam remetidos ao CNJ e à Corregedoria, além da alteração na redação dos mandados.

JUÍZA MANDA PRENDER ADVOGADO

Em uma audiência no fórum de Cuiabá/MT, a juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira mandou prender o advogado Diego Osmar Pizzatto, porque viu o causídico entregando um celular para seu cliente, preso no Centro de Ressocialização da Capital, que estava participando de uma audiência. A magistrada acionou a polícia para conduzir o advogado à Central de Flagrantes de Cuiabá e, no boletim de ocorrência consta a afirmação que causou a prisão de Pizzatto. 

Na delegacia foram apreendidos o celular do advogado, sua carteira pessoal com documentos, cartões de crédito e carteira da OAB, além de R$ 2.7 mil. O advogado, depois de 40 minutos, foi liberado pelo delegado plantonista da Polícia Civil e recebeu todos os seus pertences. Segundo o delegado, a conduta de Pizzatto foi atípica e não teve enquadramento em qualquer dispositivo do Código Penal.

DUAS FUNERÁRIAS CONDENADAS

Um Juizado do Distrito Federal condenou duas empresas funerárias, Bom Senhor e HR Serviços Póstumos, porque trocaram o corpo de um morto durante o velório. Houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de condenação por danos morais. O filho e a ex-companheira do falecido declararam que foi entregue para velório o corpo de um desconhecido, causando abalos consideráveis à família. Foi arbitrada a indenização por danos morais em R$ 3 mil para o filho e o mesmo valor para a ex-companheira do falecido.

CNPJ MAIS RÁPIDO PARA ADVOGADOS

A OAB/DF celebrou convênio com a Junta Comercial e a Receita Federal para possibilitar maior rapidez, até 10 dias, na emissão de CNPJ para advogados, isentando-os de comparecer às três instituições. Desde agosto último, a OAB/DF tornou-se a terceira seccional do país a tomar essa iniciativa, desburocratizando a vida dos advogados para instalar uma sociedade de advocacia. 

O ajuste permite que a OAB/DF se associe à Rede Sim, programa que simplifica e legaliza novos negócios no país; assim, toda a tramitação dos documentos far-se-á automatizada, sem onerar o empreendimento.

JUSTIÇA PERMITE PREFEITO RECOLHER LIVROS NA BIENAL

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandou fiscais recolher livros “impróprios" na Bienal do Livro. Tratava-se dos "quadrinhos Vingadores: as cruzadas das crianças e outras obras, que tratam do tema "homotransexualismo"; os quadrinhos exibe uma cena na qual dois homens se beijam. A Bienal impetrou Mandado de Segurança e foi concedida a liminar para que o município não retire os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”. Escreveu o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, na condição de relator: "Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo...”.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, revogou a decisão que impedia a apreensão dos "quadrinhos Vingadores", sob o fundamento de que cabe à Prefeitura zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. Tavares alicerçou sua decisão no art. 78 do ECA, segundo o qual “as revistas e publicações deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".