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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 166 DIAS!

O impasse continua: o governador não escolhe um dos três nomes para compor o Tribunal e tanto a Corte de Justiça, quanto a OAB/BA não se manifestam. 

Já se foram 166 dias!

PRESIDENTE DO TRIBUNAL É RÉU

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, chamou a advogada Adriana Mangabeira de "vagabunda”, “sacana”, “pessoa com ficha corrida pouco recomendável". Com essa conduta do presidente, o STJ classificou de injúria e difamação. As ofensas foram gravadas e distribuídas aos jornalistas pelo WhatsApp. O presidente declarou que a reação deveu-se ao fato de ter sido acusado de vender sentenças e ser corrupto. Foi aberto processo penal contra Airan, mas ele continua no cargo.

CNJ ARQUIVA PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR

O CNJ julgou ontem o processo administrativo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, des. Luiz Zveiter, acusado de sobrepreço na construção da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, que custou mais de R$ 12 milhões. A sede não foi concluída. O parecer da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi no sentido punir o desembargador, colocando-o em disponibilidade.

IMPEACHMENT CONTRA TRUMP

A presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, Nancy Pelosi, anunciou ontem que entrará no Congresso com pedido de impeachment contra o presidente Donald Trump. O fundamento reside na conversa que Trump teve com o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenski, pressionando para ele investigar a vida do filho do possível concorrente à presidência, Joe Biden; Hunter Biden é integrante do conselho de uma empresa de gás da Ucrânia. 

Segundo um jornal americano, em trocas das informações, Trump ofereceu ajuda militar à Ucrânia, mas antes da conversa cancelou cerca de US$ 400 milhões para Volodymyr. É clara interferência estrangeira nas eleições americanas, tal como ele fez em 2016. 

BORIS JOHNSON É DERROTADO NA SUPREMA CORTE

O primeiro ministro do Reino Unido, Boris Johnson, com autorização da rainha Elizabeth II, conseguiu o fechamento do Parlamento, possibilitando assim a saída da União Europeia em 31 de outubro; com a medida, o Parlamento ficará suspenso entre os dia 9 e 12 de setembro e termina no dia 14 de outubro; todavia, a maioria do Parlamente britânico rejeita essa decisão que, se mantida, impede os deputados de manifestar sobre uma saída radical da União Europeia e os deputados não terão como aprovar leis que impeçam Boris de retirar o Reino Unido da União Europeia, sem acordo. 

Acontece que no meio do caminho tem a Suprema Corte do Reino Unido que decidiu, através dos 11 juízes, ser “ilegal”, a suspensão da Câmara dos Comuns, durante cinco semanas como queria Boris Johnson, “porque teve o efeito de frustrar ou prevenir a habilidade do Parlamento de realizar suas funções constitucionais sem uma justificativa razoável"; houve manifestação do Tribunal de Apelação da Escócia e do Supremo Tribunal de Londres, ambos no mesmo sentido. A Justiça determinou a retomada dos trabalhos “assim que possível" e o presidente retomou os trabalhos na manhã de hoje, 25/09. Com essa fragorosa derrota, a oposição reclama a renúncia de Boris.

GLEEN PODE SER DESMASCARADO

O americano/brasileiro Gleen Greenwald poderá sofrer sério revés com a publicação das mensagens roubadas dos celulares de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato. Depois da descoberta de movimentação de milhões nas contas de um dos hackers, a Polícia Federal pode chegar ao americano/brasileiro Gleen Greenwald, dono do Intercept, que disse ter recebido as mensagens de fonte anônima e gratuitamente. 

O Crusoé fez revelações que podem complicar Gleen, mas ele não se manifesta, permanece calado. No mesmo sentido, procede a imprensa com a qual Gleen tem relações, Folha de São Paulo, Band, Veja, mas a Polícia Federal está no encalço para investigar eventual ligação do jornalista com os hackers que estão presos.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

STJ CONVOCA DESEMBARGADOR DE PERNAMBUCO

O STJ convocou o desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para ocupar o lugar do ministro Felix Fischer, na 5ª Turma e na 3ª Seção, diante do afastamento do titular. Caberá a Raposo julgar os pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de todo o acervo do gabinete do relator titular. O magistrado pernambucano é amigo do ministro da Justiça, Sergio Moro, e espera-se que ele tenha o mesmo perfil do ministro Fischer.

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO

O juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista, em Ação Civil Pública, condenou o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, por improbidade administrativa; a acusação é de irregularidades em procedimentos licitatórios e o chefe do Executivo deverá ressarcir o valor integral do dano, perde a função pública, tem os direitos políticos suspensos por seis anos, além da multa civil correspondente a 2/3 do valor do prejuízo causado ao erário público. 

Por envolvimento no caso, a empresa Tigre e Pontes Transportes e Logística Ltda., também foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido, pagar multa de 2/3 sobre o valor do prejuízo e proibição de contratar com o Poder Público.

LÍDERES EM ISRAEL PODEM CELEBRAR ACORDO

O presidente de Israel, Reuven Rivlin, em reunião de duas horas, ontem, pediu união aos dois líderes do Likud, Binyamin Netanyahu, e do Azul e Branco, o ex-general Benny Gantz, líder da oposição, que conquistaram 31 e 33 assentos, respectivamente, no Knesset. Na conversa nasceu a possibilidade de revezamento entre os dois como primeiro ministro, possibilitando a maioria de mais de 60 cadeiras para formar o governo.

BRETAS MOSTRA ERRO DE GILMAR E LEWANDOWSKI

O juiz Marcelo Bretas da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no Twitter, questionou a decisão do STF que anulou a condenação ao ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine, simplesmente por inversão nas alegações de delatores e delatados. Bretas diz: “No processo criminal brasileiro sempre houve delatores e delatados, réus confessos que depõem como corréus. Jamais se questionou que ambos, o réu delator confesso e o delatado, devem ser tratados como réus, como determina a lei, lei a que o Poder Judiciário deve observância”.