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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

PROVA TESTEMUNHAL COMPROVA UNIÃO ESTÁVEL

A 6ª Turma do TRF-4 reconheceu a união estável, comprovada por prova testemunhal e obrigou o INSS a pagar pensão à companheira do falecido. A ação foi ajuizada contra o INSS, porque o órgão recusou-se em conceder a pensão, sob o fundamento de que teria de haver prova documental da união estável. O companheiro da autora faleceu em 2015 e, em vida, pagava as mensalidades do aluguel da casa em que moravam e a mensalidade de sua faculdade. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e a decisão foi mantida pelo TRF-4.

PRESIDENTE DESENTENDE COM OAB

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia mostrou-se contrariado com a decisão do CNJ, suspendendo as desativações de 17 comarcas. O presidente criticou a atuação da OAB/Ba que tem atuado bastante para questionar as decisões do Tribunal e interferir nos assuntos internos da Corte. O presidente censurou também o posicionamento do CNJ acerca das desativações das Comarcas, especialmente o conselheiro André Godinho que concedeu liminar para suspender a desativação da Comarca de Maragogipe. Até o término da sessão da quarta feira, não tinha saído a decisão da conselheira Maria Tereza Uille Gomes que concedeu liminar para suspender a desativação das outras 17 Comarcas. 

O presidente da OAB rebateu as declarações do presidente, assegurando que a entidade que preside busca fazer cumprir a Constituição e as leis. Fabrício questionou o aumento do número de desembargadores, quando o problema do Judiciário da Bahia está na 1ª instância, porque cada juiz tem em média 8 mil processos, enquanto o 2º grau, cada desembargador possui no gabinete apenas 1.6 mil processos; esclareceu que, segundo dados do CNJ o processo, no 1º grau dura em média 4 anos e 9 meses, enquanto no 2º grau, apenas 9 meses.

WHATSAPP COMO PROVA

Mensagens por WhatsApp serve de prova para demonstrar pagamento em espécie de parte do valor de aquisição de um posto de gasolina, segundo decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com esse pronunciamento da Corte paulista, os empresários que cobravam a dívida inexistente foram condenados a ressarcir o valor em dobro por meio de sanção prevista no artigo 940 do Código Civil. 

Escreveu o relator, des. Azuma Nishi: "Dúvida não há de que a prova de pagamento, por excelência é o recibo de quitação. Nada obsta, no entanto, na atual codificação civil e processual, que o devedor comprove o pagamento por outros meios. A vedação prevista no caput do artigo 227 do CC foi revogada, de modo que se mostra possível a admissão da prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, independentemente do valor da obrigação, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova (artigo 444 do CPC)".

APURAÇÃO DE GASTOS DE TRIBUNAL

O Subprocurador-geral do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, requereu apuração de gastos em viagem de ministros do Superior Tribunal Militar. O Jornal Folha de São Paulo publicou os gastos com passagens e diárias de R$ 100 mil, em viagem à Grécia, para participar de seminário, organizado pela Associação Internacional das Justiças Militares. Furtado escreve que o STF explicou ao jornal paulista que o presidente “intercalou o evento com o seu período de férias no recesso do Judiciário". Anota o Subprocurador que a LOMAN não prevê interrupção ou fracionamento de férias, como procedeu os juízes do STM. Este tem sido o entendimento do CNJ que considera situação extrema para ocorrer a interrupção das férias.

RETALIAÇÃO NO ABUSO DE AUTORIDADE

Segundo a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro e candidata à presidência da AMB, a derrubada dos vetos no Projeto de Lei de Abuso de Autoridade constituiu em "absoluta retaliação". A magistrada disse à ConJur que todo mundo que acompanhou a ação no Congresso "percebeu que casuisticamente os senadores trataram de questões pessoais para votar em um tema de repercussão nacional, e que vai atingir a vida do magistrado brasileiro criminal de um forma muito contundente". E conclui: “Então eu entendi que isso foi uma retaliação à ação de busca e apreensão no Senado e aos trabalhos da operação "lava jato” que já vem sendo desenvolvidos há algum tempo".

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

STF E A FILIGRANA JURÍDICA

O STF formou maioria, 6 a 3, para anular uma sentença da Lava Jata que não observou a alegada ordem nas alegações por delatores e delatados. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux asseguraram que não há prejuízo para o réu com a inversão das alegações finais, motivo pelo qual não se pode revisar a condenação já ocorrida. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Manedes e Celso de Mello afirmaram haver prejuízo para o réu contra o direito da ampla defesa e ao contraditório. A decisão prendeu-se a um Habeas Corpus requerido por Marcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobrás, ficando de firmar o entendimento generalizado na próxima quarta feira. 

O STF mostrou a fuga ao direito e legislou para assim decidir, porquanto não há nenhum artigo de lei que trata sobre ordem de alegações de delatores e delatados, mesmo porque esses termos são recentes; se não há norma legal como anular o que foi decidido anteriormente?

ANOMALIA DO TRIBUNAL É CORRIGIDA: SEM DESATIVAÇÃO

Procedimento de Controle Administrativo questionou no CNJ a Resolução n. 13 do Tribunal de Justiça da Bahia que determinava o fechamento de 18 comarcas. Ontem, em liminar, o CNJ determinou o funcionamento das comarcas, revogando a decisão do Plenário do Tribunal de Justiça. Na decisão, impede que a Corte baiana continue com a aberração de fechamento de comarcas. Inicialmente, a Comarca de Maragogipe conseguiu suspender sua desativação e agora todas as unidades continuarão com suas atividades. 

A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes que pediu informações ao Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias. A conselheira enfatiza o fato de o Tribunal criar vagas para desembargadores e deixar o primeiro grau sem juízes. Considera contradição do Tribunal "na medida em que alega dificuldades financeiras para fundamentar a desativação de Comarcas no interior, mas cria novos cargos na segunda instância, acarretando aumento significativo de despesas”.

NETANYAHU TEM OPORTUNIDADE

O presidente de Israel, Reuven Rivlin, deu oportunidade ao primeiro ministro Benjamin Netanyahu para formar coalizão para governar o país, depois que Benny Gantz fracassou na tentativa de encontrar apoio do Likud. O presidente disse que a “habilidade de Netanyahu em agregar um governo é maior neste momento". Netanyahu terá 28 dias para formar o novo governo, podendo esse prazo ser prorrogado por mais duas semanas. Caso não consiga, o presidente nomeará outro candidato e, como última opção, convocação de novas eleições.

LULA PERDE MAIS UMA

Os advogados de Lula realmente contaminam o Tribunal com pedidos estapafúrdios ou com insistência em requerimentos já negados. Ontem, o TRF-4 negou mais uma vez o pedido para juntar mensagens roubadas, no processo de Atibaia, portanto, prova ilícita. O desembargador João Pedro Gebram Neto já havia indeferido, mas chega a ser abusiva a insistência dos defensores do presidiário.   

Já no STJ, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma, negou dois pedidos de liminar em Habeas Corpus, que buscavam a suspeição de dois membros do TRF-4, desembargadores Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto. Os chicanistas reclamavam a participação dos dois na apreciação da apelação, relativa ao sítio de Atibaia, prestes de ser julgada.

GOVERNADOR: 167 DIAS!

Há de se entender que o fato de a lei não fixar prazo para o chefe do Executivo escolher um dos três nomes indicados para o Tribunal, não implica em guardar o ofício recebido por 167 dias e não exercer a opção. 

Já se foram 167 dias!