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terça-feira, 1 de outubro de 2019

STF PODE DESMANTELAR LAVA JATO

Depois da esdrúxula regra inventada pelo STF, admitindo as alegações preliminares dos delatores antes dos delatados, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e muitos outros condenados pela Lava Jato poderão obter revisão de seus processos. O STF anulou tudo o que se seguiu às alegações finais, o que importa na prática em colocar as alegações dos delatores antes das alegações dos delatados. Todavia, como essa inversão comporta a burocracia infernal da Justiça, o tempo para conclusão dessa simples inversão beneficia os criminosos. 

O ministro presidente, Dias Toffoli, assegurou que amanhã, quarta feira, resolve o problema da modulação da decisão de quarta feira passada, ou seja, diz a partir de quando essa absurda regra criada passará a vigorar. Teme-se que o início seja da apresentação das alegações finais, efeito que beneficiará muitos corruptos, a exemplo de Lula. 

O mundo jurídico está em polvorosa e um ex-presidente do STF declarou sua “tristeza” e "perplexidade" com os últimos acontecimentos, envolvendo a Corte.

LULA NÃO QUER SAIR DA "PRISÃO"

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quer deixar a sala que ocupa na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, apesar do requerimento dos procuradores para a progressão da pena; ele deverá deixar a “prisão", com condições de colocar a tornozeleira eletrônica, e dormir na prisão. A ex-presidente Dilma Rousseff também defende que Lula não pode sair para usar o artefato eletrônico. Enfim, Lula está adorando permanecer na sala reservada para os policias federais, com mordomias que nem os hóspedes da Polícia Federal desfrutam.

SOBRE O STF


A professora Eloísa Machado de Almeida, em artigo, traça o que está ocorrendo com o STF: 

"Essa agenda de moralização da política assumida pelo Supremo teve seu custo: a cada decisão excepcional, mais afastado ficava o tribunal do lastro jurídico que sustenta sua autoridade e sua legitimidade. Ao encampar uma agenda, fragilizou a imagem de imparcialidade e de independência do Judiciário."

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

FERNANDO RAMOS DE MATOS, Escrivão da Comarca de Palmas de Monte Alto. 

NORMA SUELY ALVES DOS ANTOS, Escrevente da Comarca de Itabuna. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR: 171 DIAS!

Já estamos indo para seis meses, 180 dias, e o governador descuida no cumprimento de seu dever, quando deixa de escolher um dos três advogados, na lista do quinto, para ocupar um assento no Tribunal de Justiça da Bahia. 

Já se foram 171 dias!

JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA CONTRA NAJILA

A juíza Andrea Coppola Brião, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Najila Trindade, acusada de prática do crime de denunciação caluniosa e extorsão. Todavia, A juíza Fabíola Oliveira Silva, da 31ª Vara Criminal, aceitou denúncia contra a modelo e seu ex-marido pela prática do crime de fraude processual. Najila envolveu-se em acusação ao jogador Neymar de estupro e a Justiça não aceitou a penalização de Neymar.

JUÍZES REAGEM CONTRA LEI DE ABUSO

A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, visando reverter alguns vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Em Nota, a entidade diz: "A AMB arguiu a inconstitucionalidade de 13 artigos e desses somente dois foram acolhidos na íntegra, de maneira que os demais são objeto de Ação de Direta Inconstitucionalidade. 

Por outro lado, a Magistratura paraense propôs para a próxima terça feira a paralisação nacional da magistratura brasileira como reação à derruba dos vetos à lei de abuso de autoridade.

DELEGADO COM AUMENTO FACE AO TETO DOS DESEMBARGADORES

A desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul adote como teto remuneratório estadual para os delegados o valor atual do subsídio dos desembargadores do Estado. Na ação, os autores alegam que o teto remuneratório não atingiu o funcionalismo estadual, violando o art. 33 da Constituição Estadual, que estabelece como limite os subsídios dos desembargadores. 

Diz a relatora: "Com efeito, a pretensão encontra expresso amparo no artigo 33, §8º. da Constituição estadual, segundo o qual o teto remuneratório do funcionalismo estadual corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme Resolução n. 05/2018-OE".

MÉDICA É CONDENADA A INDENIZAR

A médica Kátia Vargas, acusada de ter causado o acidente e morte dos irmãos Emanuel e Emanuele Gomes, em outubro/2013, foi condenada pelo juiz Joanísio Matos Dantas Júnior, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador. O julgador embasou a sentença em laudos periciais, além da versão da própria médica. Dantas Júnior assegura que a morte dos dois irmãos deu-se por culpa exclusiva de Kátia, porque imprudente na condução do veículo. Ela terá de pagar R$ 300 mil por cada uma da vítimas. 

Kátia ainda responde a processo criminal e, em dezembro/2016, Kátia foi absolvida pelo júri popular, mas em abril/2018, uma das Turmas da Justiça Criminal anulou o júri e recurso para suspender a anulação tramita no Tribunal.

domingo, 29 de setembro de 2019

COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE

O STF mudou e ninguém vai concluir que foi para melhor. Se feita uma análise de ministro por ministro, a dedução natural é que decaiu bastante a Corte em função dos membros que lhe empobrece. A conversa inicia-se pela origem dos onze escolhidos para “deuses”; quase todos não exerceram a função de juiz antes de tomar o assento como magistrado do STF. É incrível, mas é verdade, apenas dois dos 11 deixaram a jurisdição que exerciam para julgar em um nível mais elevado. Os outros eram advogados, procuradores, professores, mas nenhum deles passou pelas comarcas do interior, pelos gabinetes de desembargador para aterrissar no STF. E o pior é que dentre os escolhidos, encontra-se pessoas de má índole que nunca poderiam usar a toga, para julgar seu semelhante. 

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. Essa situação é quase universal, mas haveria de ter um mínimo de magistrados de carreira, no STF. 

O festejado jornalista José Roberto Guzzo disse que o STF é "a favor do crime”, e muitas outras acusações tem-se generalizado, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. 

Ninguém compreendeu a última decisão da mais alta Corte do país: anular sentenças, porque o réu delator falou depois do réu delatado, sem que se comprovasse qualquer prejuízo para o réu, simplesmente alegando que fere o direito da ampla defesa e do contraditório. O justo e legal seria admitir a nova ordem para apresentar alegações finais somente para os novos casos, nunca para atingir ações penais já julgadas até mesmo em segunda instância. 

O desrespeito, as acusações contra ministros têm sua origem na própria conduta deles, porquanto mostram apetite desenfreado para aparecer na mídia e deitam em falação incompatível com o cargo que exercem. Isso ocorreu desde que as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, tornando-se o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de TV e rádio. Em sessão, proferem votos longos, sem perceber que assim, poucos serão os julgamentos. Aliás, o Plenário da Corte aparece para julgar menos de 10% dos processos em tramitação, porque os outros 90% são decididos monocraticamente. 

O ex-ministro Eros Grau retratou ácidamente o STF como sendo “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, Rubens Ricupero, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremo Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Por ocasião da nomeação do ministro Gilmar Mendes, em 2002, o advogado-geral da União, na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

O ministro Gilmar Mendes parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo, combatida pela Lava Jato. Os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar em algum processo, mas ninguém segura o destempero do ministro, nem a Corte nem o Senado, este sempre arquivando os pedidos de impeachment que pululam no gabinete do presidente. 

Salvador, 28 de setembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.