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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

JUIZ CONSIDERA AMEAÇA MENÇÃO DE LEI DE ABUSO

O advogado Jefferson Silva de Brito, na condição de defensor de Antonio Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, invocou a Lei de Abuso de Autoridade, mencionando-a "em letras garrafais, negritadas e sublinhadas", para que o juiz convertesse a prisão preventiva em prisão domiciliar. O juiz federal Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, entendeu como ameaça e acionou a OAB contra o causídico. 

O magistrado alegou que o advogado não justificou suficientemente seu pedido de revogação da prisão preventiva contra seu cliente, ainda foragido. Escreveu Cipriano: “Causa surpresa que, ao tempo em que o advogado enuncia a presunção de inocência em favor de seu cliente, indique em sua petição que este magistrado pode ser criminalmente responsabilizado por uma lei que sequer entrou em vigor”.

DELATOR E SÓ DEPOIS DELATADO

A apresentação das alegações finais primeiro pelo réu delator, seguindo a do réu delatado, invenção mais nova do STF, poderá anular processos já julgados até em 2ª instância, a partir das alegações; registre-se que o STF desobedece ao estatuído no art. 563 do CPP e à própria Lei das Delações de 2013, que não tem qualquer recomendação neste sentido. Em momento algum há questionamento sobre a culpa dos condenados, mas o STF cria um instrumento protelatório, porquanto os réus passarão a ter ficha limpa até que haja novas alegações, sentenças e acórdãos. 

Os ministros Edson Fachin foram precisos, quando afirmaram que as leis não previam essa regra, criada pelo STF para beneficiar os corruptos. Mas o interessante é que nos debates os ministros Lewandowski e o próprio presidente do STF, Toffoli, alegaram que o réu teriam o direito de contestar as provas apresentadas, quando se sabe que não há produção de provas, nesse momento processual.

DEPUTADO: LULA CRIOU PRISÃO PERPÉTUA

O deputado Bibo Nunes, do PSL/RS, numa sessão da Câmara dos Deputados, contou o que leu em registros nas redes sociais:

“Lula diz que fica preso até provar que é inocente, e inaugura prisão perpétua no Brasil”.

DECISÕES DO STF PROTEGEM OS CORRUPTOS

Além da inusitada decisão do STF de anular os processos criminais a partir das Alegações Finais, invertidas, ou seja, delator, depois delatado, outras manifestações da Corte mostram a intenção de proteger os criminosos de colarinho branco e os políticos. 

Vejamos outros pronunciamentos dos ministros no sentido de destruir a Operação Lava Jato: 

Em março, entendeu que os crimes de corrupção, se associados a caixa dois, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça comum, como sempre aconteceu; 

Suspensão, em todo o Brasil, das investigações criminais, embasadas em registros do COAF, Banco Central e da Receita Federal; 

Abertura de inquérito, sem intervenção do Ministério Público, para apurar fake News, ameaças e ofensas de pessoas contra membros e familiares do STF; e o pior é que não houve distribuição mas indicação do ministro Alexandre de Moraes para relator.

TOFFOLI SUSPENDE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu requerimento do município de Barueri/SP e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declarou inconstitucional a criação de cargos comissionados na administração pública municipal, porque viola o acesso por meio do concurso. A medida, se executada, causaria a exoneração de 1.948 servidores, ocupantes de cargos em comissão. O ministro em Pedido de Suspensão de Liminar diz que “o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais". 

O município alegou que “a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", além de prejudicar "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargos desses servidores.

O SISTEMA POLÍTICO NO PERU É DIFERENTE

O Peru, que atravessa séria crise política, tem um sistema político diferenciado da maioria de seus vizinhos. O país não tem senadores nem Câmara dos Deputados como a do Brasil, mas possui um sistema unicameral, o Congresso, composto por 130 parlamentares. Houve mudança, em 1992, quando o então presidente, Alberto Fujimori, deu um golpe, fechou o Congresso e promulgou uma nova Constituição, acabando com o Senado. Fujimori classificava os políticos como "uma desgraça para o país”, daí a supressão do Senado, que nenhum presidente enfrentou para restabelecer, porque também o povo alimenta desconfiança dos políticos. 

Há ainda a figura do presidente do Conselho de Ministros, uma espécie de chefe dos ministros do governo, daí considerar-se o sistema político do Peru como “presidencial parlamentarizado”. Todavia quem manda é o presidente, porque o primeiro ministro sempre é um aliado do governo, que coordena os ministros. 

O atual presidente, Martin Vizcarra, em agosto/2018, remeteu Projeto para recriar o Senado, mas a reforma não passou, salvo o impedimento de reeleição para os parlamentares. 

O sistema judicial possui o Tribunal Constitucional e cabe ao Congresso escolher seus 7 integrantes, com mandatos de 5 anos, sem direito a reeleição; a maioria dos membros dessa Corte é da oposição, que quer impedir as investigações por corrupção, principalmente as que envolvem a construtora brasileira Odebrecht. O funcionamento desta Corte criou sério desentendimento entre o Executivo e os parlamentares. 

O impacto das acusações e das delações criou séria instabilidade política no país; estão presos ou respondendo a processos todos os ex-presidentes desde 1980, além de muitos políticos e até o suicídio do ex-presidente, Alan Garcia, que se matou para não ser preso. Aí é que se originou o fechamento do Congresso por Vizcarra, porque sua pretensão está em mudar a escolha dos membros do Tribunal Constitucional. Ao invés de apreciarem a questão de confiança, consistente na mudança proposta pelo presidente, os parlamentares continuaram no processo de escolha dos novos membros do Tribunal. A Constituição do país outorga ao presidente o poder de dissolver o Legislativo se este negar “duas questões de confiança do Conselho de Ministros". Isso ocorreu e Vizcarra dissolveu o Congresso.

GOVERNADOR: 175 DIAS!

Continua o impasse entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que quer mais um desembargador, e o governo do Estado, que não nomeia o desembargador. O relacionamento entre o governador Rui Costa e o presidente do Tribunal Gesivaldo Britto é bom, mas o dano no atraso da escolha é grande, pois a Corte que já queixa de falta de desembargador está sem mais um há 175 dias. 

Já se foram 175 dias!

JUIZ DE BONFIM/BA SOLTA PRESO POR LEI DE ABUSO

O juiz Teomar Almeida de Oliveira, da comarca de Senhor do Bonfim/Ba, liberou dois presos em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, em função da Lei de Abuso de Autoridade, que intimida o magistrado no cumprimento de seu dever. O magistrado disse “ser impossível converter o flagrante em prisão preventiva, diante da novíssima Lei de Abuso de Autoridade que tipificou a conduta de forma “manifestamente” contrária à lei. Transformar a autoridade em réu e o réu em divindade, com o famoso "abuso de autoridade”, foi o que escolheu nossa sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrático de direito, recebam-nos de braços abertos, expedição de alvará de soltura dos dois presos em flagrante”.

PROCURADOR É PRESO POR TENTAR MATAR JUÍZA

O procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carneiro Assunção, foi preso em flagrante, depois de invadir o gabinete da juíza Louisa Filgueiras, convocada para substituir o desembargador Paulo Fortes, no TRF-3, em São Paulo. A magistrada foi ferida levemente no pescoço, com uma faca, que portava o procurador; ele subiu, inicialmente, ao 22º andar, à procura do desembargador, que não estava no seu gabinete. Assunção estava em "estado de surto” e dizia palavras sem nexo sobre acabar com a corrupção.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Senado aprovou inicialmente por 56 votos contra 19 o texto principal remetido pela Câmara dos Deputados, após o que prosseguiram com a votação dos destaques, aceito apenas um, a mudança do abono salarial, mas considerado grande derrota do governo. Por se tratar de emenda constitucional, deverá ter uma segunda votação e isso poderá ocorrer na próxima semana, depois de três sessões de discussão, sendo a primeira já designada para amanhã. O relator, senador Tasso Jereissati classificou a votação como muito boa.