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sábado, 5 de outubro de 2019

EX-PREFEITO DE CONDE RESPONDE A PROCESSO PENAL

A Justiça Federal recebeu, em setembro, denúncia contra o ex-prefeito de Conde/Ba, Antônio Elliud Sousa de Castro, além de quatro familiares, Marta Maria D’Ávila Argollo, companheiro do ex-prefeito, Atanil Sousa de Castro, mãe, Consuelo Maria Sousa de Castro, irmã, e Vítor Martins Ramos, cunhado. Todos são acusados pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual fraudulenta. Foram bloqueados bens no valor de R$ 5.361.175,73 e quebrado o sigilo das contas bancárias dos denunciados.

EQUADOR EM ESTADO DE EXCEÇÃO  

Depois do fechamento do Congresso, no Peru, com marcação de novas eleições para escolha dos parlamentares, o presidente Lenin Moreno, do Equador, decretou estado de exceção em todo o país, na quinta feira, diante da paralisação total do setor de transporte e os protestos, face ao aumento de 123% dos preços dos combustíveis. O governo suspendeu os subsídios para a gasolina e para o diesel, causando a disparada dos preços. Movimentos sociais já tinham iniciados protestos contra as reformas trabalhistas e fiscais promovidas pelo presidente, em acordo com o FMI, que emprestou ao país US$ 4.209 bilhões. O governo visa reduzir o déficit fiscal de cerca de US$ 3.6 bilhões. 

Com o estado de exceção, há limite à liberdade de ir e vir do cidadão e a medida deverá durar nos próximos 60 dias; o governo fica autorizado a usar os militares na segurança pública, podendo fechar portos e aeroportos.

COMPETÊNCIA PARA DAR NOMES A RUAS

Os arts. 33 e 34 da Lei Orgânica do município de Sorocaba/SP, que confere competência concorrente ao prefeito e a Câmara para dar nomes a ruas e logradouros públicos são constitucionais, segundo decisão da maioria do Plenário do STF. O julgado teve repercussão geral reconhecida. Os dispositivos estabelecem que a Câmara, com sanção do prefeito, possa legislar sobre a matéria. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da competência concorrente, mas o STF, em recurso extraordinário alterou a decisão do Tribunal paulista.

IMPEACHMENT DE TRUMP NOS BARES

Até os bares, em Washington, festejam o processo de impeachment de Donald Trump; o Union Pub, localizado nas imediações do Congresso, é bem procurado e dispõe de 13 aparelhos de TV; o bar oferece uma opção de coquetel, denominado de “impeachment, por favor”, preparado com angostura e um bitter de laranja para criar amargo na bebida. A pretensão dos proprietários é sintonizar as sessões mais importantes do Congresso, sobre o impeachment. O restaurante Logan Tavern também aderiu ao movimento e vai divulgar as receitas para o impeachment.

CARVALHOSA CONTRA GILMAR


O ministro Gilmar Mendes deu a seguinte declaração sobre o fundo que se queria criar com recursos da Operação Lava Jato:

"Combater crime, sem cometer crime. E antes nós não sabíamos ainda da investigação relativa a Fundação Dallagnol, que teria um fundo de 2.2 vi. E 1.2 bi iriam para o doutor Carvalhosa, para os clientes do doutor Carvalhosa”. O ministro comete os mais ácidos deslizes no desempenho da missão que não se torna sublime de julgar. O jurista respeitado no meio jurídico, irá processar criminalmente o ministro pelo cometimento dos crimes de calúnia e difamação.

LULA PEDE JUSTIÇA GRATUITA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve procedência de ação por danos morais, ajuizada contra o promotor Cássio Conserino. O juiz arbitrou o valor em R$ 60 mil; houve recurso e o ex-presidente Lula pediu gratuidade de justiça, alegando que se encontra preso, com contas e bens bloqueados e não tem condições de arcar com as custas. O des. Neto Barbosa da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a "documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade. 

Lula subestima a Justiça com esse pedido absurdo de Justiça gratuita para não pagar R$ 3 mil. Ele consegue pagar somas astronômicas aos seus advogados, que praticamente estão vivendo nababescamente às suas custas, e apresenta-se para atarantar o Judiciário com verdadeira chicana e requer gratuidade para não pagar menos de R$ 3 mil.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

LEWANDOWSKI: ARGUMENTO INFANTIL

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, levantou argumento inusitado para manter anulação de todos os processos nos quais o delatado apresentou alegações antes do delator. O fundamento do ministro bem mostra a orquestra no STF para acabar com a Operação Lava Jato e, principalmente, para anular os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na verdade, não há anulação do processo, mas inutilizar todo o trabalho desenvolvido a partir da inversão das alegações; todavia, isso implica em tempo e, talvez, até alguma prescrição. Mas entendam o raciocínio de um ministro da mais alta Corte do país, que não poderia ser apresentada nem mesmo por um estagiário em Direito, dada a infantilidade da manifestação: 

"Se o advogado não fizer uso do recurso, prejudica o paciente”.

JUIZ CONSIDERA AMEAÇA MENÇÃO DE LEI DE ABUSO

O advogado Jefferson Silva de Brito, na condição de defensor de Antonio Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, invocou a Lei de Abuso de Autoridade, mencionando-a "em letras garrafais, negritadas e sublinhadas", para que o juiz convertesse a prisão preventiva em prisão domiciliar. O juiz federal Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, entendeu como ameaça e acionou a OAB contra o causídico. 

O magistrado alegou que o advogado não justificou suficientemente seu pedido de revogação da prisão preventiva contra seu cliente, ainda foragido. Escreveu Cipriano: “Causa surpresa que, ao tempo em que o advogado enuncia a presunção de inocência em favor de seu cliente, indique em sua petição que este magistrado pode ser criminalmente responsabilizado por uma lei que sequer entrou em vigor”.

DELATOR E SÓ DEPOIS DELATADO

A apresentação das alegações finais primeiro pelo réu delator, seguindo a do réu delatado, invenção mais nova do STF, poderá anular processos já julgados até em 2ª instância, a partir das alegações; registre-se que o STF desobedece ao estatuído no art. 563 do CPP e à própria Lei das Delações de 2013, que não tem qualquer recomendação neste sentido. Em momento algum há questionamento sobre a culpa dos condenados, mas o STF cria um instrumento protelatório, porquanto os réus passarão a ter ficha limpa até que haja novas alegações, sentenças e acórdãos. 

Os ministros Edson Fachin foram precisos, quando afirmaram que as leis não previam essa regra, criada pelo STF para beneficiar os corruptos. Mas o interessante é que nos debates os ministros Lewandowski e o próprio presidente do STF, Toffoli, alegaram que o réu teriam o direito de contestar as provas apresentadas, quando se sabe que não há produção de provas, nesse momento processual.

DEPUTADO: LULA CRIOU PRISÃO PERPÉTUA

O deputado Bibo Nunes, do PSL/RS, numa sessão da Câmara dos Deputados, contou o que leu em registros nas redes sociais:

“Lula diz que fica preso até provar que é inocente, e inaugura prisão perpétua no Brasil”.