Pesquisar este blog

sábado, 5 de outubro de 2019

CNMP APROVA PERMUTA "SIMULADA" ENTRE PROMOTORES

A permuta entre os promotores Nilson Souza e André Bandeira de Melo Queiroz, titulares das comarcas de Feira de Santana e Barreiras, foi no mês de abril suspensa por liminar concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo; o promotor Nilson aposentou-se e André, sem tempo de serviço, conseguiu a permuta que lhe permitiu ocupar a vaga de Nilson, em Feira de Santana. 

A permuta foi questionada por promotores, sob o fundamento de que a troca beneficiou o promotor André que ganhou a titularidade, em Feira de Santana, apesar de ter somente oito anos na carreira. O ato prejudicou mais de 100 promotores que desejavam transferir para Feira. O relator disse que o Ministério Público da Bahia adota "dois pesos e duas medidas”, pois impede a permuta entre servidores, quando está para se aposentar, mas permite entre promotores. 

O promotor Alexandre Cruz, ex-presidente da AMPEB, em defesa dos promotores, alegou que a permuta foi “escancaradamente simulada”, porque o promotor Nilson “anunciava aos quatro cantos que se aposentaria". Disse mais: “uma pessoa foi escolhida para ser agraciada com a vaga de um promotor de Justiça que seria aposentado". Assegurou que a medida burla a lei e cria “um sistema paralela de provimento de vagas no MP da Bahia”. 

Houve reviravolta, na decisão final, e o CNMP validou a permuta entre os dois, ficando o promotor André em Feira, na vaga deixada pelo promotor Nilson, que se aposentou.

GOVERNADOR: 176 DIAS!

O ofício com os nomes dos três advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça, continua arquivado no gabinete do governador, que, sem justificativa alguma, não escolhe o novo desembargador na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 176 dias!

MAIS UMA SENTENÇA ANULADA

O STF anulou mais uma sentença da Operação Lava Jato, sendo que a primeira foi a do ex-presidente da Petrobrás, Bendine. Neste caso, trata-se do processo contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobrás, que estava em prisão preventiva desde maio/2017; o ministro Edson Fachin determinou a soltura dele, face a decisão da Corte no sentido de anular a sentença e abrir prazo para reapresentação das alegações finais, obedecendo a ordem legislada pelo STF, primeiro delatores e depois delatados. 

O ex-gerente foi condenado a nove anos e dos meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

EX-PREFEITO DE CONDE RESPONDE A PROCESSO PENAL

A Justiça Federal recebeu, em setembro, denúncia contra o ex-prefeito de Conde/Ba, Antônio Elliud Sousa de Castro, além de quatro familiares, Marta Maria D’Ávila Argollo, companheiro do ex-prefeito, Atanil Sousa de Castro, mãe, Consuelo Maria Sousa de Castro, irmã, e Vítor Martins Ramos, cunhado. Todos são acusados pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual fraudulenta. Foram bloqueados bens no valor de R$ 5.361.175,73 e quebrado o sigilo das contas bancárias dos denunciados.

EQUADOR EM ESTADO DE EXCEÇÃO  

Depois do fechamento do Congresso, no Peru, com marcação de novas eleições para escolha dos parlamentares, o presidente Lenin Moreno, do Equador, decretou estado de exceção em todo o país, na quinta feira, diante da paralisação total do setor de transporte e os protestos, face ao aumento de 123% dos preços dos combustíveis. O governo suspendeu os subsídios para a gasolina e para o diesel, causando a disparada dos preços. Movimentos sociais já tinham iniciados protestos contra as reformas trabalhistas e fiscais promovidas pelo presidente, em acordo com o FMI, que emprestou ao país US$ 4.209 bilhões. O governo visa reduzir o déficit fiscal de cerca de US$ 3.6 bilhões. 

Com o estado de exceção, há limite à liberdade de ir e vir do cidadão e a medida deverá durar nos próximos 60 dias; o governo fica autorizado a usar os militares na segurança pública, podendo fechar portos e aeroportos.

COMPETÊNCIA PARA DAR NOMES A RUAS

Os arts. 33 e 34 da Lei Orgânica do município de Sorocaba/SP, que confere competência concorrente ao prefeito e a Câmara para dar nomes a ruas e logradouros públicos são constitucionais, segundo decisão da maioria do Plenário do STF. O julgado teve repercussão geral reconhecida. Os dispositivos estabelecem que a Câmara, com sanção do prefeito, possa legislar sobre a matéria. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da competência concorrente, mas o STF, em recurso extraordinário alterou a decisão do Tribunal paulista.

IMPEACHMENT DE TRUMP NOS BARES

Até os bares, em Washington, festejam o processo de impeachment de Donald Trump; o Union Pub, localizado nas imediações do Congresso, é bem procurado e dispõe de 13 aparelhos de TV; o bar oferece uma opção de coquetel, denominado de “impeachment, por favor”, preparado com angostura e um bitter de laranja para criar amargo na bebida. A pretensão dos proprietários é sintonizar as sessões mais importantes do Congresso, sobre o impeachment. O restaurante Logan Tavern também aderiu ao movimento e vai divulgar as receitas para o impeachment.

CARVALHOSA CONTRA GILMAR


O ministro Gilmar Mendes deu a seguinte declaração sobre o fundo que se queria criar com recursos da Operação Lava Jato:

"Combater crime, sem cometer crime. E antes nós não sabíamos ainda da investigação relativa a Fundação Dallagnol, que teria um fundo de 2.2 vi. E 1.2 bi iriam para o doutor Carvalhosa, para os clientes do doutor Carvalhosa”. O ministro comete os mais ácidos deslizes no desempenho da missão que não se torna sublime de julgar. O jurista respeitado no meio jurídico, irá processar criminalmente o ministro pelo cometimento dos crimes de calúnia e difamação.

LULA PEDE JUSTIÇA GRATUITA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve procedência de ação por danos morais, ajuizada contra o promotor Cássio Conserino. O juiz arbitrou o valor em R$ 60 mil; houve recurso e o ex-presidente Lula pediu gratuidade de justiça, alegando que se encontra preso, com contas e bens bloqueados e não tem condições de arcar com as custas. O des. Neto Barbosa da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a "documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade. 

Lula subestima a Justiça com esse pedido absurdo de Justiça gratuita para não pagar R$ 3 mil. Ele consegue pagar somas astronômicas aos seus advogados, que praticamente estão vivendo nababescamente às suas custas, e apresenta-se para atarantar o Judiciário com verdadeira chicana e requer gratuidade para não pagar menos de R$ 3 mil.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

LEWANDOWSKI: ARGUMENTO INFANTIL

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, levantou argumento inusitado para manter anulação de todos os processos nos quais o delatado apresentou alegações antes do delator. O fundamento do ministro bem mostra a orquestra no STF para acabar com a Operação Lava Jato e, principalmente, para anular os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na verdade, não há anulação do processo, mas inutilizar todo o trabalho desenvolvido a partir da inversão das alegações; todavia, isso implica em tempo e, talvez, até alguma prescrição. Mas entendam o raciocínio de um ministro da mais alta Corte do país, que não poderia ser apresentada nem mesmo por um estagiário em Direito, dada a infantilidade da manifestação: 

"Se o advogado não fizer uso do recurso, prejudica o paciente”.