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domingo, 6 de outubro de 2019

MENSAGENS COMPLICAM TRUMP

O impeachment contra o presidente Donald Trump ganha mais um ingrediente com novas mensagens entre diplomatas de Washington e Kiev; elas mostram a pressão do governo americano contra o ucraniano para investigar a família do possível candidato à presidência dos Estados Unidos no próximo ano. Trump submete receber o presidente Volodimir Zelenski, na Casa Branca, à retomada da investigação contra Hunter Biden, filho do democrata Joe Biden. 

O processo contra Trump foca nessa investigação, iniciada com o aviso de um delator aos seus superiores, assegurando que suspeitava de uma conversa do presidente com o ucraniano. Segundo anunciou o New York Time, uma autoridade do setor de inteligência dos Estados Unidos, poderá testemunhar no Congresso contra Trump. 

O procurador-geral da Ucrânia, Ruslan Ryaboshapka, afirmou que, nas investigações procedidas na empresa Burisma, onde Hunter Biden trabalhou até meados deste ano, não foram encontradas nenhuma conduta irregular do filho do democrata.

JUIZ TENTA SUICÍDIO

O juiz Khanakorn Pianchana, do Tribunal Provincial de Yala, na Tailândia, tentou suicídio com um tiro no próprio peito, no final de uma audiência; ele foi imediatamente levado para o hospital e não tem perigo de morte. O magistrado absolveu cinco acusados de assassinato e posse ilegal de armas, sujeitos a pena de morte. Pianchana escreveu nas redes sociais: “Devolvi o veredicto aos juízes. Devolvi a justiça às pessoas. Se não posso cumprir meu juramento, prefiro morrer a viver sem honra”. 

Suriyan Hongvilai, porta-voz do Tribunal de Yala, onde a maioria dos habitantes são muçulmanos, declarou que o juiz tentou se matar por motivos pessoais e estrese.

BARROSO ENFRENTA GILMAR

O ministro Gilmar Mendes requereu à Procuradoria-geral da República “verificação da autenticidade das mensagens roubadas dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro da Operação Lava Jato. O ministro Luis Roberto Barroso respondeu: 

“É muito impressionante como os garantistas à brasileira se apaixonaram pela prova ilícita, produto de crime. A Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável. Não é fácil nem simples a tarefa de fazer com que o Brasil deixe de ser o país em que o crime compensa, os bandidos perseguem os mocinhos e o mal vence no final. Mas essa é a missão da nossa geração. Às vezes parece que somos minoria, mas a história está do nosso lado”. 

Nem precisa adentrar mais no assunto, diante da clareza do dispositivo constitucional e processual penal: 

Art. 5º. ... 
LVI. “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

O Código de Processo Penal estatui: 
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

GILMAR CONTRADIZ EM APRESENTAÇÃO DE PROVAS

O jornalista Cláudio Dantas, de O Antagonista, publicou o seguinte texto: 

"O STF fixou nesta semana a tese de que, para não haver cerceamento do direito de defesa, delatados têm o direito de apresentar por último suas alegações finais antes do pronunciamento da sentença. 

Com esse entendimento, duas condenações da Lava Jato já foram anuladas e outras 18 estão na fila. 

Ocorre que, em 2017, advogados de fiscais da Receita condenados na Operação Publicano apresentaram essa mesma tese em recurso rejeitado pela Segunda Turma do STF. O relator foi o mesmo Gilmar Mendes que agora se arvora defensor dos direitos de réus.

CONSTITUIÇÃO COMPLETOU 31 ANOS

A Constituição Federal do Brasil completou ontem 31 anos de promulgada. O então presidente da Câmara dos Deputados, Ulisses Guimarães, denominou de "Constituição Cidadã". Todavia, durante esse pouco tempo, a Constituição sofreu 102 emendas e existem centenas tramitando no Congresso Nacional, sendo que a última deu-se em 27/09/2019. Foi a Constituição mais emendada, em média quase quatro alterações por ano e desde 1992 é modificada todo ano. Depois da Constituição atual, a que mais sofreu emendas foi a de 1946, no total de 27, durante os 21 anos de sua vigência.

COLUNA DA SEMANA

MUNICÍPIOS ABERTOS E COMARCAS FECHADAS

O Poder Legislativo, representado pelos vereadores, está presente em todos os 5.570 municípios brasileiros; na Bahia são 417, dois dos quais, Luis Eduardo Magalhães, no Oeste, e Barrocas, no Nordeste, foram criados no ano 2000; também o Executivo, representado pelo prefeito, está em todos os municípios. Cada um desses poderes possui grande infraestrutura: o Legislativo, por exemplo, dispõe de um mínimo de 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes; cada um deles conta com grande número de funcionários e infraestrutura significativa. Calcula-se que as despesas mínimas anuais de um município situa-se em R$ 1 milhão. 

É intrigante o descompasso entre a criação de municípios e a simples manutenção de Comarcas, criadas 50, 100 anos atrás. Enquanto os municípios possuem um prefeito, uma Câmara Legislativa, com secretarias e enorme quadro de funcionários, o Judiciário tem organização dessemelhante, porque as unidades jurisdicionais agregam dois ou mais municípios para formar uma Comarca e ainda assim é composta de um juiz, promotor e funcionários. O Judiciário é o único dos três poderes que não se mostra presente em todos os municípios. 

A competência para legislar sobre a criação de Comarcas é do Legislativo, mas, na prática, a competência para extinguir, ao menos na Bahia, é dos Tribunal. Assim, a Bahia editou a Constituição do Estado, em 1989, e estabeleceu no art. 121: 

“a cada município corresponderá uma comarca...". 

Mais adiante, a Lei de Organização Judiciária, Lei n. 10.845 de 2007 fixou no art. 20: 

"A cada município corresponde uma Comarca". 

O legislador de 2007 avançou, seguindo o preceituado na Constituição, porquanto no regime da Lei de Organização Judiciária de 1979, Lei n. 3.731, fixava-se que “as Comarcas poderão compreender mais de um município,...". 

Portanto, foi determinado pela Constituição e pela Lei de Organização Judiciária que "a cada município corresponde uma Comarca", e não mais “as Comarcas poderão compreender mais de um município”. 

Continuam em vigor a Constituição do Estado e a Lei de Organização Judiciária, mas os desembargadores da Bahia, entendendo que a sobrevivência das Comarcas depende de suas arrecadações ressuscitaram a Lei 3.731, que não mais vigora, para extinguir Comarcas, através de Resoluções, criadas por meio de leis; ao invés de instalar novas unidades, como procedeu corretamente o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Mário Albiani, diminuíram o número de unidades, invertendo a ordem de mais municípios, menos Comarcas. 

Nesses últimos seis anos fecharam quase 100 comarcas ou varas judiciais. Sempre com o fundamento de que foi determinação do Conselho Nacional de Justiça ou de que a verba orçamentária não permite manter unidades que não tenham um mínimo de movimento. O Tribunal da Bahia passou a andar feito caranguejo, para os lados e lentamente. 

Não fizeram estudo ou análise para os cortes, porquanto abandonaram os prédios dos fóruns e as casas de juízes, sem o mínimo de conservação, além de violar de cheio com o direito de acesso à Justiça, vez que muitos jurisdicionados são obrigados a deslocar mais de 100 quilômetros para encontrar uma Comarca funcionando. 

Uma luz no final do túnel: o conselheiro André Godinho, do CNJ, freou o instinto de fechar Comarcas na Bahia e determinou o funcionamento de Maragogipe, poucos meses antes lacrada pelo Tribunal; junto com essa decisão, veio outra, logo em seguida, da conselheira Maria Tereza Uille Gomes que determinou a abertura das 17 outras comarcas interditadas pelo Tribunal neste ano de 2019. 

Já dissemos que uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. 

Enfim, não se pode fechar uma comarca porque tem poucos processos, se ela não dispõe de juiz. 

Salvador, 5 de outubro de 2019. 

Antônio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

GOVERNADOR: 177 DIAS!

Mais três dias e completaremos seis meses desde que o governador Rui Costa recebeu o ofício com os nomes dos três advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça, para ser escolhido um nome como o novo desembargador na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 177 dias!

sábado, 5 de outubro de 2019

CNMP APROVA PERMUTA "SIMULADA" ENTRE PROMOTORES

A permuta entre os promotores Nilson Souza e André Bandeira de Melo Queiroz, titulares das comarcas de Feira de Santana e Barreiras, foi no mês de abril suspensa por liminar concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo; o promotor Nilson aposentou-se e André, sem tempo de serviço, conseguiu a permuta que lhe permitiu ocupar a vaga de Nilson, em Feira de Santana. 

A permuta foi questionada por promotores, sob o fundamento de que a troca beneficiou o promotor André que ganhou a titularidade, em Feira de Santana, apesar de ter somente oito anos na carreira. O ato prejudicou mais de 100 promotores que desejavam transferir para Feira. O relator disse que o Ministério Público da Bahia adota "dois pesos e duas medidas”, pois impede a permuta entre servidores, quando está para se aposentar, mas permite entre promotores. 

O promotor Alexandre Cruz, ex-presidente da AMPEB, em defesa dos promotores, alegou que a permuta foi “escancaradamente simulada”, porque o promotor Nilson “anunciava aos quatro cantos que se aposentaria". Disse mais: “uma pessoa foi escolhida para ser agraciada com a vaga de um promotor de Justiça que seria aposentado". Assegurou que a medida burla a lei e cria “um sistema paralela de provimento de vagas no MP da Bahia”. 

Houve reviravolta, na decisão final, e o CNMP validou a permuta entre os dois, ficando o promotor André em Feira, na vaga deixada pelo promotor Nilson, que se aposentou.

GOVERNADOR: 176 DIAS!

O ofício com os nomes dos três advogados, indicados pelo Tribunal de Justiça, continua arquivado no gabinete do governador, que, sem justificativa alguma, não escolhe o novo desembargador na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 176 dias!

MAIS UMA SENTENÇA ANULADA

O STF anulou mais uma sentença da Operação Lava Jato, sendo que a primeira foi a do ex-presidente da Petrobrás, Bendine. Neste caso, trata-se do processo contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobrás, que estava em prisão preventiva desde maio/2017; o ministro Edson Fachin determinou a soltura dele, face a decisão da Corte no sentido de anular a sentença e abrir prazo para reapresentação das alegações finais, obedecendo a ordem legislada pelo STF, primeiro delatores e depois delatados. 

O ex-gerente foi condenado a nove anos e dos meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro