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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

TRIBUNAL CONDENA BLOGUEIRO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 9º Câmara Cível, condenou o blogueiro Flávio Azambuja Martins, pseudônimo de Flávio Azambuja, a pagar a importância de R$ 120 mil, por danos morais, ao artista Caetano Veloso. O blogueiro criou uma hastag, além de manifestação em redes sociais com “o intuito de denegrir a imagem do autor, que consistiu na publicação de texto alusivo à sua vida íntima, assim como a criação e disseminação da hastag #CaetanoPedófilo, o que alcançou grande repercussão e foi seguida de hostilização e ofensas proferidas contra o autor pelos seguidores do réu”. 

O blogueiro referia ao relacionamento de Caetano com Paula Lavigne, que tinha menos de 18 anos, na época do namoro; em função da ocorrência, o juiz de 1ª instância julgou procedente a ação e, na apelação, foi mantida a sentença por unanimidade, inclusive no valor dos danos.

VEREADORES NÃO SE ENTENDEM EM IBITITÁ

O vereador Celso Marques de Almeida, do município de Ibititá, ingressou com reclamação contra a juíza Andréia Neves Cerqueira da 1ª Vara dos Feitos de Registros Públicos, da Comarca de Irecê, sob alegação de que a Casa legislativa não funciona desde o início do ano. O vereador acusa a magistrada de descumprimento das leis do país; alega que, por três vezes consecutivas, as eleições de um grupo foram anuladas e validadas a de outro grupo. 

Na verdade, em julho/2019, foi realizada eleição, depois de seis meses de disputas entre os grupos de vereadores; nesta eleição, foi lacrada as portas da sede da Câmara, retiraram cadeiras, parte do mobiliário e microfones. A vereadora Maria Gilaide, da corrente contrária ao reclamante, foi eleita com 7 votos e os opositores, 4 vereadores, não compareceram à sessão. Segundo o site Sertão Baiano, a vereadora Gilaide assume a chefia do Legislativa pela terceira vez no semestre. 

A magistrada destacou que "não cabe ao Judiciario se imiscuir em sessão legislativa, sob pena de violação à independência dos Poderes". A matéria não comporta manifestação do CNJ, como quer o vereador, mas de competência da juíza e do Tribunal de Justiça.

JUÍZES REAGEM CONTRA GILMAR


As Associação de Magistrados reagiram à declaração do ministro do STF, Gilmar Mendes, no programa Roda Viva, da TV Cultura, quando afirmou, na segunda feira, 8/10, que “a Justiça Criminal brasileira, para ser ruim, precisa melhorar muito”. Os magistrados paulistas sustentaram que o ministro tem “total desconhecimento sobre a realidade dos juízes e dos desembargadores que estão na linha de frente dos julgamentos dos processos criminais”. Os magistrados mineiros dizem que a fala “configura um grave desrespeito à honorabilidade de magistrados e servidores…". A AMB declarou que “o entrevistado revela desconhecimento da realidade da Justiça Criminal brasileira, ofende servidores e juízes que, a despeito de estrutura e de recursos, trabalham com dignidade e afinco…". O Corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, classificou a declaração de Gilmar como muito “grave”, porque ofende a “honorabilidade de magistrados…"

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI BAIANA

O Conselho Federal da OAB moveu, em julho/2017, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5720 contra a Lei Estadual 13.600/2016, que fixa na Tabela de Taxas Judiciárias da Bahia, os valores para cobrança de custas judicias, sem correspondência com a prestação dos serviços realizados e sem justificativa razoável. O STF, por maioria de votos, assentou que além de majorar as taxas judiciais de maneira exorbitante, prevê a cobrança estadual de custas referentes a recursos dirigidos aos tribunais superiores. Declarou inconstitucionais os valores previstos nos itens I e XXVII, alínea "a”, da Tabela I – Anexo Único da Lei 12.373/2011. 

A Procuradoria-geral da República manifestou favoravelmente à pretensão da Bahia, entendendo indevida a cobrança. A Procuradoria assegurou que a lei estadual efetivou reajuste que variou, progressivamente, de 33% a 230%. O relator, ministro Alexandre de Moraes, não concedeu a liminar, mas adotou o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, admitindo o julgamento imediato do mérito da demanda.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

PREFEITO É AMARRADO E ARRASTADO

Na cidade de Las Margaritas, no México, o povo retirou o prefeito, Jorge Luis Escandón Hernández do Palácio Municipal, à força, amarrou e arrastou com uma caminhonete, pela rua, simplesmente porque deixou de fazer as obras prometidas na região, a exemplo da substituição do asfalto. A Polícia foi acionada e conseguiu salvar o prefeito da fúria da multidão, levando-o para o hospital com ferimentos leves. Foram detidas mais de 30 pessoas e outras 20 ficaram feridas, no confronto com policiais. O prefeito prestou queixa pela prática dos crimes de sequestro e tentativa de homicídio.

MENOS SERVIDORES (02)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadorias aos servidores abaixo: 

ARMINDA MENEZES DO NASCIMENTO FRAGA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 11/01/2017. 

ARNOLDO ANTONIO OLIVEIRA JÚNIOR, Digitador da Comarca de Ilhéus; aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 26/08/2019. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ASSOCIAÇÕES CONTRA LEI DO ABUSO

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Nacional dos Procuradores da República ingressaram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando oito artigos da Lei de Abuso de Autoridade; alegam que a lei atende aos "interesses corporativos dos advogados" e criminaliza a atuação de investigadores e juízes.

ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS

O STF decidiu ontem, por 8 votos contra apenas, 1, que os estados produtores de petróleo devem repassar 25% dos royalties que recebem para todos os municípios, de conformidade com a previsão da Lei n. 7.990/1989, questionada sua constitucionalidade. A demanda tramita na Corte desde o ano de 2012. O Estado do Espírito Santo argumentava que não era matéria para lei federal, mas os ministros entenderam que a legislação é de competência federal. O relator foi o ministro Edson Fachin que foi acompanhado pela maioria, ficando o ministro Marco Aurélio vencido, sob o fundamento de que a matéria é de competência de cada estado.

SISTEMA FACILITA A ADVOCACIA

O presidente da OAB/AP, bel. Auriney Brito, é idealizador do Sistema usado como plataforma mista, com alta tecnologia da informação e atendimento personalizado em postos físicos, tornando mais fácil o relacionamento entre interessados e advogados. O programa é denominado de Facilatajus e foi apresentado no final de setembro, no Colégio de Presidentes Seccionais da OAB, sediado em Goiânia. Por enquanto, a Central de Oportunidades está em fase de teste no Amapá. 

O site www.facilitajus.com estará disponível em aplicativo para smarphones e os advogados do Amapá já podem cadastrar seu perfil com visibilidade pública regular e atendimentos ilimitados. Foi criada uma comissão para analisar a possibilidade de expansão da plataforma para todas as seccionais. A coordenação está sob encargo do vice-presidente da OAB, bel. Luiz Viana. O criador do sistema diz que muitos advogados desistiram da carreira por falta de oportunidades e muitos cidadãos desistiram do seu direito pela dificuldade em encontrar especialistas.

GOVERNADOR: 181 DIAS!

Passamos dos seis meses sem que o governador Rui Costa escolha um dos três nomes para integrar o Tribunal de Justiça da Bahia. Não se tem notícia de fato semelhante no nosso Estado, pois é caracterizado como descuido com um Poder Judiciário que já sofre diante da falta de juízes e servidores. 

Já se foram 181 dias!