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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

FORUM DE JUÍZES CRIMINAIS EMITE NOTA

O Fórum Nacional de Juízes Criminais, FONAJUC, emitiu Nota sobre o julgamento da próxima quinta feira acerca da prisão após condenação em 2º grau. 

Diz a Nota: 

"Importante anotar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção de curto espaço de tempo 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16”. 

"Caso essa decisão do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira". 

E termina a Nota: 

"Não podemos olvidar o papel do Judiciário, num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão”.

ADVOGADA CONTRA FÉRIAS DE 60 DIAS

A advogada Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira ingressou com Ação Popular no TRF-5ª Região para questionar a concessão de férias e recesso aos servidores do Tribunal de Contas da União por 60 dias, sendo 30 de férias e 30 dias de recesso. A advogada diz que além dos ministros que obtém férias de 60 dias, através de lei, os servidores são beneficiados com a Portaria-TCU Nº 308, publicada todo ano, que fixa o recesso no período de 17 de dezembro/2018 a 16 de janeiro/2019. 

A Portaria estabelece escala de plantão, de forma que quem trabalhar no recesso tem direito ao descanso de 30 dias entre 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019.

EX-PREFEITO É PRESO EM FLAGRANTE

O ex-prefeito de Araçariguama/SP, Carlos Aymar, que governou o município entre os ans de 2000 e 2008, foi preso em flagrante, juntamente com o secretário Israel Pereira da Silva, na quinta feira, 14/10, acusados de estarem cobrando pagamento de R$ 2 milhões para aprovação de um projeto de casas populares. A prisão deu-se logo após Aymar ter recebido R$ 15 mil como sinal da propina; as notas de R$ 50,00 e R$ 100,00 foram encontradas em um armário na sala, onde estava o ex-prefeito. Sua esposa, Lili Aymar é a atual prefeita. 

O ex-prefeito e o secretário responderão pela prática dos crimes de associação criminosa e concussão.   

PRISÃO EM 1ª OU 2ª INSTÂNCIA É DO MUNDO CIVILIZADO

O jornal Folha de São Paulo, publicou ontem, a relação dos países que adotam a prisão após condenação em 1ª ou 2ª instância: 

Itália, após decisão da Corte de Apelação, em 2ª instância; 

Alemanha, nos crimes graves, após condenação, em 1ª instância, por um colegiado composto de magistrados e juízes leigos; 

França, após condenação por um colegiado de três juízes, em 1ª instância; 

Estados Unidos, após condenação, em 1ª instância, pelo juri popular.; em torno de 95% dos processos criminais são solucionados por acordos homologados pela Justiça. 

O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Será casuísmo se o STF mudar de posição, pois a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, ficando o STF somente para matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do expediente forense e a fluência dos prazos processuais, nas Comarcas de Buerarema e Itajuípe, no dia 21 de outubro; Miguel Calmon, no dia 1º de novembro.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

JUIZ AFASTADO POR BAIXA PRODUTIVIDADE

O juiz Eduardo Gibson, que atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Fortaleza/CE, foi punido, na quinta feira, 10/10, pelo Plenário do Tribunal de Justiça, com o afastamento por dois anos, por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços. 

O processo administrativo constatou que o magistrado teve baixa produtividade de maio/2016 a fevereiro/2017; ademais, praticou “infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência". O pedido do Ministério Público era para a aposentadoria compulsória, mas o Tribunal aplicou-lhe a pena de afastamento por dois anos.

MENOS SERVIDORES

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concedeu aposentadoria voluntária ao servidor, LUIZ ALVES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Barreiras. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Barreiras; que tenha nova vida com saúde.

STF QUER LEGISLAR

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Felipe Francischine, pautou para quarta feira, 16/10, discussão da PEC sobre a prisão de condenados em 2ª instância. O deputado antecipou a sessão, diante da pauta do STF, que marcou para quinta feira decisão no Plenário sobre o mesmo tema. Aprovada a PEC deverá ser submetida à Comissão Especial e depois ao Plenário da Câmara e seguir para o Senado. 

O que chama a atenção é o STF, sabendo que os deputados discutem sobre o tema, atravessar na frente para legislar, buscando, apressadamente, a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; não causa surpresa, porque já se tornou comum medidas desta natureza, simplesmente ignorando a apreciação de leis pelo Congresso.

GOVERNADOR: 186 DIAS!

Os dias passam, os meses se foram e o governador Rui Costa não escolhe o novo membro do Tribunal de Justiça da Bahia; o ofício com os três nomes votados no Plenário foi-lhe remetido há 186 dias. 

Já se foram 186 dias!

CNJ NÃO PERMITE INTIMAÇÃO PELO CORREIO

O Conselho da Magistratura do Tribunal do Rio Grande do Sul baixou a Resolução n. 1.122/16 e o Provimento n. 17/17, da Corregedoria Geral da Justiça, que determinavam as intimações aos réus, testemunhas e vítimas, pelo correio. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com pedido ao CNJ para desconstituir tais normas. 

O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, entendeu que as normas ferem o princípio constitucional do devido processo legal, porque não segue o procedimento previsto em lei, art. 370 CPP, e não há uniformidade para a instrumentalização do processo. Assegurou que a intimação postal deve limitar-se aos defensores e advogados constituídos, quando inexistente órgão oficial de publicação na comarca.