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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

PROCURADOR JURÍDICO NÃO COMETEU IMPROBIDADE

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com Ação de Improbidade, alegando que o procurador jurídico usava celular funcional para uso pessoal e em período de férias; utilizava carro e motorista do município para protocolo de petições do escritório particular; equipamentos públicos, como fax, para encaminhar petição referente aos seus serviços de advogado. 

O juiz julgou improcedente a ação e a 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, sob o fundamento de que deve ser demonstrado o dolo e a má-fé, diante da gravidade de condenação por improbidade. 

O relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, escreveu no seu voto: "O Apelado não agiu com dolo ao utilizar o celular funcional em sua viagem de férias, pois, na verdade, se tratava de ordem de seu superior. Ainda, autorizou o desconto das ligações particulares que realizou em sua viagem, fato que também demonstra a ausência de culpa e dolo na conduta“.

GOVERNADOR: 187 DIAS!

O governador Rui Costa não assinala nada sobre a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Recebeu o ofício com os três nomes, votados pelo Plenário do Tribunal, mas não exerce sua função de escolher um deles para integrar a Corte. 

Já se foram 187 dias!

JOE BIDEN ATACA TRUMP

O ex-vice-presidente dos Estados Unidos, e possível candidato dos democratas, nas eleições do próximo ano, Joe Biden, depois que pediu o impeachment de Donald Trump, voltou a carga para afirmar que o chefe do governo americano é o mais corrupto da história moderna do país.

FORUM DE JUÍZES CRIMINAIS EMITE NOTA

O Fórum Nacional de Juízes Criminais, FONAJUC, emitiu Nota sobre o julgamento da próxima quinta feira acerca da prisão após condenação em 2º grau. 

Diz a Nota: 

"Importante anotar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção de curto espaço de tempo 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16”. 

"Caso essa decisão do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira". 

E termina a Nota: 

"Não podemos olvidar o papel do Judiciário, num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão”.

ADVOGADA CONTRA FÉRIAS DE 60 DIAS

A advogada Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira ingressou com Ação Popular no TRF-5ª Região para questionar a concessão de férias e recesso aos servidores do Tribunal de Contas da União por 60 dias, sendo 30 de férias e 30 dias de recesso. A advogada diz que além dos ministros que obtém férias de 60 dias, através de lei, os servidores são beneficiados com a Portaria-TCU Nº 308, publicada todo ano, que fixa o recesso no período de 17 de dezembro/2018 a 16 de janeiro/2019. 

A Portaria estabelece escala de plantão, de forma que quem trabalhar no recesso tem direito ao descanso de 30 dias entre 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019.

EX-PREFEITO É PRESO EM FLAGRANTE

O ex-prefeito de Araçariguama/SP, Carlos Aymar, que governou o município entre os ans de 2000 e 2008, foi preso em flagrante, juntamente com o secretário Israel Pereira da Silva, na quinta feira, 14/10, acusados de estarem cobrando pagamento de R$ 2 milhões para aprovação de um projeto de casas populares. A prisão deu-se logo após Aymar ter recebido R$ 15 mil como sinal da propina; as notas de R$ 50,00 e R$ 100,00 foram encontradas em um armário na sala, onde estava o ex-prefeito. Sua esposa, Lili Aymar é a atual prefeita. 

O ex-prefeito e o secretário responderão pela prática dos crimes de associação criminosa e concussão.   

PRISÃO EM 1ª OU 2ª INSTÂNCIA É DO MUNDO CIVILIZADO

O jornal Folha de São Paulo, publicou ontem, a relação dos países que adotam a prisão após condenação em 1ª ou 2ª instância: 

Itália, após decisão da Corte de Apelação, em 2ª instância; 

Alemanha, nos crimes graves, após condenação, em 1ª instância, por um colegiado composto de magistrados e juízes leigos; 

França, após condenação por um colegiado de três juízes, em 1ª instância; 

Estados Unidos, após condenação, em 1ª instância, pelo juri popular.; em torno de 95% dos processos criminais são solucionados por acordos homologados pela Justiça. 

O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Será casuísmo se o STF mudar de posição, pois a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, ficando o STF somente para matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do expediente forense e a fluência dos prazos processuais, nas Comarcas de Buerarema e Itajuípe, no dia 21 de outubro; Miguel Calmon, no dia 1º de novembro.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

JUIZ AFASTADO POR BAIXA PRODUTIVIDADE

O juiz Eduardo Gibson, que atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Fortaleza/CE, foi punido, na quinta feira, 10/10, pelo Plenário do Tribunal de Justiça, com o afastamento por dois anos, por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços. 

O processo administrativo constatou que o magistrado teve baixa produtividade de maio/2016 a fevereiro/2017; ademais, praticou “infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência". O pedido do Ministério Público era para a aposentadoria compulsória, mas o Tribunal aplicou-lhe a pena de afastamento por dois anos.

MENOS SERVIDORES

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concedeu aposentadoria voluntária ao servidor, LUIZ ALVES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Barreiras. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Barreiras; que tenha nova vida com saúde.