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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

O CALENDÁRIO E O STF

O jornalista José Roberto Dias Guzzo, um dos fundadores da Veja, teve seu último artigo censurado pela revista, "A Fila Anda"; nele o grande jornalista tece considerações sobre o calendário e o STF. Diz que "um dos grandes amigos do Brasil e dos brasileiros de hoje é o calendário..."; assegura que o calendário é que poderá resolver o grande problema que é o Supremo Tribunal Federal. E a solução reside nos 75 anos, quando os ministros terão de deixar o cargo. 


Adiante, Guzzo diz que a "Segunda Turma" é “símbolo, hoje, da maioria de ministros que transformou o Supremo, possivelmente, no pior tribunal superior”, em todo o mundo. Diz mais o jornalista: “O fato, em suma, é que o calendário não perdoa. O ministro Gilmar Mendes pode, por exemplo, proibir que o filho do presidente da República seja investigado criminalmente, ou que provas ilegais, obtidas através da prática de crime, sejam válidas numa corte de justiça. Mas não pode obrigar ninguém a fazer aniversário por ele. Gilmar e os seus colegas podem rasgar a Constituição todos os dias, mão não poder fugir da velhice."

CNJ INFORMA E DESMENTE

O CNJ informou que somente 4.8 mil presos serão beneficiados, acaso o STF mude o entendimento de prisão após condenação em segundo grau. Acontece que, em dezembro/2018, o próprio CNJ anunciou e o ministro Dias Toffoli publicou que o número de presos, após condenação em segunda instância, seria de 169 mil. O pretexto que o CNJ encontrou foi de que os novos números foram extraídos do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O desmentido não convence. 

TABELIÃO PERDE DELEGAÇÃO

O tabelião de um dos cartórios de Santos/SP perdeu a delegação, porque não recolheu cerca de R$ 30 milhões de contribuições aos cofres estaduais e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, no período de 2010 a 2016. Após a sentença, houve recurso e a 1ª Turma do STJ manteve a decisão inicial, porque não constatou irregularidade no processo administrativo. 

A relatora, ministra Regina Helena Costa, assegurou que o fato de não constar no art. 33 da Lei n. 8.935/1994, como penalidade a perda da delegação não impede sua aplicação, porque a norma é apenas exemplificativa.

JUIZ ABSOLVE TEMER

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer da acusação da prática do crime de obstrução de Justiça. A denúncia foi de autoria do ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, alicerçado na conversa de Temer com o empresário Joesley Batista. Janot assegura que o ex-presidente tentou “manter" o silêncio do operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha de eventuais denúncias que poderiam atingi-lo. Na conversa gravada, Joesley fala que havia “zerado as pendências" e Temer responde: “É, tem que manter isso, viu?”.

TRIBUNAL TRANSFORMA VARA DO TORCEDOR

O Tribunal de Justiça da Bahia desativou a Vara do Torcedor, instalada na Fonte Nova, sob o fundamento de que se registra uma demanda a cada cinco plantões, daí sua subutilização com a presença do juiz Raimundo Dórea no local. As demandas dos torcedores deverão ser encaminhadas à 16ª Vara Criminal de Salvador. Para substituir a Vara do Torcedor foi criada mais uma Vara de Violência Doméstica, perfazendo o total de quatro na capital, onde a média de processos gira em torno de 300 feitos mensalmente.

PREFEITO É OBRIGADO A ABRIR GABINETE DO VICE

O juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, de Amargosa, julgou procedente, em parte, Mandado de Segurança, no qual o vice-prefeito do município, Eliseu das Mercês Silveira, pedia a reabertura do gabinete do vice. O prefeito Júlio Pinheiro não poderá impedir a entrada do vice nas repartições públicas municipais.

RETROCESSO DO STF

Acerca da decisão do STF sobre a prisão, após condenação em segunda instância, o ministro Luiz Fux assegurou que "a jurisprudência ate então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade”. O ministro afirma que em países nos quais a justiça é célere pode-se aplicar o princípio de condenação após o trânsito em julgado, mas "no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jurisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente”. 

Desde 1941, ratificado o entendimento em 2016, interrompido no período de 2009/2016, o STF, por maioria, fixou o entendimento de que o Judiciário pode mandar prender réus antes do trânsito em julgado da condenação. Compreendeu-se que apesar de a Constituição estabelecer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", um condenado poderá ser preso depois de decisão de segunda instância. 

O que se irá decidir nos próximos dias é se continua como sempre foi no Brasil, ou se a prisão só deve ocorrer após o pronunciamento do juízo de primeira instância, dos tribunais estaduais ou federais, do STJ e do STF.

JUÍZA REVOGA PENHORA POR ABUSO DE AUTORIDADE

A juíza Vivian Bastos, da 2ª Vara de Aparecida/SP, determinou bloqueio de ativos financeiros do executado, em ação de execução de sentença de inventário e partilha; recentemente, a magistrada modificou sua própria decisão de penhora online das contas do devedor, assegurando que poderia haver violação à Lei n. 13.869/19, Lei de Abuso de Autoridade. Determinou que o exequente indique apenas uma conta do executado para comprovar o numerário existente e a possível penhora.

GOVERNADOR: 189 DIAS!

Vamos avançando para o sétimo mês sem a escolha do governador Rui Costa de um dos três advogados para compor o Tribunal de Justiça da Bahia; na relação, enviada há 189 dias, constam os nomes dos advogados: Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires. 

Já se foram 189 dias!

TRIBUNAL CRIA E INSTALA VARAS EMPRESARIAIS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, aprovou na quarta feira, 16/10, a criação e instalação de duas Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária da Grande São Paulo. As 1ª e 2ª Varas terão tramitação exclusivamente digital e serão instaladas no Fórum João Mendes, com competência para todas as 29 comarcas da Grande São Paulo, exclusive a capital, que já possui duas Varas Empresariais. 

O Tribunal informou que o tempo médio para a prolatação de sentenças nessas varas empresariais é três vezes mais rápido que nas varas comuns.