Pesquisar este blog

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

CHILE EM CRISE

Manifestações em Santiago
Depois da crise no Equador, provocada pelo aumento substancial dos combustíveis, o Chile passa por ocorrência semelhante, porque o presidente Sebastián Piñera tinha aumentado a tarifa do metrô em Santiago; os resultados foram depredações de estações do metrô, lojas saqueadas e centenas de manifestantes presos. O presidente decretou estado de emergência, mas no sábado suspendeu o reajuste das tarifas.

Três pessoas morreram depois de um saque e incêndio no supermercado Líder, em Santiago, durante a madrugada do sábado para domingo. Houve toque de recolher, mas a violência e os protestos continuaram.

GOVERNADOR: 192 DIAS!

O governador Rui Costa só pensa na eleição presidencial; com este objetivo declarou guerra ao presidente Jair Bolsonaro e lidera um grupo de governadores que torcem para o Brasil retroceder. O governador não cuida de cumprir sua obrigação constitucional no sentido de escolher um dos três advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras ou Marcelo Junqueira Aires para integrar o Tribunal. 

Já se foram 192 dias!

domingo, 20 de outubro de 2019

EVO MORALES: DIREITO HUMANO VIOLADO

O presidente Evo Morales disputa hoje, 20/10, a continuidade no cargo de presidente, desde 2006, depois de ganhar o direito de concorrer pela quarta vez consecutiva pelo Tribunal Constitucional, sob o fundamento de que a proibição implica em "violação aos direitos humanos". Essa decisão do Tribunal Constitucional lembra as últimas manifestações do STF, no Brasil. O eleitorado da Bolívia é de pouco mais de 7 milhões de votantes. 

A Constituição do país permite apenas uma reeleição, mas o Tribunal, sob o grotesco entendimento, assegurou a Evo Morales a disputa pela quarta vez, apesar de um referendo em 2016 não atender ao presidente que buscava, naquela oportunidade, o direito de reeleger-se. Carlos Mesa sustenta-se no alto índice de indecisos, no percentual de 20 a 30%.

COLUNA DA SEMANA: A LENTIDÃO NO JUDICIÁRIO

A LENTIDÃO NO JUDICIÁRIO


O quadro de pessoal do Judiciário, no Brasil, é de 450.000 profissionais, com despesa total de R$ R$ 85 bilhões, segundo o Justiça em Números/2018, publicado em 2019. O gasto do sistema, entre os anos de 2014, início da crise no país, e 2017, cresceu 11%, enquanto a economia retraiu 5,6%, segundo dados do jornal Folha de São Paulo. Além disso, o cidadão, que recorre à Justiça, terá de pagar altas custas e honorários, que foram estendidos ao defensor da parte vencida, denominado de honorários de sucumbência. 

É lenta e cara a Justiça no Brasil! 

Talvez, a autonomia administrativa e financeira do Judiciário contribui para o incremento desses gastos. Em meio a todas as dificuldades pelas quais passam o país e os servidores do Judiciário, os ministros do STF conseguiram legislar, criando o auxílio-moradia e, posteriormente, trocaram esse benefício originado de uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, pelo aumento de 16,38%, em período no qual a inflação não passa de 3% e sem que reajuste semelhante chega aos servidores, mola mestra para o funcionamento da Justiça. Evidente que o aumento de quase 17% causará crescimento em cascata de despesa para o sistema judiciário. 

Mesmo com esses números, a lentidão tem sido característica da prestação dos serviços jurisdicionais, deixando em torno de 80 milhões de processos pendentes de julgamentos; com a lerdeza do Judiciário, os magistrados desfrutam de férias de 60 dias, recesso, feriados, enforcamentos, terminando por possibilitar o funcionamento da máquina judiciária por algo em torno de apenas 170 dos 365 dias do ano. 

Alimenta saber que já há condenações pela morosidade da Justiça. Um cidadão esperou dois anos por um despacho de citação, em Ação de Alimentos. Depois de tanta demora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra o Estado do Amazonas; o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou o Estado a pagar 30 salários mínimos pela demora na prestação jurisdicional. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado reformou a decisão, sob o fundamento de que a demora para proferir o despacho de citação aconteceu em face da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, afastando a condição por ato ilícito. 

A parte ingressou com recurso especial e a 2ª Turma do STJ deu provimento à unanimidade, restabelecendo a sentença e admitindo a condenação do Estado em danos morais pelo atraso injustificado da ação de execução de alimentos. A demora para citar o devedor causou dano às filhas do autor que ficaram sem receber a pensão por dois anos e meio. O ministro Og Fernandes, assegurou que ficou evidente a responsabilidade do Estado, porque "inaceitável morosidade" da Justiça; afirmou que não se justifica o atraso de dois anos e seis meses para “proferir um mero despacho citatório". Concluiu o ministro: “Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omite o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras”. 

A lerdeza da Justiça tem sido muito comum, mas a condenação é singular. Talvez, essa decisão mostre aos julgadores que as partes não podem continuar esperando: 

"Esperando a festa, esperando a sorte 

Esperando a morte, esperando o Norte 

Esperando o dia de esperar ninguém 

Esperando enfim, nada mais além." 

A morosidade nos julgamentos das ações judiciais é reclamada com muita frequência à Ouvidoria do CNJ e as leis não solucionam o emperramento da máquina que pereniza o processo. 

O Supremo Tribunal Federal tergiversa com as alegadas tentativas de mudança da LOMAN, editada em 1969. Manda projeto para a Câmara e depois retira para aperfeiçoá-lo, mas não retorna e a LOMAN desafia o tempo. 

Salvador, 18 de outubro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CRIME DE EDIR MACEDO É PRESCRITO

A Justiça criminal é realmente muito lenta e possui a mais apurada burocracia para se movimentar; daí a necessidade de não se permitir a prisão de condenados somente depois de esgotados todos os recursos, principalmente os procrastinatórios, na maioria os que são levados ao STF. 

O líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e o bispo da mesma Igreja, João Batista, que é vereador em São Bernardo do Campo, receberam um prêmio do Ministério Público Federal consistente no requerimento para que o juiz do caso declare a prescrição dos processos que apurar os crimes praticados de lavagem de dinheiro e outros.

CNJ MANDA JUÍZES ATENDER ADVOGADOS

A OAB requereu Procedimento de Controle Administrativo e o CNJ, através da conselheira Candice Lovocat Galvão Jobim, anulou dispositivo, editado pela Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, que impedia o atendimento pelos juízes aos advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. O dispositivo questionado estabelecia que “durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo Juiz e pelo respectivo Assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório". 

A OAB alegava que o artigo questionado viola as prerrogativas da advocacia, porque a mera recusa em atender ao advogado já configura violação ao dever funcional do magistrado, de conformidade com entendimento do próprio CNJ. A defesa do Tribunal alegou que a OAB "nem tentou solucionar a controvérsia administrativamente", alegando "supressão de instância". A conselheira assegurou que não houve supressão de instância, mas violação às prerrogativas da advocacia, com a "suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes".

ELEIÇÃO NA BOLÍVIA

Evo Morales e Carlos Mesa
O presidente Evo Morales, do Movimento Al Socialismo, eleito em 2005, pela primeira vez, é candidato pela quarta vez consecutiva na eleição de hoje, na Bolívia. O que lhe tem dado longevidade é a boa situação econômica do país, mas é quase certa a disputa acontecer no segundo turno, em 15 de dezembro, com Carlos Mesa, do Comunidad Ciudadana. Poderá ser a primeira vez que Evo Morales enfrenta seu concorrente em segundo turno, se ele não conseguir 50% dos votos ou 40% com diferença de 10% para seu adversário; na última eleição, Evo Morales obteve 61,3% dos votos. 

As pesquisas, de acordo com a lei não poderão ser divulgadas depois do dia 13/10, quando se publicou o percentual de 40% para Evo Morales e 22% para Carlos Mesa; o terceiro colocado é Óscar Ortiz, da Aliança Bolícia Dice No, com 10%. Com esses números, Morales seria reeleito no primeiro turno. Outra pesquisa anotou para Morales 36,2%, Mesa 26,9% e Ortiz, 7,8%, situação que levaria a decisão para o dia 15 de dezembro.

MORTOS NO DESABAMENTO DO PRÉDIO EM FORTALEZA

Os bombeiros encerraram ontem a operação resgate, retirando dos escombros nove pessoas mortas, depois do desabamento do edifício Andrea, em Fortaleza/CE, na terça feira, 15/10. Foram retiradas sete vítimas com vida e a síndica do prédio foi a última desaparecida encontrada, ontem. O edifício está localizado no bairro Dionísio Torres, área nobre da cidade, e possuía sete andares, com problemas nas colunas, segundo vídeo mostrado por moradores, na véspera da ocorrência. 

Ainda não se sabe as causas do desabamento, mas o engenheiro responsável por reformas, esclareceu que os trabalhos iriam iniciar-se no mesmo dia da queda do prédio; o acidente provocou a interdição de sete imóveis próximos ao local.

MANIFESTAÇÕES DOS SEPARATISTAS

Os espanhóis da Barcelona não param de protestar contra as punições aos líderes separatistas que violaram a Constituição do país e foram condenados pela Justiça da Espanha. Na sexta feira, pela quinta vez, os manifestantes, mais de 500 mil pessoas, vindas de vários municípios, estiveram nas ruas da cidade de Barcelona e houve 128 prisões, além de 207 feridos. 

Inicialmente, os protestos eram pacíficos, mas, em determinado momento, os manifestantes encontraram reação de outro grupo que não quer a separação, e a polícia enfrentou grupos de mascarados, atirando pedras e ateando fogo ou arrastando latas de lixo para a avenida. Muitos policiais foram feridos, alguns em estado grave.

STJ: EXECUÇÃO CONTRA ADVOGADO

O STJ, através da 2ª Turma, deu provimento a recurso de um advogado de Sergipe que questionou, a não aplicação da Lei 12.514,11, no sentido de inadmitir cobrança de anuidade em valor inferior a quatro vezes o montante cobrando anualmente. O ministro Og Fernandes, relator, citou acórdão da turma, no qual ficou estabelecido que “apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”. Por unanimidade foi restabelecido o acórdão que deu provimento à apelação, extinguindo a execução fiscal da OAB.