Pesquisar este blog

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

GOVERNADOR: 194 DIAS!

Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires, certamente, nunca esperavam passar por tamanha espera, porquanto seus colegas, em outras oportunidades, não tiveram tempo tão longo para uma simples escolha de um dos três para compor a Corte de Justiça baiana. 

Já se foram 194 dias!

JUIZ ACUSADO DE COMPRAR TESTEMUNHAS

O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS, é investigado pela Operação do Gaego, e está sendo acusado de tentar comprar testemunhas para culpar um colega pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As testemunhas foram à Corregedoria-geral para denunciar a propina pedida pelo juiz Aldo no valor de R$ 250 mil em processo de alienação de imóvel e em outro de inventário, o valor de R$ 34 mil. As testemunhas, sob coação, mudaram o depoimento para incriminar outro magistrado. 

No inquérito, descobriu-se que a sogra do juiz Aldo movimentava grandes valores com o genro, sem encontrar justificativas para importâncias bancárias elevadas. Na quebra dos sigilos bancários e telefônicos, deparou-se com irregularidades praticadas pelo pai do magistrado, e pelo seu advogado.

ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL POR CONDENAÇÃO

Escritório de advocacia recorreu ao STJ para modificar condenação por retenção dolosa de ex-integrante da sociedade do escritório. O advogado reteve por quase dois anos R$ 600 mil de causa trabalhista, levantada por alvará; o escritório alega que não pode ser responsabilizado por ato de terceiro, vez que não havia vínculo de sociedade. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o fundamento de que "ainda que os danos gerados ao autor da ação tenham derivado da atuação única e exclusiva do ex-integrante da banca, advogado que patrocinou a causa até o final e sacou os valores que acabou por indevidamente reter, a outorga da procuração foi à banca…"

JUIZ CONDENA: FALTA DE SINAL

O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a telefônica Claro S/A na indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, por falta de qualidade do sinal e pelos transtornos causados. Duas usuárias alegaram que houve violação ao CDC e à Lei Geral de Telecomunicações. A empresa defendeu-se, assegurando que a oscilação do sinal devia-se à distância da antenna em relação ao local onde moral as clientes.

JUIZ RECONHECE VINCULO NA UBER

O juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, condenou a Uber em danos morais de R$ 10 mil. Trata-se de reclamação de um motorista da Uber, alegando que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira de Trabalho e despedido sem justa causa, quatro meses depois. 

O magistrado entendeu que estipular preço por serviço, controlar jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por falhas configuram vincula empregatício. Na decisão, o juiz determinou que a Uber pagasse aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS, além da multa, de conformidade com os arts. 467 e 477 da CLT.

STF ARQUIVA PEDIDO DO PT

O STF, através do ministro Celso de Mello, determinou arquivamento de pedido de investigação contra o procurador Deltan Dallagnol, formulado pelo PT, por abuso de autoridade. O fundamento foi de que a matéria é de competência da Polícia ou do Ministério Público e a Lei n. 13.869, de Abuso de Autoridade, entrará em vigor somente em 3/01/2020. Mello escreveu: "O Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público".

terça-feira, 22 de outubro de 2019

REVIRAVOLTA NA BOLÍVIA

O Tribunal Supremo Eleitoral da Bolívia declarou ontem, 21/10, antes mesmo da finalização das apurações, a vitória do atual presidente Evo Morales. Às 22.30 h, o novo resultado indicava a vitória de Morales com 46,85% contra 36,74% de Carlos Mesa. Os protestos em vários departamentos do país interromperam a proclamação do resultado final, principalmente, em La Paz, Potosí e Cochabamba. O opositor, Mesa, declarou que não reconhece o resultado e pediu que “uma missão de observadores internacionais possa emitir um pronunciamento, denunciando que houve fraude eleitoral”. 

O novo resultado causou surpresa aos bolivianos, porque na noite anterior, já se comemorava o segundo turno, 45,28% para Morales e 38,6% para Mesa, depois de contabilizado 90% dos votos. A alteração deu-se porque houve mudança da contagem rápida, ou seja, resultado anotado nas atas, para voto a voto, mais lenta e apta à fraude. Logo depois, anunciou-se a vitória de Morales, com 95% da apuração voto a voto. 

Também pudera: um referendo de 2016 impediu a mudança da Constituição, mas logo depois o Tribunal Constitucional interpretou dispositivo da Constituição que não permite mais de uma reeleição, assegurando que esse entendimento viola direito humano de Morales!

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, deferiu PEDIDO de exoneração do servidor GEOVANE DA SILVA FERREIRA, do cargo de escrevente de Cartório da Comarca de Feira de Santana, com efeito retroativo a 16/09/2019. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Feira de Santana; que tenha nova vida com saúde.

ADIADO MAIS UMA VEZ INTERROGATÓRIO DE LULA

Mais uma vez os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiram postergar o desfecho do processo que apura o recebimento de propina para influenciar na compra de caças suecos pelo governo da ex-presidente Dilma Russeff. Lula é acusado também de ter pressionado a ex-presidente para renovar benefícios fiscais a montadoras de veículos por meio de Medida Provisória e responderá pela prática dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Estão denunciados também Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente, e o casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni. 

As Cartas Rogatórias para ouvir 17 testemunhas foram expedidas desde novembro de 2017, mas como o objetivo é perenizar o processo, ainda não chegaram as respostas; os advogados, para dificultar, arrolaram 4 testemunhas, residentes na França, 1 no Reino Unido e 12 na Suécia. 

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, marcou o interrogatório há meses. O desembargador Néviton Guedes suspendeu o interrogatório do presidente que seria realizado hoje, e concedeu o prazo de 30 dias para a defesa de Lula informar sobre o trâmite dos depoimentos; depois deste prazo o juiz poderá fazer o interrogatório, mas é quase certo que a chicana permanecerá adiando o deslinde da demanda. 

Em delação, o ex-ministro Antonio Palocci declarou que o ex-presidente acertou propina para o filho, nas negociações da Medida Provisória que beneficiou as montadoras. Uma empresa pagou ao filho de Lula R$ 2.5 milhões como propina, segundo o Ministério Público Federal. Lula reclama inocência, porque seus advogados não deixam finalizar os processos que tramitam em Brasília, São Paulo e Curitiba.

STF ANULA ATO DA OAB

O STF julgou procedente, por unanimidade, a ADPF, requerida pela AMB, ANAMATRA e AJUFE, e declarou inconstitucional ato da OAB que exigia três anos de quarentena para que magistrados aposentados ou exonerados voltassem a exercer a advocacia. A Constituição, art. 95, inc. V proíbe ao juiz "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração". 

O Conselho Federal da OAB alargou esse impedimento para não deixar que o juiz aposentado ou exonerado exerça a advocacia em todo o território nacional, em todos os ramos da Justiça, estendida a proibição a magistrados integrantes de sociedade de advogados. Em certo trecho da decisão, o relator, ministro Alexandre de Moraes escreveu: "mesmo no exercício da disciplina e da fiscalização profissional da advocacia, não pode agir imoderadamente, de modo a sujeitar terceiros a restrição maior do que a imposta pelo constituinte reformador à magistratura judicial”. 

O desembargador aposentado, Antônio Pessoa Cardoso, em 2014, ingressou com Mandado de Segurança contra a OAB, que impediu-lhe de advogar; o juiz Federal da Bahia e as instâncias superiores julgaram a procedência da ação, possibilitando ao magistrado exercer a advocacia. Com a decisão do STF, está resolvido o abuso do Conselho Federal da OAB.