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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

ADVOGADO AUSENTE, ANULAÇÃO

O réu, acusado de infração à Lei de Licitações, foi absolvido em 1ª instância, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença para condená-lo. O defensor ingressou com embargos de declaração, questionando a omissão sobre a informação da morte do advogado do acusado, anteriormente ao julgamento da apelação. Requereu nulidade do acórdão. Em maio/2019, o relator determinou intimação do novo advogado para a sessão de julgamento dos embargos, quando seria apreciada a questão de ordem com o pedido de anulação da condenação por falta de defesa. 

O advogado atravessou duas petições, requerente adiamento do julgamento, porque impossibilitado de comparecer diante de outras audiências anteriores; o pedido foi deferido pelo relator. Pela terceira vez, o advogado solicitou novo adiamento, assegurando que tinha outra audiência em outra comarca, causando sua ausência e impossibilitando a defesa oral no TRF-3; o pedido foi indeferido pelo relator e o julgamento aconteceu. 

Mesmo admitindo que a sustentação oral não seja ato essencial à defesa no julgamento da apelação, a 5ª Turma do STJ afirmou que a excepcional ausência do advogado à sessão impõe adiamento, sob pena de cerceamento da defesa. O empate na decisão do Habeas Corpus favoreceu o réu. O ministro Jorge Mussi invocou decisões do STF, asseverando que o adiamento é obrigatório, se o advogado comprovar sua ausência. O ministro considerou o fato de o pleito do advogado ter sido protocolado 14 dias antes da sessão.

VENCEU A CHICANAGEM

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiram suspender a sessão de hoje, na qual os desembargadores do TRF-4 iriam decidir sobre a anulação do julgamento em 1ª instância, do processo do sítio de Atibaia, devido à apresentação das alegações finais no mesmo dia, quando o STF, legislando, entendeu que haveria de apresentar as alegações primeiro o delatado e depois o delator. 

O Tribunal iria decidir sobre o pedido de nulidade, requerido pelo próprio Ministério Público, mas os advogados para ganhar tempo, insurgiram contra, pleiteando julgamento de todo o processo do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado. O desembargador convocado entendeu que o Tribunal deve apreciar todos os pedidos. É a chicanagem ganhando tempo para impedir o julgamento pela segunda vez na primeira instância. Quanto mais tempo o processo ficar no TRF-4, melhor para a defesa de Lula que não quer julgamento.

GOVERNADOR: 201 DIAS!

Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires continuam esperando pela boa vontade do governador Rui Costa na escolha de um dos três para compor o Tribunal de Justiça; o ofício com a relação foi remetida há 201 dias. 

Já se foram 201 dias.

TRIBUNAL MANDA PRENDER GAROTINHO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expediu, ontem, à noite, mandado de prisão contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus; os dois tinham sido presos em setembro/2019, mas liberados menos de um dia depois através de Habeas Corpus, que agora foi revogado. Os ex-governadores são acusados de participação em esquema de superfaturamento em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos e a construtora Odebrecht, causando prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 60 milhões. É a quarta vez que Garotinho é preso e a segunda que Rosinha é presa.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

MINISTRO DEVOLVE CONVITE



O ministro Marco 

Aurélio do STF 

devolveu convite para 

comparecer a 

solenidade no Tribunal 

Regional de Santa 

Catarina, sob o 

fundamento de que 

“Integrante do 

Cerimonial não se 

dirige diretamente a 

ministro do Supremo”.

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concedeu aposentadoria voluntária à servidora ANA CELESTE PINHEIRO DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Catu. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Catu; que tenha nova vida com saúde.

ARGENTINA DEFINIDA, URUGUAI 2º TURNO

A Argentina definiu, no primeiro turno, o novo presidente da República, Alberto Fernandez e Cristina Kirchner. Macri promete transição tranquila. O presidente eleito nem assumiu e já imiscuiu nos assuntos internos do Brasil, levantando a bandeira do Lula Livre, em afronta à Democracia e ao Judiciário brasileiro, segundo classificou o presidente Jair Bolsonaro. O novo comando da Argentina é o mesmo que quase quebra o país, que dividiu o poder entre Nestor Kirchner e sua esposa Cristina Kirchner, envolvida em seis processos criminais por corrupção no país e não foi presa porque goza do foro privilegiado por ser senadora. 

No Uruguai, haverá 2º turno, no dia 24 de novembro, entre Daniel Martínez, da Frente Ampla, com 40,7% dos votos e o advogado Luis Lacalle Pou, do Partido Nacional de centro-direita, com 29,9% dos votos. Estavam aptos a votar nos 11 candidatos 2.6 milhões de eleitores no Uruguai para apontar o sucessor de Tabaré Vázquez; seu partido governa o Uruguai há 15 anos, entre o atual governante, antecedido por José Mujica. O candidato da oposição classificou de vergonhosa a política uruguaia de aproximação com a Venezuela. 

A eleição no Uruguai destina-se também à escolha dos 99 candidatos à Câmara dos Deputados e 30 do Senado Federal, além dos governos regionais, todos com mandatos de cinco anos. A democracia no Uruguai é respeitada, mas o país passa por dificuldades na área de segurança, daí a colheita de votos para implantação de uma guarda militar. Em 2018, foram registrados número recorde de homicídios no total de 414, taxa de 11,8 por cada 100 mil habitantes; o Brasil essa taxa chega a 27,5 casos por 100 mil habitantes.

A PRESCRIÇÃO NO STF

O STF, sem a menor sombra de dúvida, não dispõe de condições para julgar todos os processos penais, todos os habeas corpus, todos os embargos e uma infinidade de outros recursos; é que a Corte que deveria ser somente para apreciar questões constitucionais é competente para todo tipo de processos e de recursos. Onze ministros não têm a mínima condição de julgar e daí os julgamentos em grande quantidade de arquivamento dos processos penais por prescrição, ou seja, impunidade. 

Em Relatório do ano de 2016, o CNJ mostrou que 18,8% dos processos em tramitação no STF prescreveram no ano passado. 

Apenas para amostragem, veja-se os recentes julgamentos de processos contra alguns políticos, porque também existem inúmeros contra empresários e outras categorias: 

Inquérito contra o senador José Serra, arquivado por prescrição, em julgamento da ministra Rosa Weber; 

Ação contra Jader Barbalho pela prática do crime de peculato, arquivado por prescrição; 

Denúncia contra o ex-presidente Fernando Collor de Melo, falsidade ideológica e corrupção passiva, arquivada por prescrição; 

Inquérito contra o ex-ministro da Casa Civil do governo Temer, Padilha, arquivado pelo ministro Luiz Fux, por prescrição; 

Inquérito contra o ex-senador Jucá arquivada a denúncia por prescrição; 

Acusações contra o ex-presidente José Sarney, arquivadas por prescrição, pelo ministro Edson Fachin; 

Inquérito contra o deputado federal Nilson Leitão, que apurava fraude em licitação, arquivado por prescrição; 

Investigação contra o deputado federal Aécio Neves, arquivado por prescrição; 

Inquérito contra o ministro das Cidade, Aguinaldo Ribeiro, arquivado por prescrição. 

Inquérito e uma ação penal contra a ex-senadora Marta Suplicy, arquivado por prescrição.

PRISÃO APÓS O JÚRI

A soberania dos jurados no Tribunal do Júri está sendo questionada na 1ª Turma do STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade do imediato cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, assegura a competência do júri para os crimes dolosos e a soberania dos seus vereditos. Em julgamento um Habeas Corpus, onde o relator afirma que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. O relator constatou decisões monocráticas em sentido contrário do que decidiu a 1ª Turma. 

BRASIL: PAÍS DAS LEIS

O Brasil tem mais de 790 mil normas vigentes e, em matéria tributária, foram editadas 403 normas. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação foram editadas mais de 6 milhões de normas em todo o país. A conclusão que todo operador do direito tem é de que essa profusão de leis, decretos, portarias, regulamentos etc contribuem para a insegurança jurídica para os cidadãos e para as empresas. Daí surge a judicilização em todos os aspectos e em todos os momentos.