A OAB ingressou, em Brasília, com Ação Ordinária – Obrigação de Não Fazer, com pedido de medida cautelar contra a União Federal, requerendo a interrupção de habilitação de instituições e a autorização de curso de direito à distância. Alega que não há previsão legal para oferecimento de cursos nessa modalidade, principalmente porque indispensável na graduação jurídica, a prática. Diz a OAB: “a flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância,..."
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sábado, 2 de novembro de 2019
sexta-feira, 1 de novembro de 2019
COLISÃO ENTRE DOIS TRENS EM SALVADOR
Uma colisão frontal entre dois trens, em Salvador, por volta das 15 h desta sexta feira, entre as estações dos bairros de Santa Luzia e Lobato, deixou 47 pessoas feridas; até o momento não se registrou morte. Outros acidentes já ocorreram anteriormente: em setembro, uma passageira ficou ferida, em virtude do descarrilamento de uma composição entre os bairros de Plataforma e Calçada; nesse mesmo mês, teve uma explosão na rede elétrica de um trem, ainda parado na estação de Lobato; houve ferimentos leves de passageiros que se jogaram nos trilhos.
As estações tiveram reparos de manutenção, mas há trens circulando com mais de 50 anos de fabricação; os trens, em Salvador, transportam, diariamente, em torno de 50 mil passageiros.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO
É possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, pelo juiz, segundo reconheceu o TRF-4; o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, recorreu da sentença, alegando uma série de motivações: não houve o curso do prazo prescricional após a suspensão, no curso do arquivamento do processo; não houve inércia da Fazenda Pública, vez que o devedor foi citado e deu-se o parcelamento, além de várias tentativas de localização de bens.
O desembargador Roger Raupp Rios, relator, assegurou que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a intimação da Fazenda Pública, sobre a não localização do devedor ou, se citado, da inexistência de bens penhoráveis; alegou que iniciada a contagem do prazo, há interrupção pela efetiva constrição de bens, se ocorrida antes da citação, ou se efetivada esta, acaso não tenha sido encontrado bens. Numa ou noutra situação, a interrupção retroage à data do requerimento da providência. Esclareceu o relator que não há interrupção pelos requerimentos de realização de penhora de ativos ou diligência infrutíferas.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença e negou provimento à apelação porque a prescrição decorre da paralisação do processo por mais de cinco anos, após a propositura da execução fiscal. A ação executiva foi ajuizada em julho/2004 e a última causa interruptiva da prescrição deu-se com a penhora em 22/03/2010; a sentença em 23/07/2015 provocou a prescrição intercorrente, porque entre um fato, penhora, e outro, sentença, já havia decorrido o prazo de cinco anos.
PRESOS POR PEDOFILIA
Os juízos das Comarcas de Salvador, 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados contra Criança e Adolescente da Capital, Alagoinhas, 2ª Vara Criminal, Feira de Santana, 1ª Vara Criminal, Nazaré, Baianópolis e Simões Filho expediram, ontem, mandados para prisão e busca e apreensão de investigados pela prática do crime de pedofilia. Foram apreendidos computadores, tablets, aparelhos celulares, documentos e objetos usados para a prática do crime.
SENTENÇA DO JÚRI NÃO É EXEQUÍVEL
O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus, requerido pela defesa do réu, para suspender ordem de prisão. Entendeu o ministro que a execução provisória da pena, determinada pelo juiz, presidente do Tribunal popular, mesmo com a interposição de recurso de apelação, configura ilegalidade, passível de correção de ofício.
O Tribunal de Mato Grosso negou o pedido de liminar e a defesa impetrou novo Habeas Corpus no STJ. A prisão é possível depois do julgamento em segunda instância, de conformidade com tese do STF, que já programou para decidir sobre a soberania de pena imposta pelo Tribunal do Júri.
CÂMARA APROVA IMPEACHMENT
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou, ontem, Resolução sobre o impeachment do presidente Donald Trump, por 232 votos contra 196. O andamento do processo agora passará a ser público e a transcrição das audiências privadas serão divulgadas.
GOVERNADOR: 203 DIAS!
Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires mais três colegas foram votados pelos advogados de toda a Bahia; em processo posterior, o Tribunal escolheu os três anotadas acima, mas aí parou, porque o governador não cuidou de escolher um dos três para integrar a Corte baiana.
Já se foram 203 dias.
CASSADOS MANDATOS DE PREFEITA E VICE
O juiz João Paulo Guimarães Neto cassou os mandatos da prefeita, Lydia Fontoura Pinheiro e do vice, Frank Neto Oliveira Souza do município de Capim Grosso/BA, além de decretar a inelegibilidade dos dois por oito anos. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido de cassação, porque a vice e o prefeito são responsáveis pela prática de compras de voto e abuso de poder econômico e político, usando a máquina pública municipal.
Na sentença, o magistrado escreveu: “A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada".
GILMAR MENDES SOLTA EX-GOVERNADORES
O ministro Gilmar Mendes concedeu, ontem, liminar para soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony e Rosinha Garotinho; substituiu a prisão preventiva pela proibição de contato com outros investigados, entrega do passaporte e comparecimento mensal diante do juiz da demanda.
TERRAS DO OESTE
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do CNJ, em Pedido de Providência, determinou intimação ao corregedor das comarcas do interior da Bahia para prestar esclarecimentos sobre as providências adotadas em relação ao litígio das terras, em Formosa do Rio Preto. Igual intimação foi feita ao Tribunal de Justiça para cumprir decisão que anulou a transferência de 366 mil hectares de terras, através da Portaria n. 105/2015, da Corregedoria.
O ato administrativo anulou o registro de terras em nome de mais de 300 agricultores que trabalhavam na área.
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