Exatamente dentro de um ano, o ministro Celso de Melo deixará o STF, porque em 1º de novembro de 2020 completará 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória. Será a primeira oportunidade que o presidente Jair Bolsonaro terá para indicar um novo membro da Corte. Inicialmente, afirmou que nomearia Sergio Moro, mas depois prometeu indicar um ministro “terrivelmente evangélico" e falou-se no nome do advogado-geral da União, André Luiz Mendonça.
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sábado, 2 de novembro de 2019
OAB CONTRA CURSO DE DIREITO À DISTÂNCIA
A OAB ingressou, em Brasília, com Ação Ordinária – Obrigação de Não Fazer, com pedido de medida cautelar contra a União Federal, requerendo a interrupção de habilitação de instituições e a autorização de curso de direito à distância. Alega que não há previsão legal para oferecimento de cursos nessa modalidade, principalmente porque indispensável na graduação jurídica, a prática. Diz a OAB: “a flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância,..."
sexta-feira, 1 de novembro de 2019
COLISÃO ENTRE DOIS TRENS EM SALVADOR
Uma colisão frontal entre dois trens, em Salvador, por volta das 15 h desta sexta feira, entre as estações dos bairros de Santa Luzia e Lobato, deixou 47 pessoas feridas; até o momento não se registrou morte. Outros acidentes já ocorreram anteriormente: em setembro, uma passageira ficou ferida, em virtude do descarrilamento de uma composição entre os bairros de Plataforma e Calçada; nesse mesmo mês, teve uma explosão na rede elétrica de um trem, ainda parado na estação de Lobato; houve ferimentos leves de passageiros que se jogaram nos trilhos.
As estações tiveram reparos de manutenção, mas há trens circulando com mais de 50 anos de fabricação; os trens, em Salvador, transportam, diariamente, em torno de 50 mil passageiros.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO
É possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, pelo juiz, segundo reconheceu o TRF-4; o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, recorreu da sentença, alegando uma série de motivações: não houve o curso do prazo prescricional após a suspensão, no curso do arquivamento do processo; não houve inércia da Fazenda Pública, vez que o devedor foi citado e deu-se o parcelamento, além de várias tentativas de localização de bens.
O desembargador Roger Raupp Rios, relator, assegurou que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a intimação da Fazenda Pública, sobre a não localização do devedor ou, se citado, da inexistência de bens penhoráveis; alegou que iniciada a contagem do prazo, há interrupção pela efetiva constrição de bens, se ocorrida antes da citação, ou se efetivada esta, acaso não tenha sido encontrado bens. Numa ou noutra situação, a interrupção retroage à data do requerimento da providência. Esclareceu o relator que não há interrupção pelos requerimentos de realização de penhora de ativos ou diligência infrutíferas.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença e negou provimento à apelação porque a prescrição decorre da paralisação do processo por mais de cinco anos, após a propositura da execução fiscal. A ação executiva foi ajuizada em julho/2004 e a última causa interruptiva da prescrição deu-se com a penhora em 22/03/2010; a sentença em 23/07/2015 provocou a prescrição intercorrente, porque entre um fato, penhora, e outro, sentença, já havia decorrido o prazo de cinco anos.
PRESOS POR PEDOFILIA
Os juízos das Comarcas de Salvador, 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados contra Criança e Adolescente da Capital, Alagoinhas, 2ª Vara Criminal, Feira de Santana, 1ª Vara Criminal, Nazaré, Baianópolis e Simões Filho expediram, ontem, mandados para prisão e busca e apreensão de investigados pela prática do crime de pedofilia. Foram apreendidos computadores, tablets, aparelhos celulares, documentos e objetos usados para a prática do crime.
SENTENÇA DO JÚRI NÃO É EXEQUÍVEL
O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus, requerido pela defesa do réu, para suspender ordem de prisão. Entendeu o ministro que a execução provisória da pena, determinada pelo juiz, presidente do Tribunal popular, mesmo com a interposição de recurso de apelação, configura ilegalidade, passível de correção de ofício.
O Tribunal de Mato Grosso negou o pedido de liminar e a defesa impetrou novo Habeas Corpus no STJ. A prisão é possível depois do julgamento em segunda instância, de conformidade com tese do STF, que já programou para decidir sobre a soberania de pena imposta pelo Tribunal do Júri.
CÂMARA APROVA IMPEACHMENT
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou, ontem, Resolução sobre o impeachment do presidente Donald Trump, por 232 votos contra 196. O andamento do processo agora passará a ser público e a transcrição das audiências privadas serão divulgadas.
GOVERNADOR: 203 DIAS!
Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires mais três colegas foram votados pelos advogados de toda a Bahia; em processo posterior, o Tribunal escolheu os três anotadas acima, mas aí parou, porque o governador não cuidou de escolher um dos três para integrar a Corte baiana.
Já se foram 203 dias.
CASSADOS MANDATOS DE PREFEITA E VICE
O juiz João Paulo Guimarães Neto cassou os mandatos da prefeita, Lydia Fontoura Pinheiro e do vice, Frank Neto Oliveira Souza do município de Capim Grosso/BA, além de decretar a inelegibilidade dos dois por oito anos. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido de cassação, porque a vice e o prefeito são responsáveis pela prática de compras de voto e abuso de poder econômico e político, usando a máquina pública municipal.
Na sentença, o magistrado escreveu: “A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira investigada".
GILMAR MENDES SOLTA EX-GOVERNADORES
O ministro Gilmar Mendes concedeu, ontem, liminar para soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony e Rosinha Garotinho; substituiu a prisão preventiva pela proibição de contato com outros investigados, entrega do passaporte e comparecimento mensal diante do juiz da demanda.
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