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sábado, 2 de novembro de 2019

GOVERNO CORTA FÉRIAS DE 60 DIAS

Proposta de Emenda à Constituição pretende acabar com as férias de dois meses para magistrados, consignada na LOMAN, que o STF nunca teve a intenção de alterar, apesar de sucessivas promessas. Os servidores públicos passarão a ter os mesmos 30 dias de férias para todas as categorias do serviço público. 

Na verdade, as férias dos magistrados passam de 60 dias, pois insere-se nesse período os enforcamentos das segundas ou sextas feiras, quando há feriado na terça ou na quinta feira; conta-se ainda o recesso entre o natal e o início de janeiro, o longo feriado do carnaval da Bahia, iniciado na quinta feira até quarta feira de cinzas.

PRESIDENTE DO PT EM CUBA

Gleisi com o ditador sanguinário Nicolas Maduro
A deputada federal, Gleisi Hoffmann viajou para Cuba, juntamente com Mônica Valente, secretária de Relações Internacionais do PT e esposa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, preso em Curitiba desde 2018, para participarem da Jornada Anti-imperialista pela Democracia e contra o Neoliberalismo, entre os dias 1º a 3 do corrente mês. 

O encontro terá a presença de Nicolás Maduro, ditador da Venezuela, com o objetivo central do debate para articulação e a unidade dos povos latino-americanos contra a mobilização antineoliberal. Os participantes asseguram que os movimentos no Chile, no Equador e a vitória de Alberto Fernández, na Argentina, e Evo Morales, na Bolívia constituiu em derrota para as intenções imperialistas dos Estados Unidos. 

Participar de eventos em Cuba é fácil para os representantes do PT, difícil será mudar para a ilha e submeter ao drástico regime ditatorial deixado por Fidel Castro.

NULA NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO ERRADO

A notificação enviada para endereço errado é nula, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho; trata-se de revelia anulada, exatamente porque o chamamento do Reclamado foi para endereço incorreto. O recurso de revista destinou-se a corrigir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, BA. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, assegurou que "a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem”. Afirma que “é razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto".

GOVERNADOR: 204 DIAS!

Os advogados Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires foram indicados pelo Tribunal de Justiça, na lista tríplice, para um deles assumir uma vaga de desembargador. Todavia, passados 204 dias ninguém dá notícia do andamento desse processo. 

Já se foram 204 dias.

CELSO DE MELO DEIXA O STF

Exatamente dentro de um ano, o ministro Celso de Melo deixará o STF, porque em 1º de novembro de 2020 completará 75 anos, quando ocorre a aposentadoria compulsória. Será a primeira oportunidade que o presidente Jair Bolsonaro terá para indicar um novo membro da Corte. Inicialmente, afirmou que nomearia Sergio Moro, mas depois prometeu indicar um ministro “terrivelmente evangélico" e falou-se no nome do advogado-geral da União, André Luiz Mendonça.

OAB CONTRA CURSO DE DIREITO À DISTÂNCIA

A OAB ingressou, em Brasília, com Ação Ordinária – Obrigação de Não Fazer, com pedido de medida cautelar contra a União Federal, requerendo a interrupção de habilitação de instituições e a autorização de curso de direito à distância. Alega que não há previsão legal para oferecimento de cursos nessa modalidade, principalmente porque indispensável na graduação jurídica, a prática. Diz a OAB: “a flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância,..."

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

COLISÃO ENTRE DOIS TRENS EM SALVADOR

Uma colisão frontal entre dois trens, em Salvador, por volta das 15 h desta sexta feira, entre as estações dos bairros de Santa Luzia e Lobato, deixou 47 pessoas feridas; até o momento não se registrou morte. Outros acidentes já ocorreram anteriormente: em setembro, uma passageira ficou ferida, em virtude do descarrilamento de uma composição entre os bairros de Plataforma e Calçada; nesse mesmo mês, teve uma explosão na rede elétrica de um trem, ainda parado na estação de Lobato; houve ferimentos leves de passageiros que se jogaram nos trilhos. 

As estações tiveram reparos de manutenção, mas há trens circulando com mais de 50 anos de fabricação; os trens, em Salvador, transportam, diariamente, em torno de 50 mil passageiros.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO

É possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício, pelo juiz, segundo reconheceu o TRF-4; o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, recorreu da sentença, alegando uma série de motivações: não houve o curso do prazo prescricional após a suspensão, no curso do arquivamento do processo; não houve inércia da Fazenda Pública, vez que o devedor foi citado e deu-se o parcelamento, além de várias tentativas de localização de bens. 

O desembargador Roger Raupp Rios, relator, assegurou que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a intimação da Fazenda Pública, sobre a não localização do devedor ou, se citado, da inexistência de bens penhoráveis; alegou que iniciada a contagem do prazo, há interrupção pela efetiva constrição de bens, se ocorrida antes da citação, ou se efetivada esta, acaso não tenha sido encontrado bens. Numa ou noutra situação, a interrupção retroage à data do requerimento da providência. Esclareceu o relator que não há interrupção pelos requerimentos de realização de penhora de ativos ou diligência infrutíferas. 

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença e negou provimento à apelação porque a prescrição decorre da paralisação do processo por mais de cinco anos, após a propositura da execução fiscal. A ação executiva foi ajuizada em julho/2004 e a última causa interruptiva da prescrição deu-se com a penhora em 22/03/2010; a sentença em 23/07/2015 provocou a prescrição intercorrente, porque entre um fato, penhora, e outro, sentença, já havia decorrido o prazo de cinco anos.

PRESOS POR PEDOFILIA

Os juízos das Comarcas de Salvador, 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados contra Criança e Adolescente da Capital, Alagoinhas, 2ª Vara Criminal, Feira de Santana, 1ª Vara Criminal, Nazaré, Baianópolis e Simões Filho expediram, ontem, mandados para prisão e busca e apreensão de investigados pela prática do crime de pedofilia. Foram apreendidos computadores, tablets, aparelhos celulares, documentos e objetos usados para a prática do crime.

SENTENÇA DO JÚRI NÃO É EXEQUÍVEL

O ministro Jorge Mussi, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus, requerido pela defesa do réu, para suspender ordem de prisão. Entendeu o ministro que a execução provisória da pena, determinada pelo juiz, presidente do Tribunal popular, mesmo com a interposição de recurso de apelação, configura ilegalidade, passível de correção de ofício. 

O Tribunal de Mato Grosso negou o pedido de liminar e a defesa impetrou novo Habeas Corpus no STJ. A prisão é possível depois do julgamento em segunda instância, de conformidade com tese do STF, que já programou para decidir sobre a soberania de pena imposta pelo Tribunal do Júri.