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domingo, 8 de dezembro de 2019

COITADO DO JURISDICIONADO NOS JUIZADOS!

O automatismo dos Juizados Especiais 
O consumidor é prejudicado pelas empresas privadas e também pelos serviços da Justiça no setor público. Neste caso, está incluído o próprio Judiciário, que distorce, interpreta ou legisla em prejuízo do cidadão comum. O exemplo flagrante e incompreensível reside no sistema dos Juizados Especiais. Os tribunais, não o legislador, alteraram tudo, objetivando facilitar suas administrações, assim como amparar os próprios magistrados. Uma das violações claras da lei situa-se na sistemática adotada para regular as Turmas Recursais, em escancarada violação ao que dispõe o parágrafo 1º do art. 41 da Lei 9.099/95. 

O dispositivo, que trata do recurso da sentença, não comporta outra interpretação que não seja a de que a “apelação”, que não tem essa denominação nos Juizados, deverá ser julgada por três juízes, no exercício do primeiro grau de jurisdição, “reunidos na sede do Juizado”. O objetivo dessa redação clara prende-se à agilidade no julgamento do recurso, tanto no referente à composição da Turma, quanto na localização das Turmas Recursais. Esta regra, no início, era obedecida pelo Judiciário como um todo, mas os tempos passaram e o magistrado, como maior infrator das leis, mudou tudo. Aliás, além de transgressor, o Judiciário encarrega-se também de usurpar a competência do legislador, a exemplo, do auxílio moradia, do impedimento de prisão após condenação em segunda instância e tantos outros casos. 

Os três juízes que compunham as Turmas Recursais reuniam-se na sede dos próprios Juizados, em sala apropriada para a apreciação do recurso, com evidente agilização dos julgamentos. No interior do Estado da Bahia, várias comarcas vizinhas formavam os polos, onde eram centralizadas as Turmas Recursais. O tempo passou e o que se viu foi a recondução dessas Turmas das cidades polos para a capital; devagarinho foram desrespeitando a lei até chegar no abuso e absurdo atual de reunir todas as Turmas da capital e do interior em um único local, porque facilita a vida do magistrado, apesar de atrapalhar a vida dos mais necessitados, residentes nos bairros mais distantes e no interior. 

E o pior dessa mudança é que além das Turmas Recursais aglomeraram também os Juizados em um mesmo prédio, semelhante ao SUS, onde todo o povo que precisa de assistência à saúde move-se para esses locais. Ali o advogado, porque hoje praticamente exige-se defesa de profissional para todas as causas, inclusive as de valor inferior a 20 salários, tanto o advogado quanto o jurisdicionado tem de ficar atento ao chamamento pelos visores. A entrada nessa sala grande do Juizado é antecedida de exigência de documento e depois distribuída uma senha; é o expediente requintado da burocracia que emperra a movimentação até mesmo dos advogados e das partes. 

De posse da senha e após ser convocado, as partes e advogados deslocam-se para uma sala, onde está o conciliador que, em audiência padronizada, preenche a ata de infrutífera a tentativa de acordo; se a audiência for una, as partes deverão, em seguida, dirigir-se para outra sala, onde está o juiz leigo. Também aí a padronização, o automatismo e a cerimônia prevalecem, com danos severos para o pobre coitado que não pode contratar advogado. O interessante é que o juiz leigo é remunerado pelo número de relatórios ou de sentenças que profere. Assim, quanto mais relatórios ou sentenças maior o ganho do juiz leigo. A prática constitui uma excrescência inominável e que desnatura o sistema informal, criado para favorecer as demandas do cidadão comum. 

Essa situação não é comum em Juizados de outros Estados a exemplo de Curitiba e Porto Alegre que possuem fóruns descentralizados para atender o acesso da população dos bairros mais afastados do centro da cidade. Pelo contrário, criaram-se os Juizados Itinerantes, objetivando ir ao encontro do cidadão, mas nunca dificultar como está acontecendo com o sistema na Bahia. 

A Lei 7.244/84, originada da mente do maior combatente da burocracia, Hélio Beltrão, que se tornou na Lei 9.099/95, com alteração mais significativa, ao incluir a apreciação dos crimes de menor potencial ofensivo, está sendo vilipendiada. 

Salvador, 7 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 7 de dezembro de 2019

PROCURADORIA CONTRA SUSPEIÇÃO DE MORO

Em parecer, a Procuradoria-geral da República manifestou contra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediu a suspeição do ministro da Justiça, Sergio Moro, no julgamento dos processos do triplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. O fundamento para o requerimento é que alegam Moro ter assumido cargo no governo do presidente Jair Bolsonaro, além das conversas roubadas e publicadas pelo site Intercept. 

O Procurador assegura que as convesas gravadas por Intercept não podem ser apreciadas como provas, porque obtidas de forma ilícita. Escreve o Procurador: “Ainda que fossem lícitas e autênticas, não demonstram conluio ou suspeição, e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei, e embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas".

PRESO NÃO PAGA FIANÇA, É LIBERADO

O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do STJ, em julgamento de Habeas Corpus, assegurou que manter uma pessoa presa porque não pode pagar fiança é ilegal. O relator disse que “para corrigir este erro, até mesma súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada”. Foi acolhido o Habeas Corpus e concedida liberdade para o preso.

PERDA DE CARGO PÚBLICO

O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ, concedeu Habeas Corpus para não aceitar a perda de cargo efetivo de duas servidores públicas municipais, condenadas por fraude em licitação. Entendeu que a pena de perda do cargo público, a função ou o mandato eletivo, art. 92, I do Código Penal, só é possível naquele no qual o infrator ocupava à época do crime. Na época, as servidoras eram comissionadas, daí porque poderia perder apenas os cargos comissionados, não os efetivos. Escreveu o relator: "A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito”. 

A ação envolvida duas escriturárias efetivas nomeadas para fazer parte de comissão de licitação da prefeitura onde trabalhavam. Nessa função, participaram de processo fraudulento de licitação e foram condenadas a dois anos e quatro meses de detenção, além da perda do cargo efetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, mas o STJ reformou, porque o acórdão contrariou entendimento do STJ no sentido de que "a perda de cargo, função ou mandado só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor".

PRESO FALSO ADVOGADO

Polícia Militar em diligência em V. Conquista
Victor Jerônimo Barros Dias Guimarães, 27 anos, foi preso em flagrante, na cidade de Vitória da Conquista/Ba, quando atuava como advogado em um escritório, na Avenida Vivaldo Mendes, no Recreio. A ação foi da Polícia Militar, juntamente com representantes da OAB, com a presença de clientes sendo atendidos pelo falso advogado. A entidade recebeu denúncia sigilosa sobre a atuação de Dias Guimarães, que tinha panfletagens e mala direta na cidade, direcionada mais para os aposentados e pensionistas do INSS. 

Dias Guimarães disse que não era advogado e atuava como consultor jurídico, praticando assim a infração definida no art. 47 da Lei das Contravenções Penais. O falso advogado prestava atendimento em nome do “GrupoBrasil de revisões previdenciárias”; constatou-se que não existe essa empresa e já foi alvo de Ação Civil Público proposta pela OAB, seccional do Rio de Janeiro.

ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA DALLAGNOL

A Subprocuradora Elizete Maria de Paiva Ramos determinou arquivamento de representação contra o procurador Deltan Dallagnol. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou com reclamação contra o Procurador e contra a procuradora regional de São Paulo, Thamea Danelon Valiengo, sob fundamento de que eles participaram na construção de um requerimento de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do STF; pediram ainda o afastamento dos procuradores. 

A Subprocuradora não encontrou indícios de falta funcional dos representados, porque a peça tecia "críticas genéricas”, com expressões vagas sobre a atuação dos membros da Procuradoria no âmbito da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Ademais, sustentaram em mensagens "ilícitas e criminosas", daí porque "inúteis”.

GOVERNADOR 238 DIAS!

Mais dois dias e estaremos completando oito meses desde que o governador do Estado da Bahia recebeu um ofício com a relação de três advogados para escolher um e nomeá-lo como membro do Tribunal de Justiça; essa tarefa está sendo muito difícil para Rui Costa, daí o tempo decorrido sem solução. É o método de trabalho do chamado "Rui correria”, de correr para nada fazer. 

Já se foram 238 dias!

TRIBUNAL ANULA CASSAÇÃO DE PREFEITO

O desembargador Marry Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Anulatória de Ato Legislativo, movida pelo prefeito de Registro/SP, Gilson Wagner Fantin contra a Câmara Municipal, concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação, determinando seu retorno ao cargo. Disse o desembargador: "o ato político-administrativo que culmina na cassação de uma pessoa legitimamente eleita não deve, em regra, ser controlado pelo Poder Judiciário. Entretanto, diante da abertura da norma (artigo 4, VII, VIII e X, do Decreto 201/67), a análise da justiça causa deve ser verificada, sob pena da maioria legislativa ou do rompimento de alianças culminarem em cassações políticas, despidas da melhor técnica jurídica e da legitimidade conferida pelo voto popular”. 

Escreveu o relator: “Não se trata, portanto, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na aplicação de penalidades quando diante de uma infração político-administrativa caracterizada. Trata-se, na verdade, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, seja no seu aspecto formal/procedimental, seja no aspecto material dos motivos determinantes do ato, de modo a analisar se os fatos atribuídos efetivamente ocorreram, se constituem infração político-administrativa e se a punição está em conformidade com a lei, de modo a coibir meras retaliações políticas infundadas ou baseadas em falsos motivos”. 

O desembargador ainda assegurou que o "ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedades e abusos do poder político".

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, suspende o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Taperoá, no dia 13 de dezembro.

OEA DIZ: MANIPULAÇÃO DA ELEIÇÃO NA BOLÍVIA

Presidente Interina Jeanine Añez
Quase 45 dias depois da eleição na Bolívia, o Relatório da OEA, publicado na quarta feira, 4/12, assegura que houve manipulação no pleito com queima de atas e falsificação de assinaturas, para beneficiar o ex-presidente Evo Morales. Escreve a OEA: houve “ações deliberadas para manipular os resultados das eleições de 20 outubro na Bolívia, incluindo alteração e queima de atas de votação e falsificação de assinaturas. 

Informa o órgão que a "paralisação intencional e arbitrária” do sistema eletrônico de divulgação da contagem de votos, o uso de servidores não previstos na infraestrutura tecnológica, aos quais foram desviados dados de "maneira intencional”, e a queima de atas e “mais de 13.100 lista de eleitores” que estavam aptos a votar – o que impede a conferência e a contagem dos votos”. 

A principal liderança contra Evo e possível candidato na próxima eleição, Fernando Camacho, declarou: "Confirmado! Hoje foi um dia cheio de bênçãos! Quem disse que seria fácil. Mas o que resta é fé!" 

A senadora Jeanine Añez, sucessora interina de Morales, já aprovou lei para a realização de novo pleito, mas ainda não marcou data.