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domingo, 8 de dezembro de 2019

JUIZ QUERIA AUXÍLIO MORADIA

Um juiz federal requereu ao Juizado Especial Federal de Sergipe ajuda de custo para cobrir despesas de moradia, alegando que não tem residência oficial disponível em Aracaju, onde exerce suas funções. O pedido foi julgado procedente e a Turma Recursal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. 

A União ingressou com Reclamação no STF, sob o fundamento de que há uma afronta ao STF; o ministro Edson Fachin, do STF, na condição de relator, suspendeu a sentença do Juizado Especial Federal. O ministro assegura que em novembro/2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as ações reclamando auxílio-morada de magistrados.

EX-PREFEITO É ABSOLVIDO DE IMPROBIDADE

O juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP, José Roberto Lopes Fernandes, julgou processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto. O ex-gestor é acusado de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar licitação, no total de R$ 29.050,00, visando o carnaval da cidade. Esse é expediente de fraude e é prática proibida pela lei de licitações. 

O magistrado na sentença de absolvição escreveu: “Houve obediência à formalidade, porquanto a contratação direta somente ocorreu após análise do departamento jurídico do Município, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido”. Assegurou o magistrado que não há, nos autos, nada para demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos através de um único fornecedor.

GOVERNADOR 239 DIAS!

Os dias passam e o Tribunal de Justiça, que já está desfalcado, continua trabalhando com menos um desembargador; o pior é que essa situação prolonga-se por, praticamente, oito meses e tudo acontece por desatenção do governador Rui Costa. Será que o governador está esperando a lista dos três procuradores, também do quinto constitucional? Será mais um trabalho cansativo para o governador! 

Já se foram 239 dias!

COITADO DO JURISDICIONADO NOS JUIZADOS!

O automatismo dos Juizados Especiais 
O consumidor é prejudicado pelas empresas privadas e também pelos serviços da Justiça no setor público. Neste caso, está incluído o próprio Judiciário, que distorce, interpreta ou legisla em prejuízo do cidadão comum. O exemplo flagrante e incompreensível reside no sistema dos Juizados Especiais. Os tribunais, não o legislador, alteraram tudo, objetivando facilitar suas administrações, assim como amparar os próprios magistrados. Uma das violações claras da lei situa-se na sistemática adotada para regular as Turmas Recursais, em escancarada violação ao que dispõe o parágrafo 1º do art. 41 da Lei 9.099/95. 

O dispositivo, que trata do recurso da sentença, não comporta outra interpretação que não seja a de que a “apelação”, que não tem essa denominação nos Juizados, deverá ser julgada por três juízes, no exercício do primeiro grau de jurisdição, “reunidos na sede do Juizado”. O objetivo dessa redação clara prende-se à agilidade no julgamento do recurso, tanto no referente à composição da Turma, quanto na localização das Turmas Recursais. Esta regra, no início, era obedecida pelo Judiciário como um todo, mas os tempos passaram e o magistrado, como maior infrator das leis, mudou tudo. Aliás, além de transgressor, o Judiciário encarrega-se também de usurpar a competência do legislador, a exemplo, do auxílio moradia, do impedimento de prisão após condenação em segunda instância e tantos outros casos. 

Os três juízes que compunham as Turmas Recursais reuniam-se na sede dos próprios Juizados, em sala apropriada para a apreciação do recurso, com evidente agilização dos julgamentos. No interior do Estado da Bahia, várias comarcas vizinhas formavam os polos, onde eram centralizadas as Turmas Recursais. O tempo passou e o que se viu foi a recondução dessas Turmas das cidades polos para a capital; devagarinho foram desrespeitando a lei até chegar no abuso e absurdo atual de reunir todas as Turmas da capital e do interior em um único local, porque facilita a vida do magistrado, apesar de atrapalhar a vida dos mais necessitados, residentes nos bairros mais distantes e no interior. 

E o pior dessa mudança é que além das Turmas Recursais aglomeraram também os Juizados em um mesmo prédio, semelhante ao SUS, onde todo o povo que precisa de assistência à saúde move-se para esses locais. Ali o advogado, porque hoje praticamente exige-se defesa de profissional para todas as causas, inclusive as de valor inferior a 20 salários, tanto o advogado quanto o jurisdicionado tem de ficar atento ao chamamento pelos visores. A entrada nessa sala grande do Juizado é antecedida de exigência de documento e depois distribuída uma senha; é o expediente requintado da burocracia que emperra a movimentação até mesmo dos advogados e das partes. 

De posse da senha e após ser convocado, as partes e advogados deslocam-se para uma sala, onde está o conciliador que, em audiência padronizada, preenche a ata de infrutífera a tentativa de acordo; se a audiência for una, as partes deverão, em seguida, dirigir-se para outra sala, onde está o juiz leigo. Também aí a padronização, o automatismo e a cerimônia prevalecem, com danos severos para o pobre coitado que não pode contratar advogado. O interessante é que o juiz leigo é remunerado pelo número de relatórios ou de sentenças que profere. Assim, quanto mais relatórios ou sentenças maior o ganho do juiz leigo. A prática constitui uma excrescência inominável e que desnatura o sistema informal, criado para favorecer as demandas do cidadão comum. 

Essa situação não é comum em Juizados de outros Estados a exemplo de Curitiba e Porto Alegre que possuem fóruns descentralizados para atender o acesso da população dos bairros mais afastados do centro da cidade. Pelo contrário, criaram-se os Juizados Itinerantes, objetivando ir ao encontro do cidadão, mas nunca dificultar como está acontecendo com o sistema na Bahia. 

A Lei 7.244/84, originada da mente do maior combatente da burocracia, Hélio Beltrão, que se tornou na Lei 9.099/95, com alteração mais significativa, ao incluir a apreciação dos crimes de menor potencial ofensivo, está sendo vilipendiada. 

Salvador, 7 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 7 de dezembro de 2019

PROCURADORIA CONTRA SUSPEIÇÃO DE MORO

Em parecer, a Procuradoria-geral da República manifestou contra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediu a suspeição do ministro da Justiça, Sergio Moro, no julgamento dos processos do triplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. O fundamento para o requerimento é que alegam Moro ter assumido cargo no governo do presidente Jair Bolsonaro, além das conversas roubadas e publicadas pelo site Intercept. 

O Procurador assegura que as convesas gravadas por Intercept não podem ser apreciadas como provas, porque obtidas de forma ilícita. Escreve o Procurador: “Ainda que fossem lícitas e autênticas, não demonstram conluio ou suspeição, e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei, e embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas".

PRESO NÃO PAGA FIANÇA, É LIBERADO

O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do STJ, em julgamento de Habeas Corpus, assegurou que manter uma pessoa presa porque não pode pagar fiança é ilegal. O relator disse que “para corrigir este erro, até mesma súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada”. Foi acolhido o Habeas Corpus e concedida liberdade para o preso.

PERDA DE CARGO PÚBLICO

O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ, concedeu Habeas Corpus para não aceitar a perda de cargo efetivo de duas servidores públicas municipais, condenadas por fraude em licitação. Entendeu que a pena de perda do cargo público, a função ou o mandato eletivo, art. 92, I do Código Penal, só é possível naquele no qual o infrator ocupava à época do crime. Na época, as servidoras eram comissionadas, daí porque poderia perder apenas os cargos comissionados, não os efetivos. Escreveu o relator: "A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito”. 

A ação envolvida duas escriturárias efetivas nomeadas para fazer parte de comissão de licitação da prefeitura onde trabalhavam. Nessa função, participaram de processo fraudulento de licitação e foram condenadas a dois anos e quatro meses de detenção, além da perda do cargo efetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, mas o STJ reformou, porque o acórdão contrariou entendimento do STJ no sentido de que "a perda de cargo, função ou mandado só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor".

PRESO FALSO ADVOGADO

Polícia Militar em diligência em V. Conquista
Victor Jerônimo Barros Dias Guimarães, 27 anos, foi preso em flagrante, na cidade de Vitória da Conquista/Ba, quando atuava como advogado em um escritório, na Avenida Vivaldo Mendes, no Recreio. A ação foi da Polícia Militar, juntamente com representantes da OAB, com a presença de clientes sendo atendidos pelo falso advogado. A entidade recebeu denúncia sigilosa sobre a atuação de Dias Guimarães, que tinha panfletagens e mala direta na cidade, direcionada mais para os aposentados e pensionistas do INSS. 

Dias Guimarães disse que não era advogado e atuava como consultor jurídico, praticando assim a infração definida no art. 47 da Lei das Contravenções Penais. O falso advogado prestava atendimento em nome do “GrupoBrasil de revisões previdenciárias”; constatou-se que não existe essa empresa e já foi alvo de Ação Civil Público proposta pela OAB, seccional do Rio de Janeiro.

ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA DALLAGNOL

A Subprocuradora Elizete Maria de Paiva Ramos determinou arquivamento de representação contra o procurador Deltan Dallagnol. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou com reclamação contra o Procurador e contra a procuradora regional de São Paulo, Thamea Danelon Valiengo, sob fundamento de que eles participaram na construção de um requerimento de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do STF; pediram ainda o afastamento dos procuradores. 

A Subprocuradora não encontrou indícios de falta funcional dos representados, porque a peça tecia "críticas genéricas”, com expressões vagas sobre a atuação dos membros da Procuradoria no âmbito da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Ademais, sustentaram em mensagens "ilícitas e criminosas", daí porque "inúteis”.

GOVERNADOR 238 DIAS!

Mais dois dias e estaremos completando oito meses desde que o governador do Estado da Bahia recebeu um ofício com a relação de três advogados para escolher um e nomeá-lo como membro do Tribunal de Justiça; essa tarefa está sendo muito difícil para Rui Costa, daí o tempo decorrido sem solução. É o método de trabalho do chamado "Rui correria”, de correr para nada fazer. 

Já se foram 238 dias!