O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do TRF-4, em entrevista ao jornal "Estado de São Paulo", declarou que “nunca” ouviu "um advogado fazer uma defesa de conteúdo material", nos processos contra os corruptos da Lava Jato, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assegura que ao invés de lutar pela inocência de seu cliente, os defensores dos corruptos preocupam-se com alegações que nada tem a ver com o mérito do processo.
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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
PROMOTORES RECLAMAM DANO MORAL POR OFENSA DE GILMAR
A Associação do Ministério Público e alguns promotores de Justiça do Espírito Santo ingressaram com ações por danos morais contra a União, porque o ministro Gilmar Mendes, durante o julgamento da prisão após condenação em 2ª instância, no dia 7/11, declarou, segundo a petição: “Não satisfeito o ministro asseverou que o alcoolismo teria virado um problema do Ministério Público atualmente, chegando ao absurdo de gracejar, segerindo que teria de ser feito teste de etilômetro na realização das provas de concursos públicos para o ingresso na classe".
A Ação é contra a União, porque cabe-lhe a responsabilidade pela prática de atos ilícitos de seus agentes. A União já foi condenada a indenizar um juiz de Curitiba por agressões do mesmo ministro, Gilmar Mendes. A União poderá processar o ministro, posteriormente, para que pague as indenizações, se condenado. Cada promotor pede por danos morais a importância de R$ 20 mil.
BOLSA FAMÍLIA: APOSENTADOS E FAMÍLIAS COM TRÊS CARROS
A Controladoria Geral da União, CGU, promoveu um pente-fino,
objetivando descobrir os abusos com pessoas beneficiados com o bolsa família,
mas que possuem condições incompatíveis com o benefício. Na amostragem localizou, em Novo Gama, Brasília, filhos e companheiros de sargentos da PM, aposentados e
famílias, com casa com piscina e até três carros na garagem.
GOVERNADOR 240 DIAS!
Completa hoje exatamente oito meses que o governador do Estado recebeu ofício do Tribunal de Justiça da Bahia com três nomes de advogados para escolher um deles e nomeá-lo como membro, em vaga do quinto constitucional, para integrar a Corte de Justiça. Quatro meses sem nenhuma notícia sobre o exercício de sua competência com a nomeação do advogado como desembargador.
Já se foram 240 dias!
TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO CONTRA EMPRESA AÉREA
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Público contra uma companhia aérea, visando combater a cobrança de taxa de conveniência nas compras através do programa de pontos da empresa, pela internet ou pelo Call Center. O juízo de 1º grau concedeu tutela provisória para que a empresa tome dentre outras as seguintes providências: não condicionar as compras do programa de pontos ao pagamento da taxa de serviço de conveniência; não condicionar a desistência da contratação fora do estabelecimento por prazo igual ou inferior ao do CDC à aquisição de qualquer outro produto ou serviço.
A empresa aérea ingressou com Agravo de Instrumento e a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento somente para aumentar o prazo para 60 dias a fim de que a empresa e Agravante cumpra as obrigações enunciadas na decisão recorrida. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil.
BACHAREL NÃO PRECISA FAZER EXAME DA ORDEM
Um delegado de Polícia Civil aposentado ingressou com Mandado de Segurança, em maio/2019, questionando indeferimento de pedido de inscrição nos quadros da seccional da OAB. O bacharel diplomou-se pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, em dezembro/1982, tendo feito estágio e exame de conclusão final com aprovação de membros da OAB/SC; desta forma, de conformidade com as Leis nº 4.215/63 e Lei n. 5.842/72, vigentes na época, estaria inscrito nos quadros da OAB.
O autor não exerceu a advocacia, porque incompatível com as atividades policiais. O relator do Mandado de Segurança, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, assegurou que o delegado aposentado possui direito adquirido para exercer a profissão, porque a Lei n. 4.215 e a Lei n. 5.842/72 "dispensavam do exame de ordem os bacharéis que houvesse concluído com aproveitamento o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade o qual era realizado sob orientação e supervisão da OAB". Assim foi concedida a segurança.
domingo, 8 de dezembro de 2019
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOBRA
Segundo estudo do IPEA, o número de funcionários públicos no Brasil, nas últimas três décadas, mais que dobrou. Entre os anos de 1986 e 2017 o quantitativo de funcionários públicos subiram de 5 milhões para 11.4 milhões. Já as despesas anuais com os servidores públicos cresceram para R$ 750 bilhões em 2017, correspondente a 10,5% da soma dos bens e serviços produzidos no país.
O maior número de servidores públicos está no âmbito dos municípios, onde tem 6 de cada 10 funcionários públicos do Brasil. Segundo o estudo, as prefeituras dispunham de 1.7 milhão de funcionários, em 1986, quantitativo que subiu para 6.5 milhões em 2017. Acerca do salário, o Banco Mundial constatou que o servidor público ganha, em média, o dobro do setor privado.
JUIZ QUERIA AUXÍLIO MORADIA
Um juiz federal requereu ao Juizado Especial Federal de Sergipe ajuda de custo para cobrir despesas de moradia, alegando que não tem residência oficial disponível em Aracaju, onde exerce suas funções. O pedido foi julgado procedente e a Turma Recursal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
A União ingressou com Reclamação no STF, sob o fundamento de que há uma afronta ao STF; o ministro Edson Fachin, do STF, na condição de relator, suspendeu a sentença do Juizado Especial Federal. O ministro assegura que em novembro/2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as ações reclamando auxílio-morada de magistrados.
EX-PREFEITO É ABSOLVIDO DE IMPROBIDADE
O juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP, José Roberto Lopes Fernandes, julgou processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto. O ex-gestor é acusado de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar licitação, no total de R$ 29.050,00, visando o carnaval da cidade. Esse é expediente de fraude e é prática proibida pela lei de licitações.
O magistrado na sentença de absolvição escreveu: “Houve obediência à formalidade, porquanto a contratação direta somente ocorreu após análise do departamento jurídico do Município, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido”. Assegurou o magistrado que não há, nos autos, nada para demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos através de um único fornecedor.
GOVERNADOR 239 DIAS!
Os dias passam e o Tribunal de Justiça, que já está desfalcado, continua trabalhando com menos um desembargador; o pior é que essa situação prolonga-se por, praticamente, oito meses e tudo acontece por desatenção do governador Rui Costa. Será que o governador está esperando a lista dos três procuradores, também do quinto constitucional? Será mais um trabalho cansativo para o governador!
Já se foram 239 dias!
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