Pesquisar este blog

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

STF NEGA HABEAS CORPUS A DESEMBARGADOR

O ministro Edson Fachin acaba de negar Habeas Corpus, requerido pelo desembargador José Olegário Monção Caldas, afastado do Tribunal de Justiça da Bahia, na Operação Faroeste. O pedido prestava-se para suspender as investigações contra o magistrado.

ATOS CONJUNTOS CRIAM CENTRAIS DE MANDADOS

Ato Conjunto da Presidência e das Corregedorias, publicados hoje, no DOE, implanta e regulamenta o funcionamento da Coordenação de Cumprimento de Mandados, e cria as Centrais de Mandados nas Comarcas de Lauro de Freitas e Paulo Afonso, vinculadas diretamente à Corregedoria Geral da Justiça.

MENOS SERVIDORES (04)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadorias voluntária e por invalidez, aos servidores abaixo: 

EXPEDITO CARLOS LOPES, Analista de Sistemas, da Comarca de Salvador. 

MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS SANTANA, Técnica Nível Médio da Comarca de Salvador. 

VALDENIR SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Cotegipe. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada. 

MARIA HELENA DO CARMO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe. Rerratificação de ato. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ATO DETERMINA REVISÃO DE DESATIVAÇÕES

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Ato publicado no DOE de hoje, determina "reversão da desativação das comarcas constantes no anexo I, da Resoluções n. 13/2019”. Manda que "os processos digitais digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadores, deverão ser transferidos para as comarca de origem". No mesmo sentido os processos físicos.

STJ NÃO CONDENA QUEM VENDE SENTENÇAS

Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo, entre os condenados pelo CNJ, 17 juízes e desembargadores, apenas um foi condenado criminalmente, por venda de sentenças, no período de 2007 a 2018. Portanto, as punições aos magistrados deram-se apenas no terreno administrativo, com a aposentadoria compulsória, e a Justiça Criminal, no STJ, manteve-se silente. Ainda segundo o mesmo jornal, apenas o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, recebeu pena criminal. E a Justiça foi rápida contra Feitosa, pois sua aposentadoria compulsória deu-se em 2018 e já em 2019 ele foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão pela prática do crime de corrupção. 

Há casos de juízes aposentados compulsoriamente, mas nem se abriu processo criminal. Segundo o jornal, os tribunais de justiça e o próprio STJ alegam que os processos tramitam em segredo de Justiça. Uma das dificuldades para punir os infratores reside no corporativismo, que campeia nos tribunais. O único ex-ministro do STJ punido pela acusação de ter recebido R$ 1 milhão por um acórdão, foi aposentado compulsoriamente, em 2010, mas o processo criminal está parado, porque segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o ex-ministro Medina está com “demência total".

STF ANULA LEI QUE DECRETOU FERIADO

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio, que decretou feriado na quarta feira de cinzas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi iniciada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, porque o feriado era bancário. O fundamento é de que houve "invasão de competência", porque matéria que cabe à União. 

A relatora, ministra Rosa Weber, disse que os feriados bancários enquadram-se na categoria do Direito do Trabalho, e, portanto, de competência da União. Os Estados podem legislar para decretar feriado na data magna da cidade, de conformidade com o art. 1º, inc. II, da Lei n. 9.093/1995.

AUSÊNCIA DE LULA NA POSSE APROXIMA BRASIL E ARGENTINA

A ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na posse do presidente Alberto Fernández, da Argentina, aproximou o Brasil da Argentina. Inicialmente, o presidente argentino convidou Lula para a posse, mas, posteriormente, pediu-lhe para não comparecer a fim de evitar distanciamento do Brasil. E isso aconteceu, Lula não foi à Argentina e os dois presidentes já combinam visitas. "Eu estou à disposição, se ele quiser nos visitar. Estou à disposição. Está convidado. Se quiser visitar, será motivo de satisfação”.

MUNICÍPIO INDENIZA POR ESQUECER DE APOSENTAR MOTORISTA

Um motorista do município de Camboriú/SC completou 70 anos e continuou no exercício de sua função por mais de dois anos; após ser alertado por amigos, requereu a aposentadoria, que foi deferida em pouco mais de um mês pela administração municipal. O motorista ingressou com ação judicial, reclamando indenização e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que o município ficou inerte no caso. 

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller assegurou que o município deve reparar o dano causado ao trabalhador, porque não juntou qualquer documento para justificar o atraso na inativação do requerente.

PROVAS POR WHATSAPP SÃO NULAS

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um cidadão condenado por tráfico de drogas, porque ação ilegal praticada pela Polícia, com provas obtidas no WhatsApp, sem autorização judicial. A Polícia Rodoviária, em agosto/2017, abordou dois homens em um veículo viajando de Cachoeira Paulista/RJ para a capital. Os dois informaram que iam ao endereço de um rapaz para comprar drogas. Os policiais obtiveram acesso ao WhatsApp, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram encontro entre o rapaz do telefone e o próprio traficante. 

Com essa ação encontrou-se, na residência do traficante, drogas e dinheiro, provocando a denúncia por tráfico de drogas. O juiz de origem julgou a ação parcialmente procedente e condenou o denunciado pelo tráfico de drogas, mas o Tribunal anulou a ação policial porque derivada de acesso ilegal ao aplicativo. Foram invocados os termos da Lei n. 9.296/96, a Constituição Federal, além de entendimento pacífico do STJ.

PECULATO E OUTROS CRIMES NOS ESTADOS

O jornal O Globo noticiou que em grande parte dos Estados tornou-se comum a prática de crimes como peculato, com desvios de verbas, furtos e apropriação de bens materiais e de dinheiro público por parlamentares e funcionários. Informa que há quase duas décadas investiga-se nas casas legislativas da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Amapá. 

Um dos crimes que se tornou comum é o denominado “rachadinha”, praticado por parlamentares, quando retém partes das remunerações pagas aos funcionários. Recentemente, os deputados de São Paulo resolveram distribuir R$ 10.2 milhões do Tesouro estadual em “bônus natalino” para 3.266 funcionários. Outra prática ilegal, supersalários de R$ 45 mil no legislativo fluminense.