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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

JUÍZES CONTINUAM COM SALÁRIO-REFEIÇÃO

Salão de julgamentos

Os tribunais de Justiça de vários estados continuam pagando aos magistrados salário-refeição. O Tribunal do Acre pagaria a partir de janeiro/2020, o auxílio-alimentação no valor de R$ 3.840,00 a R$ 4.225,00, mas a OAB ingressou com Pedido de Providências no CNJ e o benefício continuou, mas no montante de R$ 1.600,00 a R$ 1.773,00; até agosto, os magistrados de Pernambuco receberam, mensalmente, R$ 4.320,00, mas a partir de agosto continuaram recebendo R$ 1.068,00. 


Sala de aula
Os juízes do Amapá também recebem entre 
R$ 3.840,00 e R$ 4.255,00; em Roraima os magistrados recebiam R$ 2.000,00, mas o benefício foi diminuído para R$ 1.424,00 a partir de março/2019; em Goiás, o benefício foi reajustado para R$ 1.160,00, em fevereiro/2019, em Alagoas, o benefício é de R$ 1.520,00; no Amazonas, R$ 1.761,00; no Ceará, R$ 1.188,00; no Maranhão, R$ 974,00

Imaginem e comparem o auxílio-alimentação com o salário de professor que dedica 40 horas semanais para preparar os futuros juízes; essas injustiçadas recebem por um mês de trabalho, pouco mais ou até menos o salário-alimentação dos magistrados, nos estados enumerados, segundo informa o jornal Estadão.

CIENTISTA ALTEROU DNA E É PRESO

He Jiankui
O cientista He Jiankui, da China, foi condenado a prisão por três anos, e a multa de 3 milhões de yuanes, depois que revelou sua experiência, criando gêmeas com genes modificados para que pudessem resistir ao vírus da aids. O cientista declarou em novembro/2018: "Sinto a forte responsabilidade de não só chegar primeiro, mas também de estabelecer um exemplo. A sociedade decidirá o que fazer a seguir”. As bebês foram apelidadas de Lulu e Nana e seus genes resistirão ao vírus da aids do pai. 

O biológo foi condenado por “ter realizado ilegalmente a manipulação genética de embriões com fins reprodutivos”.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ PROCESSOS

O Legal Intelligente Advisor (Leia) Precedentes, criado pela Softplan, em parceria com tribunais estaduais, já usada no Ceará, Amazonas, Alagoas, Acre e Matro Grosso do Sul, é apontada como solução para a identificação de processos com julgamentos semelhantes e diminuirá as ações que tramitam no Judiciário no percentual de 20%. O mecanismo suspende movimentação de processos até que haja decisão de casos semelhantes na instância superior.

JUIZ DE GARANTIAS, PROTEÇÃO PARA O CRIMINOSO, DESCUIDO COM A VÍTIMA

O Congresso ainda não decidiu sobre o Projeto que altera o Código de Processo Penal, tramitando na Casa legislativa, desde 2009, incluindo o juiz de garantias, matéria que, por ser uma boa ideia, deveria ser debatida e não empurrada garganta abaixo, sem observar princípios desrespeitados. Nesta oportunidade, esse mecanismo apareceu por inclusão de um deputado de esquerda, vinculado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pacote original, encaminhado pelo ministro da Justiça ao Congresso, não se previa a criação do juiz de garantias, simplesmente porque de difícil implantação. Antes da Lei n. 13.964/2019, o Código de Processo Penal determinava apenas um juiz para praticar todos os atos do processo, inclusive o recebimento da denúncia e a sentença; e essa conduta sempre foi normal, respeitando o princípio do juiz natural, que instrui e que julga, portanto vinculado ao processo. 

Com a alteração, a nova figura será incumbida pela “legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais", a praticar todos os atos até o recebimento da denúncia, quando passa o processo para o juiz da instrução, violando a vinculação do juiz ao processo, porque um colhe as provas, conhece os fatos do processo, e outra firma sua convicção e decide. Com a lei, qualquer decisão até a denúncia passa a ser do juiz de garantia que definirá sobre a prisão provisória, sobre produção antecipada de provas, prorrogação do inquérito ou seu trancamento, sobre a autorização de intercepção telefônica, sigilo fiscal, bancário, busca e apreensão, instauração de incidente de insanidade mental, julgamento de Habeas Corpus antes do oferecimento da denúncia, inclusive sobre o recebimento desta. Preocupou-se bastante com toda garantia para o criminoso e esqueceu-se da vítima. 

A lei não estabeleceu período de transição para adaptação ao novo sistema, daí porque deverá entrar em vigor já no dia 23 de janeiro; não se sabe como, porquanto, faltam juízes para as comarcas, atualmente, quase 2 mil, e reside a indagação de onde serão encontrados julgadores para exercer essa nova função, pois serão necessários dois juízes onde existe um, em 40% de todas as comarcas. Imaginem a situação da Bahia, onde temos quase 500 cargos vagos, situação que não se mostra tão diferente do que ocorre em outros estados. 

E não venha com o argumento de que é fácil o deslocamento de um juiz em comarca contígua; este fundamento pertence aos teóricos que não conhecem a realidade dos fóruns, pois se o juiz titular não tem condições de cuidar bem de seus processos, na comarca onde é titular, como vai dispor de tempo para dedicar a outra função em outra unidade? E mais, é muito comum a figura do juiz substituto, ou seja, o juiz acumulando mais de uma comarca; todavia, para exercer todas as funções, na área cível, na criminal, na eleitoral além dos encargos administrativos, claro que não lhe sobra tempo para amontoar mais esse segmento de juiz de garantias. Nem se fala sobre a inconstitucionalidade da lei, seja porque matéria judiciária, portanto a iniciativa de leis é de competência do Judiciário, seja porque não se estabeleceu recursos para a criação do juiz de garantia, figura totalmente nova no direito brasileiro. 

Relembre-se que uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, em 2013, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional n. 73, exatamente por vício de iniciativa, art. 96, inc. II, alíneas "a”e "b" da Constituição. O ministro impediu a criação de quatro tribunais regionais federais, porque projetos de lei ou de emendas constitucionais que tratam da administração da Justiça, da criação ou extinção de tribunais, e devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo. No caso do juiz de garantias não se pensou em despesas e nem se programou destinação orçamentária para sua implementação. 

Registre-se que a figura do juiz de garantias, onde pode ser implantado é muito bem-vinda, mas não no momento em nossas comarcas. Já se imaginou sobre o tempo do magistrado na comarca: 10 dos 12 meses, afora recesso e outras folgas; o que dizer do juiz do cível no encargo de juiz criminal? O que se pode falar sobre a estrutura deste juízo: quais os servidores do juiz de garantias: serão os mesmos que servem nos cartórios atuais? Estes já são poucos e forçam os magistrados a buscar funcionários das prefeituras, dentre as cidades que formam a comarca. 

Ao que parece o objetivo de quantos lutaram pela implantação abrupta do juiz de garantias resume-se em dura crítica aos juízes nos processos criminais ou visa tumultuar o processo, defendendo uma justiça lerda, incapaz de punir os corruptos endinheirados, porque mais um ingrediente para vencer com a prescrição do crime. 

Salvador, 28 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

PAPA EXORTA FAMÍLIAS A CONVERSAR

O papa Francisco, na oração semanal do Angelus, no Vaticano, exortou os presentes, na praça de São Pedro, a conversar durante as refeições ao invés de usar celulares. Alegou que é necessária a comunicação entre as famílias. Foi oportuna a pregação do Papa, pois já há um movimento para deixar as redes sociais para depois. O dinamarquês Svend Brinkmann, professor da Universidade de Aalborg, na Dinamarca, escreveu um livro “The Joy of Missing”, ou seja a “alegria de perder algo”. 

O The joy of missing, JOMO, é resposta ao “fear of missing out”, ou seja “medo de perder algo”, que levou o cidadão atual a andar de olhos grudados em telas, células, tv, etc. O FOMO tornou-se a doença moderna. O homem moderno simplesmente não presta mais atenção em quem está ao seu lado, porque sempre conectado, no "zaps" ou no Facebook ou em outras redes sociais. 

EDITORIAL DO ESTADÃO

O editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje mostra claramente a enganação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e censura o próprio povo, porque “tantos tenham se deixado enganar por um político que jamais se preocupou senão consigo mesmo,...". Diz que Lula sempre teve aversão à democracia e transformou seu partido em “sinônimo de corrupção e de inépcia". Fala da arrogância do ex-presidente e do "profundo desprezo e indignação" ao PT e a Lula, salvo apenas aqueles que “perderam a capacidade de pensar ou tinham alguma boquinha estatal”. 

Assegura que Lula construiu “meticulosamente a fraude segundo a qual seu partido tinha vindo à luz para moralzar os costumes políticos e liderar uma revolução social contra a miséria no País”. Escreve o jornal: “Nunca antes na história deste país um charlatão foi tão longe". Adiante afirma que o "processo de destruição da democracia foi interrompido por um erro de Lula: julgando-se um kingmaker, escolher a desconhecida Dilma Rousseff para suceder-lhe na Presidência e esquentar o lugar para sua volta triunfal quatro anos depois." Assegura o jornal que Dilma foi a "maior incompetente que já passou pelo Palácio do Planalto”.

NÚMEROS APONTAM: BRASIL MELHOR

Induvidosamente, a economia no Brasil melhorou, seja pela criação de empregos, redução da taxa de juros em percentuais nunca vistos, inflação anual abaixo do que era ao mês, risco-país inferior a 100 pontos, diferente dos 500 anteriormente, seja ainda pela diminuição no número de homicídios, bem abaixo do quantitativo registrado em anos anteriores, 65 mil em 2017; calcula-se agora em menos de 40 mil.

STF É REPROVADO

Pesquisa divulgada pelo Datafolha aponta 39% de brasileiros manifestando contra o trabalho dos ministros do STF; é percentual pior do que o anotado para o governo de Jair Bolsonaro, 36%; apenas 19% aprovam o Supremo como ótimo ou bom.

domingo, 29 de dezembro de 2019

DEPUTADOS CONTRA JUIZ DE GARANTIAS

Um grupo de deputados deverão ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a instalação do juiz de garantias. Alegam que a mudança na estrutura do Judiciário é de competência do próprio Judiciário e que não há previsão de impacto orçamentário. Relatam os grandes gastos na operacionalização do novo sistema, além de assegurar sobre a existência de "parâmetros internacionais que assegurem a efetividade do juiz das garantias, sendo um expediente tipicamente casuístico que jamais terá a habilidade de suplantar os exacerbados gastos financeiros que tal medida se dispõe a fazer". 

Por outro lado, o relator do Projeto, agora Lei n. 13.964/2019, que criou o juiz de garantias, sentindo a grande confusão que poderá criar para o Judiciário, deverá propor o prazo de cinco anos para implantação do novo mecanismo.

BOLSONARO EXTINGUE PRISÃO DISCIPLINAR DOS MILITARES

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei, alterando o art. 18 do Decreto-Lei n. 667 de 2/7/1969. A mudança extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. A nova lei dos Estados, que deverá ser aprovada no prazo de 12 meses, determinará que as corporações serão regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei específica, enumerando e classificando as transgressões disciplinares.

O Decreto-Lei n. 667/1969 estabelecia que os policiais militares deveriam seguir o regulamento disciplinar do Exército; referida norma conferia ao superior hierárquico o poder de prender seus subordinados pelo cometimento de faltas disciplinares, a exemplo de uma continência malfeita, atraso na chegada ao serviço ou até mesmo o cabelo em desacordo com as regras.