Servidores públicos da Bahia marcaram para a próxima segunda feira, 13/01, em frente à Assembleia Legislativa, novo protesto contra a PEC 158, que altera o Regime de Previdência do Estado da Bahia. Os sindicatos de várias categorias requereram ao governador para retirar a PEC da pauta de convocação extraordinária da Casa Legislativa, designada para a próxima terça feira, 14/01.
Pesquisar este blog
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
CÂMARA APROVA RESOLUÇÃO CONTRA TRUMP
A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou, ontem, por 224 votos contra 194, Resolução que limita as ações militares do presidente Donald Trump, no sentido de consultar o Congresso antes de deflagrar qualquer ação militar, evitando a conduta dele semelhante ao ataque ao Irã. A medida seguirá para o Senado, onde dois senadores republicanos já manifestaram apoio à Resolução.
A proposta aprovada pelo deputados cita Resolução dos Poderes de Guerra de 1973, que proíbe um presidente de levar o país à guerra sem aprovação do Congresso. Trump aguarda apoio maciço dos republicanos ao seu instinto de guerra e escreveu no seu Twitter: "Espero que todos os republicanos da Câmara votem contra a resolução dos poderes de guerra de Crazy (louca) Nancy Pelosi”.
ADVOGADO MANDA CONTRATO DE SUBMISSÃO SEXUAL PARA TRIBUNAL
O advogado anexou, em uma ação judicial de danos morais contra uma seguradora, um contrato de submissão sexual. O documento foi encaminhado, por engano, ao juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, quando determinou a retirada dos autos do documento estranho.
O contrato viralizou nas redes sociais, porque o homem é tratado como "dominador” e a mulher “submissa”. As cláusulas do contrato permitem que a "submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”, além de ser obrigada a "aceitar se tornar propriedade do “dominador; diz mais: “o dominador pode usar o corpo da submissa a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer"; adiante estabelece que o “dominador” pode "açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal,...".
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
TOFFOLI REVOGA DECISÃO QUE IMPEDIU NETFLIX
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que retirou a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". Assegurou que “não se descuida da relevância do respeito à fé cristã ( assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência) dela. Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenho o condão de abalar valores da fé cristã,...”.
MENOS SERVIDOR
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Eletrônico, concedeu aposentadoria voluntária à subescrivã, ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE, da Comarca de Salvador.
SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE
Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em publicação do Diário de hoje, determinou a suspensão do expediente forense na Comarca de Eunápolis amanhã, 10 de janeiro.
REMUNERAÇÃO DOS DESEMBARGADORES
O Jornal Estado de São Paulo noticia que os 13 desembargadores do Estado de Sergipe receberam quase R$ 1 milhão em dezembro/2019. A média da remuneração dos membros da Corte sergipana, no mês de dezembro, situou-se em R$ 73.124,13. O Tribunal esclareceu que na folha de dezembro foram lançadas vantagens eventuais, como férias, abono pecuniário e gratificação natalina.
No tópico vantagens eventuais estão incluídos o abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos; as indenizações são constituídas de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-moradia, ajuda de custo; no item vantagens pessoais estão abono de permanência, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrente de sentenças judiciais ou extensão administrativa e a vantagem nominalmente identificável, que é a porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.
PRESIDENTE VETA CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO
O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto de lei que permitia à administração pública contratar serviços jurídicos e de contabilidade sem licitação. O Congresso decidirá se mantém ou derruba o veto presidencial. A justificativa para o veto foi de que o projeto é inconstitucional e fere o interesse público.
TRIBUNAL SUSPENDE “PORTA DOS FUNDOS
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, concedeu a suspensividade em Agravo de Instrumento para retirar a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". O recurso foi interposto pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Escreveu o desembargador: “Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida".
O ministro Marco Aurélio, do STF, nem foi chamado para decidir, em clara violação à conduta de um magistrado que não deve censurar decisões de outro, deu entrevista para considerar “uma barbaridade” a decisão. Este é o procedimento normal no STF: fere o Código de Ética, publicando seu entendimento sobre o assunto.
MAGISTRADOS CONTRA JUIZ DE GARANTIAS
Magistrados federais divulgaram, ontem, abaixo-assinado contra a instalação do juiz de garantias, previsto na Lei n. 13.964/2019 e defendido pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Assinaram no documento 116 desembargadores e juízes da ativa e uma juíza aposentada. Alegam que a lei tem “evidente vício constitucional. Na Nota esclarecem: “o juiz de garantias deprecia a figura do magistrado, pois já se parte da premissa genérica e indiscriminada de que o juiz natural seja presumidamente suspeito e não tenha condição de julgar um processo com imparcialidade, quando é o inverso".
Mais adiante diz o abaixo-assinado: "O juiz natural é quem mais conhece o caso concreto para fins de fazer o melhor julgamento, pois atua desde o início no processo tem acesso às partes e aos elementos de prova, e tem mais condições de julgar de forma justa o litígio, tanto é que o artigo 399, § 2º do CPP prevê o "princípio da identidade física do juiz. Direito não só da acusação, mas principalmente da defesa".
Além da manifestação dos magistrados, entidades de classe dos magistrados e partidos políticos questionam a medida no STF. Todavia, o ministro presidente do STF, demonstrando total desconhecimento da estrutura do Judiciário, assegurou que o juiz de garantias não implicará em gastos.
Assinar:
Postagens (Atom)