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terça-feira, 14 de janeiro de 2020

JORNALISTA DENUNCIA DESEMBARGADOR

Jornalista Arimatéia Azevedo
O jornalista Arimatéia Azevedo, do Portal AZ de Teresina/PI, recebeu salvo-conduto em Habeas Corpus preventivo, porque o desembargador Erivan Loes, ex-presidente do Tribunal, pediu sua prisão, em virtude da acusação de Arimatéia de grilagem de terras no litoral do Estado, por parte do magistrado. O desembargado Pedro Macedo concedeu o benefício, porque como assegura Arimatéia os textos que publica são fatos públicos. 

O desembargador entrou com ação por crime contra a honra, face às matérias publicadas pelo jornalista, referente a denúncia do promotor da cidade de Luis Correia, Galeno Aristoteles. Em outra ação, o juiz da 8ª Vara Criminal de Teresina atendeu ao pleito do desembargador e proibiu a divulgação do seu nomes nas matérias do jornalista. Arimatéia deflagrou movimento que causou a prisão do coronel PM Correia Lima, chefe de organização criminosa no Estado em 1980.

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EX-GOVERNADOR

O Ministério Público da Paraíba denunciou o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-senador Ney Suassuna juntamente com 33 pessoas pela prática do crime de organização criminosa, causadora do desvio de um bilhão dos cofres públicos do Estado. O grupo dirigia os governos do Estado através de corrupção, ramificada para o Legislativo e para várias prefeituras, intensificada no governo de Ricardo Coutinho. 

O ex-governador chegou a ser preso, mas foi liberado no dia seguinte.

ESTORNADAS DIÁRIAS DE EX-PRESIDENTE E DE EX-SECRETÁRIO

O ex-secretário judiciário, Antônio Roque do Nascimento Neves, não receberá quatro diárias, no valor de R$ 4 mil deferidas para deslocamento a Porto Velho/Rondônia, no 118º Encontro do Conselhos dos Tribunais de Justiça, realizada entre os dias 6 a 10 de novembro; também foram estornadas três diárias que seriam recebidas pelo ex-presidente, des. Gesivaldo Britto, referente sua participação no XIII encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió/Alagoas; o afastamento de Brito impediu a viagem e o recebimento das diárias.

A PARTE PODE REQUERER NO JUIZADO

O ministro Celso de Mello, do STF, negou liminar em Mandado de Segurança, requerido pelo OAB/BA, onde se buscava suspender decisão do CNJ, admitindo o peticionamento pela própria parte em causas inferiores a 20 salários mínimos. O relator invocou o art. 9º da Lei dos Juizados Especiais que permite à própria parte requerer no sistema informal, desde que a causa não ultrapasse a 20 salários mínimos; informou ainda que o Plenário do STF confirmou julgamento da ADI 1539, dando validade constitucional ao dispositivo. 

O ministro não atendeu à pretensão da OAB que alegava prejuízo ao devido processo legal e violação direito do advogado de postular em juízo; esclareceu que qualquer pessoa pode pleitear em juízo, sem advogado, em ações de habeas corpus, revisão criminal, reclamação trabalhista e ação de alimentos.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

PEC DA PREVIDÊNCIA DA BAHIA É SUSPENSA

A desembargadora Rosita Falcão, do Tribunal de Justiça da Bahia, muito acertadamente, concedeu liminar a Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado Hilton Coelho, para suspender a tramitação da Posposta de emenda Constitucional, PEC, que muda a previdência do serviço público do Estado da Bahia. 

Na decisão a magistrada escreveu: "a entrada em pauta da PEC em período voltado aos festejos natalinos e de início de novo ano, verifica-se que houve claro prejuízo ao impetrante e eventuais parlamentares que também tivessem interesse em promover emendas ao projeto". Com efeito, o Projeto foi enviado à Assembleia Legislativa no dia 17/12, um dia antes do recesso; foi votada no fim da última sessão do ano, 18/12, e tramita em regime de prioridade. 

Na área federal cometeram o erro de aprovar o juiz de garantias muito apressadamente e no Estado da Bahia seguiu-se o mesmo caminho, interrompido pela decisão da desembargadora Rosita Falcão.

SUGESTÕES PARA JUIZ DE GARANTIAS

O grupo de trabalho criado para estudar a implantação do juiz de garantias é coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; a comissão deverá analisar as 67 propostas recebidas sobre o tema, porque até o dia 15 próximo será apresentado ato normativo. O prazo para apresentação das sugestões encerrou-se na sexta feira, dia 10/01 e tribunais, associações de juízes, Conselho Nacional do Ministério Público, OAB, Defensoria Pública da União, Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, além de magistrados encaminharam sugestões. 

Dentre as sugestões estão a criação de varas regionalizadas, a digitalização dos processos físicos, a instituição de departamento para tramitação de inquéritos policiais, a realização de audiências por videoconferência e a prorrogação do prazo para entrar em vigor a lei.

JUIZ EXTINGUE AÇÃO DE R$ 260,00

O juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas/GO, extinguiu uma ação de execução de R$ 260,00, sob o fundamento de que o valor ínfimo não justifica para movimentar a máquina judiciária. Esclareceu ainda que se trata de supremacia do interesse público, porque o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.

O DPVAT E PESSOAS VINCULADAS A POLÍTICOS E AO STF

Uma auditoria realizada pela KPMG, entre os anos de 2008 a 2017, nas contas da Seguradora Líder, que gere o seguro DPVAT, constatou pagamentos por prestação de serviços para pessoas vinculadas a políticos a a ministros do STF. A análise apontou a falta de boas práticas corporativas com "risco de sanções por descumprimento à lei anticorrupção". Foram feitos 21 pagamentos no valor total de R$ 3.67 milhões ao escritório que o ministro Luís Roberto Barroso era sócio; um assessor do ministro Dias Toffoli, advogado Mauro Hauschild recebeu R$ 3 milhões.

JUIZ ABSOLVE HOMEM QUE CHAMOU FUNCIONÁRIO DE BOSTA

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, absolveu Daniel Henrique Moreno da Silva, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de desacato e resistência contra funcionário público do município, no exercício de sua função, fato ocorrido em outubro de 2019. O denunciado não negou que a apreensão de seu veículo provocou-lhe nervosismo. 

Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas. O fundamento para a absolvição foi de que "ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio" e a palavra pode ser vista como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta"voa"? Também se diz de forma coloquial “a vida está uma bosta".

LIVROS SEM USO: R$ 20.3 MILHÕES

Livros didáticos sem uso e sem distribuição poderão ser descartados, porque considerados obsoletos e defasados. O Ministério da Educação, através do FNDE, poderá jogar fora 2.9 milhões de livros, importando em R$ 20.3 milhões. Os livros, adquiridos em gestões anteriores, estão estocados em São Paulo. A informação é do jornal Estado de São Paulo.