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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

EX-GOVERNADOR É DELATADO

Eis trechos da delação do petrolão da Bahia, segundo o site O Antagonista: 

“Em sua delação fechada com a Lava Jato do Paraná, o empresário Alexandre Suarez detalhou a divisão da propina na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador. Para que a Mendes Pinto Engenharia vencesse a licitação da obra, segundo Suarez, foi cobrado o valor aproximado de 9,6 milhões de reais em propinas, que seriam assim distribuídas: “1/3 para o comitê nacional do PT, via João Vaccari; 1/3 para o PT Bahia, via Cartas Daltro, operadora financeiro de Jaques Wagner; 1/3 para os operadores da Petros e da Petrobras, via Armando Tripodi, Wagner Pinheiro e seu assessor, Adeitson Telas, e Newton Carneiro, então diretor administrativo da Petros".

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MESMO COM EXTINÇÃO

O TST, através da 5ª Turma, decidiu pelo cabimento dos honorários de sucumbência, mesmo sem julgamento do mérito, com a extinção do processo. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, escreveu no seu voto: “Como está pacificado na doutrina, na lei e na jurisprudência, o fundamento central da condenação em honorários é a noção central de causalidade, de sorte tal que, mesmo extinto o processo sem o reconhecimento da sucumbência, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do advogado da parte contrária, consumindo-lhe tempo e exigindo a preparação de peças, além de demandar deslocamento aos fóruns judiciais, é o que basta para justificar a condenação". 

O colegiado entendeu que "a sucumbência não é um princípio em si mesmo, mas um indicador do verdadeiro princípio: a causalidade. Assim, responde pelo custo do processo aquele que deu causa a ele, seja ao propor demanda inadmissível ou sem ter razão, seja obrigando quem tem razão a vir a juízo para obter ou manter aquilo que já tinha direito”. Asseguraram ainda que o silêncio da Lei 13.467/17 abre "espaço para aplicação subsidiária da legislação processual comum"; foi invocado o disposto no art. 768 da CLT.

PRESIDENTE DA OAB CONFESSA EXCESSO


A Justiça rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público contra o presidente da OAB. O juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, entendeu que Santa Cruz não teve intenção de imputar crime ao ministro. O juiz, na decisão, diz que o presidente da OAB extrapolou suas funções, emitindo opinião pessoal e não institucional. 

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confessou arrependimento por ter chamado o ministro da Justiça, Sergio Moro, de "chefe de quadrilha”. Disse o presidente: “Me excedi. Nunca tive a intenção de caluniar o ministro." Além desse excesso, outros abusos foram cometidos pelo presidente da OAB o que demonstra seu despreparo para gerir uma entidade do porte da OAB.

GOVERNO MUDA PEC DA PREVIDÊNCIA

O governo do Estado da Bahia resolveu promover algumas mudanças na PEC da previdência, que foi suspensa sua tramitação pela Justiça. Dentre os itens sofreram alterações: a idade mínima para aposentadoria de homens foi fixada em 64 anos e as mulheres em 59 anos; para os professores há uma redução de mais 5 anos; o período de transição foi estabelecido em 59 anos para homem e 54 para mulher; a alíquota será aumentada apenas para quem ganha mais de R$ 15 mil e os inativos serão taxados somente para quem receber mais de três salários mínimos. 

Por outro lado, segundo levantamento da Agência Brasil os seguintes estados já alteraram sua legislação: Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

SALÁRIO MÍNIMO TEM NOVO AUMENTO

O governo deverá editar Medida Provisória para fixar o salário mínimo a partir de fevereiro em R$ 1.045,00, diferente do que foi pago em janeiro de R$ 1.039,00.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter excepcional, suspendeu o expediente forense na comarca de Eunápolis entre os dias 10 a 15 de janeiro do corrente ano.

JORNALISTA DENUNCIA DESEMBARGADOR

Jornalista Arimatéia Azevedo
O jornalista Arimatéia Azevedo, do Portal AZ de Teresina/PI, recebeu salvo-conduto em Habeas Corpus preventivo, porque o desembargador Erivan Loes, ex-presidente do Tribunal, pediu sua prisão, em virtude da acusação de Arimatéia de grilagem de terras no litoral do Estado, por parte do magistrado. O desembargado Pedro Macedo concedeu o benefício, porque como assegura Arimatéia os textos que publica são fatos públicos. 

O desembargador entrou com ação por crime contra a honra, face às matérias publicadas pelo jornalista, referente a denúncia do promotor da cidade de Luis Correia, Galeno Aristoteles. Em outra ação, o juiz da 8ª Vara Criminal de Teresina atendeu ao pleito do desembargador e proibiu a divulgação do seu nomes nas matérias do jornalista. Arimatéia deflagrou movimento que causou a prisão do coronel PM Correia Lima, chefe de organização criminosa no Estado em 1980.

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA EX-GOVERNADOR

O Ministério Público da Paraíba denunciou o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-senador Ney Suassuna juntamente com 33 pessoas pela prática do crime de organização criminosa, causadora do desvio de um bilhão dos cofres públicos do Estado. O grupo dirigia os governos do Estado através de corrupção, ramificada para o Legislativo e para várias prefeituras, intensificada no governo de Ricardo Coutinho. 

O ex-governador chegou a ser preso, mas foi liberado no dia seguinte.

ESTORNADAS DIÁRIAS DE EX-PRESIDENTE E DE EX-SECRETÁRIO

O ex-secretário judiciário, Antônio Roque do Nascimento Neves, não receberá quatro diárias, no valor de R$ 4 mil deferidas para deslocamento a Porto Velho/Rondônia, no 118º Encontro do Conselhos dos Tribunais de Justiça, realizada entre os dias 6 a 10 de novembro; também foram estornadas três diárias que seriam recebidas pelo ex-presidente, des. Gesivaldo Britto, referente sua participação no XIII encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió/Alagoas; o afastamento de Brito impediu a viagem e o recebimento das diárias.

A PARTE PODE REQUERER NO JUIZADO

O ministro Celso de Mello, do STF, negou liminar em Mandado de Segurança, requerido pelo OAB/BA, onde se buscava suspender decisão do CNJ, admitindo o peticionamento pela própria parte em causas inferiores a 20 salários mínimos. O relator invocou o art. 9º da Lei dos Juizados Especiais que permite à própria parte requerer no sistema informal, desde que a causa não ultrapasse a 20 salários mínimos; informou ainda que o Plenário do STF confirmou julgamento da ADI 1539, dando validade constitucional ao dispositivo. 

O ministro não atendeu à pretensão da OAB que alegava prejuízo ao devido processo legal e violação direito do advogado de postular em juízo; esclareceu que qualquer pessoa pode pleitear em juízo, sem advogado, em ações de habeas corpus, revisão criminal, reclamação trabalhista e ação de alimentos.