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sábado, 18 de janeiro de 2020

MENOS SERVIDORES (5)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados no dia 16/01/2020 e 17/01/2020, concedeu aposentadoria voluntária aos servidores abaixo: 

Cley Raimunda Correia Souza, Escrevente da Comarca de Eunápolis. 

Maria Suceli Coelho Rosas, Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.

CARMEM DIAS PEREIRA, Escrevente da Comarca de Salvador, concedeu aposentadoria voluntária. 

MARIA CELIA SOUZA DE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

SORAYA BANDÃO DI AIRES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

MENOS SERVIDORES (3)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadoria voluntária aos servidores abaixo: 

JOEL MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

MARIA ELIZA MATOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Wenceslau Guimarães. 

MARIA SOCORRO FERRAZ SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador e Wenceslau Guimarães; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter excepcional, suspende o expediente forense na comarca de Irará entre os dias 10 a 16 de janeiro do corrente ano.

AUXÍLIO SAÚDE PARA SERVIDORES E MAGISTRADOS

O governador Rui Costa encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei, de autoria do Tribunal de Justiça, criando o “Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário do Estado da Bahia"; depois de transformado em lei, os magistrados e servidores, ativos e inativos, farão jus ao recebimento de 10% do salário do beneficiado. 

O Tribunal seguiu resolução do CNJ que padronizou o auxílio-saúde em todos os tribunais do país. De conformidade com referida resolução, os tribunais poderão instituir três tipos de programas: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.

EX-GOVERNADOR É DELATADO

Eis trechos da delação do petrolão da Bahia, segundo o site O Antagonista: 

“Em sua delação fechada com a Lava Jato do Paraná, o empresário Alexandre Suarez detalhou a divisão da propina na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador. Para que a Mendes Pinto Engenharia vencesse a licitação da obra, segundo Suarez, foi cobrado o valor aproximado de 9,6 milhões de reais em propinas, que seriam assim distribuídas: “1/3 para o comitê nacional do PT, via João Vaccari; 1/3 para o PT Bahia, via Cartas Daltro, operadora financeiro de Jaques Wagner; 1/3 para os operadores da Petros e da Petrobras, via Armando Tripodi, Wagner Pinheiro e seu assessor, Adeitson Telas, e Newton Carneiro, então diretor administrativo da Petros".

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MESMO COM EXTINÇÃO

O TST, através da 5ª Turma, decidiu pelo cabimento dos honorários de sucumbência, mesmo sem julgamento do mérito, com a extinção do processo. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, escreveu no seu voto: “Como está pacificado na doutrina, na lei e na jurisprudência, o fundamento central da condenação em honorários é a noção central de causalidade, de sorte tal que, mesmo extinto o processo sem o reconhecimento da sucumbência, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do advogado da parte contrária, consumindo-lhe tempo e exigindo a preparação de peças, além de demandar deslocamento aos fóruns judiciais, é o que basta para justificar a condenação". 

O colegiado entendeu que "a sucumbência não é um princípio em si mesmo, mas um indicador do verdadeiro princípio: a causalidade. Assim, responde pelo custo do processo aquele que deu causa a ele, seja ao propor demanda inadmissível ou sem ter razão, seja obrigando quem tem razão a vir a juízo para obter ou manter aquilo que já tinha direito”. Asseguraram ainda que o silêncio da Lei 13.467/17 abre "espaço para aplicação subsidiária da legislação processual comum"; foi invocado o disposto no art. 768 da CLT.

PRESIDENTE DA OAB CONFESSA EXCESSO


A Justiça rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público contra o presidente da OAB. O juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, entendeu que Santa Cruz não teve intenção de imputar crime ao ministro. O juiz, na decisão, diz que o presidente da OAB extrapolou suas funções, emitindo opinião pessoal e não institucional. 

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confessou arrependimento por ter chamado o ministro da Justiça, Sergio Moro, de "chefe de quadrilha”. Disse o presidente: “Me excedi. Nunca tive a intenção de caluniar o ministro." Além desse excesso, outros abusos foram cometidos pelo presidente da OAB o que demonstra seu despreparo para gerir uma entidade do porte da OAB.

GOVERNO MUDA PEC DA PREVIDÊNCIA

O governo do Estado da Bahia resolveu promover algumas mudanças na PEC da previdência, que foi suspensa sua tramitação pela Justiça. Dentre os itens sofreram alterações: a idade mínima para aposentadoria de homens foi fixada em 64 anos e as mulheres em 59 anos; para os professores há uma redução de mais 5 anos; o período de transição foi estabelecido em 59 anos para homem e 54 para mulher; a alíquota será aumentada apenas para quem ganha mais de R$ 15 mil e os inativos serão taxados somente para quem receber mais de três salários mínimos. 

Por outro lado, segundo levantamento da Agência Brasil os seguintes estados já alteraram sua legislação: Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

SALÁRIO MÍNIMO TEM NOVO AUMENTO

O governo deverá editar Medida Provisória para fixar o salário mínimo a partir de fevereiro em R$ 1.045,00, diferente do que foi pago em janeiro de R$ 1.039,00.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter excepcional, suspendeu o expediente forense na comarca de Eunápolis entre os dias 10 a 15 de janeiro do corrente ano.