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domingo, 19 de janeiro de 2020

"GARANTIA DE INCERTEZA"

A Folha de São Paulo de hoje, assegura que a "introdução abrupta do juiz das garantias dificulta a aferição de sua eficácia e seus custos”. Considera a Folha que as "realidades regionais díspares e resistência corporativa à inovação, entre outros fatores de atrito, torna-se duvidoso saber se o objetivo de conferir mais isenção e acurácia aos processos penais vai se realizar". 

Prossegue a Folha: "O que fará o magistrado encarregado da fase investigativa, não mais responsável por decidir a causa? 

Atuará como zelador aguerrido das prerrogativas civis do investigado, como é o desejo dos reformadores? 

Ou tenderá a se aproximar de um assistente da acusação, sentindo-se mais livre para pecar por excesso na decretação de prisões provisórias e quebras de sigilos? 

Os dois efeitos contraditórios são prováveis, mas só com a prática se poderá saber qual prevalecerá."

CRIMINOSOS PERIGOSOS FOGEM DA PRISÃO

Criminosos perigosos, vinculados ao PCC, fugiram na madrugada de ontem, 19/01, da detenção em Pedro Juan Cabellero/Paraguai. Estão nas ruas do Paraguai ou do Brasil 75 traficantes. Eles deixaram a prisão, através de um túnel ligando os pavilhões, onde estavam os presos vinculados ao PCC brasileiro, para a área externa. Em uma das celas foram encontrados 200 sacos de terra, retirada para fazer o túnel. O governo paraguaio acredita que o túnel foi um artifício para impedir a descoberta dos funcionários que facilitaram a fuga desde o início da semana. 

O total de 40 presos, dentre os 75, são brasileiros e a expectativa é que muitos deles já estão no Brasil. Toda a diretoria da detenção foi demitida e a informação inicial que se tem é que o pagamento pela fuga foi de US$ 80 mil. 

O Ministério Público Federal fechou o prédio em Ponta Porã/MS, fronteira do Brasil com o Paraguai, em 2019, sob o fundamento de que naquela área os "níveis críticos de violência" eram muito grande; a atividade foi transferida para a a cidade de Dourados/MS, 120 km de distância.

DECISÃO DE TOFFOLI PROTEGE UM PODEROSO INVESTIGADO

O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu perícia em arquivos apreendidos pela Policia Federal pela Lava Jato, na sede do BTG Pactual. A preocupação dos advogados de André Esteves é a descoberta de material que incrimine o empresário. É a segunda vez que a Polícia Federal fica proibida de periciar todo o material apreendido na Operação Pentiti.

sábado, 18 de janeiro de 2020

ATAQUES DO IRÃ NAS BASES AMERICANAS

Militares norte-americanos, diferente do que o presidente Trump afirmou, deram declarações informando que o ataque do Irã à base americana no Iraque causou ataques de concussão a 11 militares, em virtude da explosão. O presidente disse anteriormente que o ataque não causou ferimento em qualquer soldado americano. Esses militares foram transferidos para instalações americanas na Alemanha e no Kuwait.

MULHERES CONTRA TRUMP

Hoje, nos Estados Unidos, milhares de pessoas, saíram na Marcha das Mulheres, defendendo temas como mudanças climáticas, igualdade salarial, direito reprodutivos e imigração. Em Washington um grupo pediu a saída de Trump da presidência, em alusão ao impeachment que ele sofreu na Câmara dos Representantes.

TOFFOLI, O PODEROSO!

TOFFOLI E  DEDO DO PODER

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei sobre o juiz de garantias e o presidente da República sancionou o resultado do trabalho do Congresso, tornando a Lei n. 13.964/2019; contra ou a favor da lei, não se pode deixar de cumpri-la salvo se houver alguma inconstitucionalidade e neste sentido tramita no STF vários questionamentos.

Mas o imbróglio não está aí; situa-se no poder assumido pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para invadir a competência do Congresso e prorrogar a vigência da lei para os próximos seis meses, além de limitar o alcance, retirando os crimes eleitorais, a violência doméstica e o homicídio. É descabida e impertinente manifestação de Toffoli, porquanto ele não tem competência para prorrogar uma lei. Imagine se essa invasão acontecer em outras áreas: o presidente do STF simplesmente vai prorrogar ou revogar leis em vigência. 

Enfim, é matéria para o Senado apreciar, mas os senhores senadores não enfrentam sua competência de zelar pelo cumprimento das leis por parte dos ministros, que fazem o que bem querem, sem devotar o menor respeito à separação de poderes.

MENOS SERVIDORES (5)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados no dia 16/01/2020 e 17/01/2020, concedeu aposentadoria voluntária aos servidores abaixo: 

Cley Raimunda Correia Souza, Escrevente da Comarca de Eunápolis. 

Maria Suceli Coelho Rosas, Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.

CARMEM DIAS PEREIRA, Escrevente da Comarca de Salvador, concedeu aposentadoria voluntária. 

MARIA CELIA SOUZA DE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

SORAYA BANDÃO DI AIRES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

MENOS SERVIDORES (3)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadoria voluntária aos servidores abaixo: 

JOEL MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

MARIA ELIZA MATOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Wenceslau Guimarães. 

MARIA SOCORRO FERRAZ SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador e Wenceslau Guimarães; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter excepcional, suspende o expediente forense na comarca de Irará entre os dias 10 a 16 de janeiro do corrente ano.

AUXÍLIO SAÚDE PARA SERVIDORES E MAGISTRADOS

O governador Rui Costa encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei, de autoria do Tribunal de Justiça, criando o “Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário do Estado da Bahia"; depois de transformado em lei, os magistrados e servidores, ativos e inativos, farão jus ao recebimento de 10% do salário do beneficiado. 

O Tribunal seguiu resolução do CNJ que padronizou o auxílio-saúde em todos os tribunais do país. De conformidade com referida resolução, os tribunais poderão instituir três tipos de programas: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.