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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

RESOLUÇÃO AUMENTA CUSTAS

Resolução do STJ aumenta as custas judiciais para quem pretende ingressar com ação ou recurso na Corte, com vigência a partir de 1º de fevereiro. A gratuidade atinge além das custas o porte de remessa, retorno dos autos, exceção de suspeição, de impedimento e os embargos de divergência da ação principal. O reajuste foi de 4,3%.

MARCO AURÉLIO, LOGO MARCO AURÉLIO!

O ministro Marco Aurélio, do STF, direcionou seus petardos contra o vice-presidente do STF, no exercício da presidência, simplesmente porque Fux concedeu liminar para suspender a implantação do juiz de garantias, figura excêntrica no direito brasileiro. O imprevisível Marco Aurélio declarou: 

"Respeite-se um pouco mais essa cadeira, para benefício da sociedade como um todo. Essa problemática da sociedade é nefasta, ruim e perniciosa”. 

O juiz de garantias foi criado pela Lei n. 13.964/2019 sem que o Judiciário interferisse para a edição da lei e sabe-se que o STF teria de propor e nunca o Legislativo imiscuir para alterar substancialmente a estrutura do processo penal, como fez. O erro maior neste imbroglio foi do ministro Toffoli, pois ele não é legislador para adiar a vigência de lei originada do Congresso; Toffoli poderia suspender, como fez Fux, por matéria de ordem constitucional, não por conveniência, como procedeu. 

Será que o ministro Marco Aurélio não se recorda da decisão estapafúrdia que ele pronunciou, contrariando a maioria de seus colegas, libertando todos os presos de todo o Brasil que não tiveram suas penas transitadas em julgado? E fez isso no último dia do ano, com o STF iniciando recesso e férias. Será que o ministro não sabe que é antiético censurar decisões de colegas pelas imprensa?

GILMAR INVADE COMPETÊNCIA DE BARROSO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, na ânsia de libertar grande parte dos corruptos da Lava Jato, desrespeitou a prevenção do ministro Luis Roberto Barroso para decidir sobre os processo de sua competência, em Curitiba. Necessitou a inferência da Procuradoria-geral da República que pediu a redistribuição para o ministro Barroso. 

Mendes revogou prisão preventiva do irmão do ex-governador do Paraná, através de Habeas Corpus de ofício; essa decisão foi elastecida para outros presos da operação Rádio Patrulha.

TRIBUNAL ALTERA JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, baixou ato, modificando a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequie, Paulo Afonso e Vitória da Conquista. 

Foi reestruturada a Seção Judiciária da Bahia, retirando competência para processar e julgar execuções fiscais das seguintes unidades: Alagoinhas, Campo Formoso Feira de Santana, Guanambi, Irecê, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista, especializadas em matéria cível e criminal e juizado especial adjunto. Além disso vários municípios passaram a pertencer a jurisdição de comarcas diferentes do que ocorria até agora. 

A título de exemplo: Amargosa, Euclides da Cunha passam a pertencer à subseção de Feira de Santana; Livramento de Nossa Senhora deixa Guanambi para pertencer a Vitória da Conquista; Santana deixa Guanambi e passa a pertencer a Bom Jesus da Lapa 

A medida passa a valer a partir de 3 de fevereiro.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MENOS SERVIDORES (4)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados no dia 23/01/2020, concedeu aposentadoria voluntária aos servidores abaixo: 

ELINEUSA SANTOS SILVA E SILVA, Escrivã da Comarca de Laje. 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA, Escrivã da Comarca da Catu. 

PAULO CEZAR DE MAFRA CHAVES, Técnico de Nível Médio, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora. 

RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA MELO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ADVOGADOS CONTRA OAB

O Instituto Nacional de Advocacia, INAD, através de Nota, censurou o posicionamento da OAB, defendendo o americano/brasileiro Glenn Greenwald, casado com o deputado David Miranda; alega a OAB, por antecipação, que não vê crime nos fatos denunciados pelo Ministério Público de Brasília. Assegura a entidade: “Tal declaração não possui respaldo jurídico, sendo certo que eventual atipicidade da conduta somente poderá ser afirmada ao final da ação criminal”. 

A INAD ainda esclarece na Nota: "esse tipo de postura dos dirigentes da OAB (...) serve apenas para impedir a punição dos verdadeiros culpados gerando uma blindagem contra um possível bandido travestido de jornalista. Lembramos que será assegurado ao denunciado o direito ao contraditório e ampla defesa no transcurso da ação penal, onde sua inocência poderá ser comprovada, caso realmente seja inocente". 

Interessante é que os advogados do “jornalista” que roubou mensagens dos celulares de várias autoridades do país, recusam-se em recorrer ao STF, porque preferem esperar o final do recesso para pleitear seus eventuais direitos junto ao ministro Gilmar Mendes. 

Uma conclusão, neste imbróglio, é certa: não se incrimina o “jornalista” por publicar notícia, baseada em documentos falsos; a denúncia do Ministério Público prende-se a punir Gleen pela invasão de celulares de pessoas que investigaram corrupção no PT, através de um áudio, no qual o "jornalista” orienta o criminoso a destruir gravações que o vinculassem aos hackers.

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ANULAÇÃO DE NOMEAÇÕES

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito de Coaraci, Jadson Albano e ao secretário do Planejamento e de Administração da cidade, Thiago Gonçalves, que tornem sem efeito nomeações de servidores do Executivo promovidas sem observância dos casos de nepotismo. Os cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade até o terceiro grau, da autoridade nomeante, estão enquadrados no nepotismo. 

O Ministério Público, através da promotora Márcia Villasboas, ainda consigna o prazo de 15 dias para cumprimento da recomendação. O descumprimento, entretanto, não implica em anulação das nomeações, mas certamente haverá ação judicial para discutir sobre referidas nomeações.

FUX ENSINA TOFFOLI COMO FUNCIONAM AS COMARCAS

Na decisão de ontem, na qual foi suspensa por tempo indeterminado a instalação do juiz de garantias, o ministro Luiz Fux assegurou ausência de recursos para implantação do novo sistema, além da falta de estudos sobre o impacto no combate à criminalidade. Escreve o ministro: “A criação do juiz das garantias não apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país”. 

Fux afirma: "é inegável que a implementação do juízo das garantias causa impacto orçamentário de grande monta ao Poder Judiciário, especialmente com os deslocamentos funcionais de magistrados, os necessários incrementos dos sistemas processuais e da solução de tecnologia da informação, as reestruturações e as redistribuições de recursos humanos e materiais, entre outras possibilidades". Prossegue: "todas essas mudanças implicam despesas que não se encontram especificadas nas leis orçamentárias anuais da União e dos Estados”. Esse entendimento refuta a afirmação do ministro Toffoli que assegurou que o juiz de garantias não provocaria aumento de custos. 

A decisão do ministro atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra a implantação do juiz de garantias. 

Fux, em demonstração de conhecimento do funcionamento das comarcas, diferentemente do ministro Toffoli, que mostrou completo desconhecimento, afirmou sobre a ausência de magistrados em diversas comarcas, o déficit de digitalização dos processos ou de conexão adequada de internet em vários Estados e as dificuldades de deslocamento de juízes e servidores entre comarcas que dispõem de apenas um magistrado.

DESPREPARO DE RODRIGO MAIA

O deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, declarou que a decisão do ministro Luiz Fux de suspender a implementação do juiz de garantias é "desrespeitosa” para o Congresso. Ele declarou ao jornal Folha de São Paulo: "Eu acho que a decisão do ministro Fux é desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento brasileiro e com o governo brasileiro, com os outros Poderes". 

Afirmou que a decisão gera "perplexidade e indignação" do Congresso, sem saber que cabe ao Judiciário apreciar eventuais inconstitucionalidades da lei ou irregularidades a exemplo da edição de uma lei que deveria originar-se do STF, nunca em forma de "jabuti”, excrescência adotada pela desmoralizada Câmara, presidida por Maia. Perplexidade e indignação foi a decisão de Toffoli, quando prorrogou o início da vigência da lei, matéria que não é de competência do Judiciário, mas Maia manteve-se calado.

OUTRA DECISÃO CORRETA DE FUX

O ministro Luiz Fux investiu-se também contra o pacote anticrime, acerca da obrigatoriedade de o juiz liberar o preso em flagrante, se não forem submetidos a audiência de custódia, no prazo de 24 horas. Esse dispositivo também foi recomendado o veto ao presidente que não atendeu ao seu ministro da Justiça. 

Fux declara que a medida não é proporcional, mesmo considerando a importância da audiência de custódia para o Judiciário. Para o ministro a lei não observou as dificuldades práticas locais de várias regiões do país na logística. 

Outro grande acerto do ministro, porquanto os deputados fazem as leis para sua proteção ou de pessoas de seu relacionamento. Esse dispositivo, por exemplo, implica em dizer que houve prisão em flagrante de um cidadão e, mesmo havendo dificuldade de deslocamento para apresentar o preso ao juiz, se isso não ocorrer, deve ser liberado o bandido ou o corrupto!