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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

TST NEGA VÍNCULO TRABALHISTA A MOTORISTA DA UBER

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou, ontem, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que reconheceu o vínculo trabalhista de motorista da UBER. O entendimento da Turma é de que transporte de passageiros presta serviço de intermediação, daí porque não há relação trabalhista. Outras decisões já aconteceram, nas quais o TRT-2 reconheceu o vínculo, enquanto o TRT-15 negava o vínculo; todavia é a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho decide sobre o assunto. 

O relator, ministro Breno Medeiros, assegurou que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma, além do que presta serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.

TRUMP É ABSOLVIDO

Donald Trump foi acusado de abuso de poder e obstrução do Congresso. Na Câmara dos Deputados, o presidente foi condenado, mas no Senado, os republicanos votaram pela inocência por 52 votos contra 48, em relação ao abuso de poder, e 53 a 47 em relação a obstrução do Congresso. Eram necessários 67 votos. Apenas um republicano votou pela condenação de Trump. 

Os senadores recusaram o depoimento de testemunhas que participaram do governo e que iriam depor contra o presidente; não aceitaram documentos que mostram os erros cometidos pelo presidente. No final, os senadores entenderam que Trump não pressionou o presidente ucraniano para investigar o democrata Joe Biden e seu filho, Hunter; também votaram que Trump não obstruiu a apuração pelo Congresso dos fatos. 

Os senadores republicanos deram lição de partidarismo exacerbado, sem respeitar o juramento de julgamento imparcial. Aliás, houve senador que assegurou obedecer às orientação de Trump no julgamento no qual ele é acusado. Bela lição contra os princípios democráticos.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

STJ PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES DA BAHIA

O STJ, através da Corte Especial, prorrogou o afastamento dos desembargadores da Bahia, implicados na Operação Faroeste; os magistrados foram afastados por 90 dias, agora prorrogado para um ano. O ministro Og Fernandes prometeu em breve apresentar a denúncia contra os envolvidos no caso.

CNMP NÃO QUER PROMOTORES COMO JUÍZES

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através da Recomendação 1/2020, publicada ontem, orientam para que os membros do Ministério Público se abstenham de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A Recomendação enumera os atos que o Ministério Público não deve praticar: decretação de prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais e outros atos privativos do Poder Judiciário.

MORRE JUIZ FEDERAL

O juiz Cláudio Bonadio, o Moro da Argentina, morreu ontem, vítima de um câncer. Ele era tido como o algoz da atual vice-presidente Cristina Kirchner, porque atuou em quase todos os processos por corrupção contra a vice-presidente, que desferia severos ataques contra o magistrado, algo semelhante ao que ocorre com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Sergio Moro.

DECRETADA EMERGÊNCIA FACE AO CORONAVÍRUS

Hospital Huoshenshan em Wuhan

O governo baixou ato decretando estado de emergência em saúde pública, face a epidemia mundial do coronavirus. A medida cria o Centro de Operações de Emergências, responsável por articular políticas de prevenção ao avanço do virus, apesar de não haver nenhum caso confirmado no país. Foi enviado ao Legislativo o Projeto de Lei n. 23/2020, que autoriza a quarentena dos brasileiros que serão repatriados da cidade de Wuhan, na China. 

Por outro lado, o Banco JP Morgan em relatório emite o seguinte comunicado sobre o coronavirus, que arrefece o pavor criado com a doença. 

“O atual surto de virus registra 20 mil casos, 426 mortes e 621 pacientes recuperados. Isso resulta em uma taxa de mortalidade de 2%. No entanto, achamos importante examinar os números em detalhes. A província de Hubei, onde ficha Wuhan, tem 13.5 mil casos, com 414 mortes. O resto da China tem 6.5 mil casos, dos quais 11 fatais. Essa é uma divergência drástica de números, com taxa de mortalidade de 3% em Hubei e 0,1% no resto do país. Como todos lemos nas reportagens, os hospitais de Wuhan estão sob imenso estresse e os pacientes estão sendo internados com sintomas de pneumonia (para referência, a pneumonia comum, quando precisa de hospitalização, tem taxa de mortalidade de 10%). Outra referência é que Taiwan, neste ano, já registros 56 mortes por gripe suína. Portanto, não será uma surpresa se o virus for muito menos letal do que se teme e o surto passar simplesmente como ocorre com uma temporada normal de gripe em todo o mundo (que ainda tira a vida de dezenas de milhares de pessoas)." 


MAIS UMA CONDENAÇÃO DA IGREJA UNIVERSAL

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 19.980, referente a doação feita por um casal de fieis aposentados; venderam seu único carro por R$ 18 mil e entregou todo o dinheiro à Igreja. O doador declarou que fez a transferência do valor sob forte influência do pastor que prometeu milagres na vida da família. A condenação foi proferida em sentença e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão.

NO STF, PREDOMINA INTERESSES PESSOAIS

Em 2012, em 2014 e em 2016, o Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 93 da Constituição Federal, ensaiou mudar a Lei Orgânica da Magistratura, LOMAN; encaminhou anteprojetos ao Congresso Nacional, mas, sem a menor vontade política de alterar nada, principalmente, porque tinham e têm interesses pessoais de manter o sistema de escolha da direção da Corte, não pelo voto, mas pela antiguidade, como ocorre atualmente. 

O STF descumpre preceito constitucional que textualmente estabelece: 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:" 

O resultado é que não atualizam a Lei n. 35/1979, em vigor há mais de 40 anos, no sentido de redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional; é o único culpado pela omissão e consequente manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis. Um dos anteprojetos, 144/92, que o STF mandou para a Câmara dos Deputados permaneceu por 11 anos, sem movimentação alguma; esse arquivamento do anteprojeto era naturalmente o que queria o STF, pois quando têm vontade política consegue aprovar todos os anteprojetos; em 2003, o STF pediu devolução do anteprojeto, prometendo fazer mudanças e não se falou mais sobre o assunto. 

Dentre os pontos considerados prioritários para mudança da lei da ditadura inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário. 

Mantém os ministros a tradição, que muito lhes agrada, e fogem de cumprir preceito constitucional, art. 93, deixando perdurar o sistema anacrônico de escolha da direção da Corte, através do critério de antiguidade, que permite saber quem assumirá o comando com até anos de antecedência. O ministro Luiz Fux, por exemplo, um ano antes da eleição, que será realizada em setembro/2020, declarou que assumirá a presidência do STF em setembro. E isso realmente vai acontecer, pois na condição de vice-presidente será o futuro presidente do STF. 

A situação é tão artificial e arbitrária que já se sabe quais os próximos presidentes: depois de Fux, em 2022, a chefia passa para Luís Roberto Barroso, seguindo-se a ministra Rosa Weber e depois Edson Fachin. É hilariante o descaso da mais alta Corte de Justiça, quando, solenemente, descumpre preceito constitucional. 

O que mais toca na sensibilidade dos ministros é o tema das eleições na Corte; ninguém quer eleição no STF, pois a cada renovação da diretoria, assume o mais antigo, sem disputa e com a certeza de que será o dirigente nos dois anos seguintes. 

O Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de indicação, que não é nem eleição indireta. A pretensão para os cargos de direção é permitida somente aos ministros mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido pelos próprios ministros. 

Salvador, 03 de fevereiro de 2020. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

PROMOTOR É PRESO

Flávio Bonazza, promotor de Justiça aposentado, do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi preso ontem; ele é acusado de ter recebido, mensalmente, R$ 60 mil, entre os anos de 2014 e 2016. Os valores eram pagos em propinas no esquema da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro. Bonazza foi delatado pelo ex-presidente da FETRANSPOR e a denúncia deu-se, em novembro, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

ESTOQUE DE PROCESSOS NO STF

O estoque de processos no STF, no final de 2019, foi de 31.2 mil processos em tramitação; houve redução de 19%, em relação ao final de 2018. Consta que foram proferidas 115,6 mil decisões, em 2019, das quais 84%, monocráticas, no total de 97.9 mil e apenas 16%, 17.6 mil, originadas do colegiado. Entraram no STF, em 2019, 93.1 processos e foram finalizados 96.8 mil. Os dados estão no Relatório de Atividades 2019, publicado pelo presidente Dias Toffoli.