A Defensoria Público do Estado da Bahia deu posse a 15 defensores públicos para atuarem no interior; as comarcas de Cachoeira, Camacan, Ipiaú, Luís Eduardo Magalhães, Poções e Seabra, entre outras deverão receber os novos defensores. Com esses defensores, encerra-se a convocação de todos os aprovados no último concurso de 2016. A Defensoria Pública deverá está presente em 46 comarcas até o fim do ano.
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
DELAÇÃO DE CABRAL ATINGE MINISTROS
O ministro Edson Fachin, do STF, homologou ontem, o acordo de delação premiada entre o ex-governador do Rio, Sergio Cabral, e a Polícia Federal. A delação inclui ministros do STJ, outros magistrados e politicos. A Procuradoria-geral da República manifestou contra a homologação do acordo, sob o fundamento de que Cabral era o líder da organização criminosa e um dos responsáveis pela falência do Estado do Rio de Janeiro.
Cabral está preso há três anos e tem 13 condenações, com penas que alcançam 282 anos e responde a 31 ações penais pela prática do crime de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O acordo celebrado prevê pena minima e a defesa de Cabral busca sua liberdade, sob fundamento de que não há mais razão de mantê-lo preso preventivamente. Cabral devolveu US$ 100 milhões, além de desistir da propriedade de apartamentos, carros, lanchas e dinheiro em contas apreendidos.
GILMAR ABUSA E SALVA GLENN GREENWALD
O juiz Ricardo Leite rejeitou a denúncia contra o americano/brasileiro Glenn Greenwald, apesar de reconhecer que o “jornalista” motivou Luiz Molição a apagar mensagens que os hackers haviam roubado dos procuradores e autoridades da Lava Jato. O magistrado assegura que diante da dúvida de Molição em apagar as mensagens roubadas Glenn “exara um parecer favorável a esta predisposição, mesmo, conforme mencionado, havendo uma indiferença prévia a esta questão".
Escreveu o magistrado: "Há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude”. Adiante: “A instigação de desfazimento de mensagens afronta o trabalho investigativo e desborda da proteção de sigilo a fonte, que é limitado apenas para a necessidade do exercício da função jornalística, conforme consta do texto constitucional".
O juiz conclui pela materialidade do crime e indícios de autoria, mas respeita a escabrosa decisão do ministro Gilmar Mendes que anteriormente concedeu um salvo conduto “eterno” para Glenn. Escreve Leite: “A decisão da lavra do ministro Gilmar Mendes adotou um sentido amplo e extensivo, e comporta a interpretação de obstar a deflagração de qualquer ato persecutório estatal, tanto na fase investigativa quanto judicial".
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
LULA QUER ADIAR INTERROGATÓRIO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu ao juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, adiamento de seu interrogatório na Operação Zelotes, marcada desde o ano passado, para 11 de fevereiro, sob o fundamento de que irá ter um encontro com o Papa. Lula é acusado de participar de venda de medida provisória para beneficiar empresas do setor automobilístico.
Os advogados informam que a viagem ao Vaticano está agendada para o dia 12 de fevereiro e no dia 13 terá encontro com o papa Francisco. Lula ficou preso por mais de 500 dias, porque condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso triplex; outra condenação de 17 anos, 1 mês e 10 dias, deu-se no caso do sítio de Atibaia/SP. Há mais seis processos criminais tramitando contra o ex-presidente, além de dois inquéritos policiais.
Vejam a chicanagem dos advogados de Lula: a denúncia deste processo foi recebida em setembro/2017 e o interrogatório marcado desde o ano passado, mas, às vésperas da diligência, os advogados criam viagem exatamente no período do comparecimento para se defender na 10ª Vara Federal. Ademais, o que é mais importante, em termos institucionais, a visita de Lula ao Papa ou seu interrogatório numa ação que já perdura por muitos anos?
EX-JUIZ VAI PARA SEMIABERTO
O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi beneficiado com decisão do juiz José Fabiano Camboim de Lima, da Vara de Execuções de São Paulo, que lhe deferiu o regime semiaberto, ou seja, passa o dia fora da cadeira e volta somente para dormir. O ex-juiz foi condenado por venda de sentenças judiciais, na Operação Anaconda, deflagrada em outubro/2003. Na decisão, o magistrado diz que Rocha Mattos apresentou bom comportamento carcerário e assumiu "delitos atribuindo a ambição" e confessando “arrependido”.
O ex-juiz passou 12 anos na cadeia, e disse à assistente social ter planos para o futuro, consistente em “trabalhar com o filho advogado”. Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e peculato. Ele foi tido como mentor de organização criminosa e, em 2003, foi condenado a 3 anos de prisão por formação de quadrilha; respondeu a outros processos por denunciação caluniosa, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro; somando todas as penas ultrapassa 30 anos de prisão. Foi recuperado R$ 77.4 milhões, depositado pelo ex-juiz em contas ilegais na Suiça, além de dois imóveis irão a leilão em março.
ASSESSORES DA PROMOTORIA
O Ministerio Público deu posse a 186 assessores tecnico-jurídicos, que prestarão serviço no interior do Estado. Os novos servidores trabalharão principalmente nas áreas criminal, da infância e juventude e do patrimônio público, segundo esclareceu a Procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. Antes de assumirem as funções, os assessores participarão de um curso de adaptação funcional.
TST NEGA VÍNCULO TRABALHISTA A MOTORISTA DA UBER
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou, ontem, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que reconheceu o vínculo trabalhista de motorista da UBER. O entendimento da Turma é de que transporte de passageiros presta serviço de intermediação, daí porque não há relação trabalhista. Outras decisões já aconteceram, nas quais o TRT-2 reconheceu o vínculo, enquanto o TRT-15 negava o vínculo; todavia é a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho decide sobre o assunto.
O relator, ministro Breno Medeiros, assegurou que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma, além do que presta serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.
TRUMP É ABSOLVIDO
Donald Trump foi acusado de abuso de poder e obstrução do Congresso. Na Câmara dos Deputados, o presidente foi condenado, mas no Senado, os republicanos votaram pela inocência por 52 votos contra 48, em relação ao abuso de poder, e 53 a 47 em relação a obstrução do Congresso. Eram necessários 67 votos. Apenas um republicano votou pela condenação de Trump.
Os senadores recusaram o depoimento de testemunhas que participaram do governo e que iriam depor contra o presidente; não aceitaram documentos que mostram os erros cometidos pelo presidente. No final, os senadores entenderam que Trump não pressionou o presidente ucraniano para investigar o democrata Joe Biden e seu filho, Hunter; também votaram que Trump não obstruiu a apuração pelo Congresso dos fatos.
Os senadores republicanos deram lição de partidarismo exacerbado, sem respeitar o juramento de julgamento imparcial. Aliás, houve senador que assegurou obedecer às orientação de Trump no julgamento no qual ele é acusado. Bela lição contra os princípios democráticos.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
STJ PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES DA BAHIA
O STJ, através da Corte Especial, prorrogou o afastamento dos desembargadores da Bahia, implicados na Operação Faroeste; os magistrados foram afastados por 90 dias, agora prorrogado para um ano. O ministro Og Fernandes prometeu em breve apresentar a denúncia contra os envolvidos no caso.
CNMP NÃO QUER PROMOTORES COMO JUÍZES
O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através da Recomendação 1/2020, publicada ontem, orientam para que os membros do Ministério Público se abstenham de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A Recomendação enumera os atos que o Ministério Público não deve praticar: decretação de prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais e outros atos privativos do Poder Judiciário.
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