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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

O JUDICIÁRIO NA ESPANHA: O SUPREMO TRIBUNAL (I)

Prédio do Supremo Tribunal da Espanha
A Espanha é um Estado unitário, daí porque a Justiça é única em todo o país. As províncias são constituídas de vários municípios e as sentenças são submetidas, em grau de recurso, às Audiências Provinciais, algo semelhante a um Tribunal de Justiça no Brasil. 

A divisão do Judiciário na Espanha é Judicial, formado pelos Juizados e Tribunais e Administrativa, através do Conselho Geral do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal ou Tribunal Supremo, sediado em Madrid, é a mais alta Corte de Justiça de todo o país, com jurisdição em todos os aspectos sobre decisões de todos os órgãos da Justiça espanhola, excetuando apenas as garantias constitucionais, de competência do Tribunal Constitucional. Divide em quatro salas: civil, penal, contencioso administrativo e social. Cabe ao Tribunal Supremo rever recursos em matéria civil e julgar, originariamente, ações de responsabilidade civil contra altas autoridades por atos praticados no exercício de suas funções, inclusive de magistrados da Assembleia Nacional e dos Tribunal Superiores. 

O Supremo é como se fosse o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, porque o guardião da Constituição, na Espanha, é o Tribunal Constitucional, competente para velar pelo respeito aos direitos e liberdades, previstas na Constituição. O Tribunal é presidido, desde 18/03/2019, pelo ministro Celso Rodríguez Padrón, e foi criado em 1812, pela Constituição de Cádis.

Há órgãos especiais, em torno do Supremo:

Tribunal de Conflitos de Jurisdição, competente para decidir conflitos positivos e negativos de jurisdição entre os julgados dos tribunais e da administração; desse Tribunal, fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, dois juízes da 3ª Secção e três Conselheiros permanentes do Conselho de Estado;

Secção de Conflitos de Jurisdição, competente para decidir os conflitos positivos e negativos de jurisdição entre um órgão judicial, da jurisdição ordinária, e um órgão da jurisdição militar; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, dois juízes da Secção, correspondente à ordem jurisdicional da jurisdição ordinária em conflito e dois juízes da 5ª Secção (Militar);

Secção Especial de Conflitos de Competência, habilitado a decidir os conflitos positivos e negativos de competência entre órgãos judiciais pertencentes a distintas ordens jurisdicionais; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal e um juiz de cada uma Secções correspondentes às ordens jurisdicionais em conflito;

Secção Especial decide os processos de ilegalização de partidos políticos; processos de erro judicial e sobre a responsabilidade em exercício de funções jurisdicionais das demais Secções do Supremo e de outros processos de especial importância; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, os presidentes das Secções e os juízes mais antigos e mais recentes de cada Secção.

CONSELHO GERAL DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é regulado pela Lei Orgânica do Poder Judicial, de 1º/07/1985. A administração da Justiça é exercida pelo Conselho Geral do Poder Judiciário, órgão autônomo e independente, que responde pela organização do sistema e pela manutenção da Escola Judicial. Cabe-lhe ainda elaborar o orçamento do Judiciário, sem, entretanto, interferir na atividade jurisdicional. Edita normas e regulamentos administrativos, supervisiona as Escolas Judiciais, além de outras atividades, que, no Brasil, é matéria de cada Tribunal. O presidente da Corte é nomeado pelo Rei, depois de receber a indicação do Conselho Geral. Este órgão é composto pelo presidente do Tribunal Supremo, mais vinte membros, sendo 12 juízes, 4 indicados pela Câmara dos Deputados e 4 pelo Senado; são nomeados pelo rei por um período de cinco anos. Também o Procurador do Estado é nomeado pelo rei, depois de proposto pelo governo.

Não existe um cargo de corregedor como no Brasil, cabendo ao Conselho realizar as inspeções nos tribunais e juizados, sempre coordenados por um magistrado de igual ou superior hierarquia. O Conselho discute o fundo a administração.

TRIBUNAIS SUPERIORES
Os tribunais do país são competentes para decidir em função das matérias, agrupada em quatro ordens jurisdicionais:

civil para os litígios que não se encontram expressamente atribuído a outros tribunais; penal referente aos processos e as decisões penais. Neste caso, vale a ressalva de que a ação civil, decorrente de ilícito penal, pode ser requerida juntamente com a ação penal. É o caso de indenização decorrente de danos resultantes do delito;

contencioso administrativo responsável pela legalidade dos atos administrativos públicos e reclamações patrimoniais;

laboral relativo aos conflitos individuais entre trabalhadores e empresários, referentes a contratos de trabalho ou contra o Estado, se a legislação conferir-lhe responsabilidade.

Acresce-se a jurisdição militar. 

O Tribunal Superior de Madrid, denominado de "Audiência Nacional", divide-se em Salas especializadas em Penal, Contencioso Administrativo e Social, com jurisdição em todo o país; julga recursos, além de possuir competência originária sobre delitos econômicos, crimes de alta relevância, a exemplo do terrorismo, tráfico de drogas, crime organizado e extradição. Na área trabalhista, julga ações que levarão efeitos ao âmbito territorial superior a uma Comunidade Autônoma. No Contencioso Administrativo julga em única instância atos da Comissão de Vigilância de Atividades de Financiamento do Terrorismo.

Como em Portugal, os recursos de apelação nos tribunais são apreciados sem publicação alguma e julgados com a presença somente dos magistrados, sem participação alguma dos advogados, limitada às peças escritas. 

Interessante a figura do magistrado aposentado: poderá atuar, na ausência dos magistrados titulares, na condição de suplentes, até completar 75 anos; presta-se para suprir ausências dos titulares nos julgamentos.

Madrid, 26 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

MINISTROS DO STF MANIFESTAM SOBRE POLÍTICA

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello manifestaram sobre atitude do presidente Jair Bolsonaro; nem ao menos certificaram de que o presidente fez algum pronunciamento contra o Congresso para emitir Nota, classificando de "crime de responsabilidade". O decano da Corte entende de “gravíssima”, se realmente confirmada eventual hostilidade de Bolsonaro contra o Congresso.

Afinal, se não confirmaram a manifestação do presidente, porque o ministro Celso de Mello solta Nota, ao invés de silenciar, e ainda classificando o eventual posicionamento do presidente de “gravíssimo". Os ministros do Supremo não podem nem devem questionar eventuais posicionamentos do presidente da República, porquanto, do contrário, estarão impedidos de julgar ações que lhes chegarem. Ademais, o magistrado não é político para censurar as manifestações dos políticos.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

LAVA JATO NO PERU

O ex-premiê do Peru, Yehude Simon, foi preso na segunda feira, sob acusação de ter recebido propina da construtora brasileira Odebrecht. Ele foi primeiro-ministro na administração do ex-presidente Alan Garcia, no período 2006/2011; Garcia cometeu suicídio em abril de 2019, quando tinha em sua casa policiais que iriam prendê-lo.

Simon deve ficar preso pelo prazo máximo de dez dias, de conformidade com as leis do país; a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na residência do ex-premiê.

CNJ RECOMENDA NÃO ACUMULAR FÉRIAS

O CNJ, no relatório de inspeção, realizada em novembro, recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar “que se perpetue a prática de permitir aos desembargadores o acúmulo por mais de 60 dias de férias não gozadas, de conformidade com a LOMAN". Escreve o CNJ: “Nessa sistemática o que ocorre, na verdade, portanto, são dois momentos para a fruição das férias. A precedência é por antiguidade. Com base na indicação pelos magistrados do período de férias que pretendem gozar, elabora-se a escala com observância da antiguidade e é publicada pela Secretaria da Magistratura (SEMA). A escala de férias é fechada em setembro". 

O CNJ recomenda para “normatizar, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias, tanto de juízes, quanto de desembargadores, devendo a norma contemplar os critérios de interesse público, a necessidade de que as alterações sejam instruídas com indicação do período, e que o novo período seja designado com a observância da ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes".

VEREADORA É CONDENADA POR RACHADINHA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra a vereadora Kátia Dittrich, do Solidariedade, porque ela ameaçava dois funcionários de demissão de seu gabinete, caso não repassassem, R$ 1.5 mil do salário, total de R$ 7.5 mil, que ganhavam. O juiz José Daniel Toaldo, da 11ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, decretou a perda do mandato de Katia, conhecida por Kátia dos Animais de Rua, além de prisão por 5 anos e 6 meses pela prática do crime de concussão, exigência de vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. O marido de Katia, Marcos Pinheiro Withers, também foi condenado a cinco anos de prisão, pelo mesmo crime, porque participava ativamente das atividades da esposa.

PROCURADORIA-GERAL ACIONA DEPUTADO

A Procuradoria-geral do Estado da Bahia deverá ingressar representação contra o cantor e deputado federal Igor Kannário, porque atacou, na segunda feira, 24/02, no Circuito Osmar, no Campo Grande, em Salvador, a Polícia Militar, afirmando que "se acontecer alguma coisa comigo, quem mandou me matar foi alguém da Policia Militar". A corporação militar afirmou que foi “irresponsável e criminosa" a atitude do deputado.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ESPANHA

Prédio do Tribunal Constitucional
A Constituição Espanhola, datada de 1978, foi consequência do processo histórico da Transição Espanhola do regime franquista de 1975, para a monarquia constitucional da atualidade. Diferentemente do que ocorre no Brasil, que reformou a Constituição por mais de 100 vezes, a da Espanha foi emendada apenas duas vezes, em 2006 e 2011.

O Tribunal Constitucional na Espanha é órgão estranho à estrutura do Poder Judiciário e cabe-lhe decidir sobre a compatibilidade de uma lei com a Constituição do país. A constitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Tribunal Constitucional. É uma espécie de "legislador negativo", competente para anular qualquer norma que não observa a Constituição. Essa Corte é composta de doze juízes, nomeados pelo rei para exercer o cargo por nove anos, renovando-se a terça parte a cada três anos; são quatro juízes, escolhidos pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário. Todos os membros da Corte devem originar-se da magistratura, do Ministério Público, advogados, professores universitários ou funcionários públicos com mais de 15 anos de exercício profissional na área jurídica.

O Tribunal Pleno é composto por todos os juízes da Corte. Tem jurisdição sobre muitos assuntos dentre os quais: constitucionalidade dos tratados internacionais; recursos de inconstitucionalidade contra leis e outras regulamentações com a força do direito, exceto os de mera aplicação de doutrina, conhecimento que pode ser atribuído às Câmaras; questões de inconstitucionalidade; conflitos constitucionais de jurisdição entre o Estado e as Comunidades ou destes juntos; conflitos em defesa da autonomia local ou provincial; conflitos entre órgãos constitucionais do Estado, além de outros.

As duas Câmaras do Tribunal, compostas de seis membros, têm jurisdição sobre: casos da justiça constitucional que não de competência do Plenário; recursos e questões de inconstitucionalidade, recursos e questões contra as leis provinciais tributárias bascas, conflitos constitucionais de jurisdição entre o Estado e as Comunidades Autônomas ou destes juntos, além de outros.

As seções são compostas por quatro membros cada uma. 

Assessor da Presidência, dr. Luís Pomed Sánchez
O Recurso de Amparo Espanhol visa assegurar a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais ameaçados por ações ou omissões do Legislativo, Executivo e Judiciário. É uma garantia subsidiária que será utilizada se não obteve êxito na jurisdição ordinária. Esse recurso é dirigido ao Tribunal Constitucional e suas decisões vinculam a todos os órgãos do Poder Judiciário. O Tribunal Constitucional tem alargado a lista dos direitos fundamentais protegidos pelo recurso de amparo.

Pode propor o Recurso de Amparo: a pessoa prejudicada, o Defensor do Povo e o Ministério Público; aliás, o Ministério Público pode intervir em todos os processos de amparo para defender a legalidade, os direitos dos cidadãos e o interesse público tutelado.

O presidente da Corte é nomeado pelo rei, depois de escolha do próprio Tribunal para dirigi-lo por três anos, com possibilidade de uma reeleição; atualmente o presidente é Juan José González Rivas.

As decisões do Tribunal Constitucional que não cabem recurso serão publicadas juntamente com os votos particulares, votos vencidos, produzindo efeitos erga omnes, quando declararem a inconstitucionalidade da norma. 

Ao Tribunal Constitucional tem sido direcionado muitos processos, pois desde sua constituição, em 1980 até 2008 recebeu 124.384 processos e julgou 110 mil; esse número importa em assegurar que, nesse período, o Tribunal teve quase 4.500 processos por ano. É quantitativa que não comporta comparação com o que ocorre no Brasil, porquanto o STF recebe em média, por ano, em torno de 90 mil processos. Todavia, há de se ressaltar que o sistema de controle constitucional do Brasil parte do modelo de controle difuso, enquanto o da Espanha sustenta-se no controle concentrado. Um, difuso, admite o controle de todos os órgãos do Judiciário, o outro, concentrado, é exercido por um tribunal superior do país, como o Tribunal Constitucional da Espanha.

Madrid, 25 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

SARGENTO BRASILEIRO É CONDENADO NA ESPANHA

Sargento Manoel Silva Rodrigues
O sargento da Aeronáutica, Manoel Silva Rodrigues, que tentou exportar do Brasil quase 40 toneladas de cocaína, quando viajava em um avião de apoio da comitiva do presidente Jair Bolsonaro, em 2019, foi condenado na Espanha a seis anos e um dia de prisão; a Promotoria pediu oito anos, mas como Rodrigues confessou o crime, foi pedida a pena de seis anos e um dia. O sargento foi detido, em julho/2019, quando viajava e fez uma escala em Servilha; o Jair Bolsonaro viajou para o Japão, onde participou de uma reunião do G-20.

BRETAS DESMENTE JORNALISTA DA GLOBO

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, desmentiu a notícia dada pelo jornalista da Globo, Laurdo Jardim, publicada no domingo, 23/2, afirmando que “há uma articulação no seio do "bolsonarismo” para fazer Marcelo Bretas candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro". Jardim informou que Bretas iria abandonar a magistratura e filiar ao Republicanos, partido do bispo Edir Macedo, visando concorrer ao pleito de novembro. Bretas negou qualquer pretensão à carreira política. 

ESPANHA, NOSSA CO-IRMÃ!

A junção dos reinos de Castela, Aragão, Navarra, Catalunha, Galícia, Astúrias e Leão formou a Espanha, que começou a existir como nação, no século XV. Em 1936, a Guerra Civil Espanhola, 1936/1939, causou a tomada do poder pelo general Francisco Franco, que provocou a morte de 500 mil pessoas, além da fuga de mais de meio milhão de espanhóis, principalmente para a América Latina. Em novembro/1975, o rei Juan Carlos, de conformidade com a lei, ocupou a chefia do Estado, com a morte de Franco; em 2014, em posição rara, abdicou e passou o reinado para seu filho Felipe VI.

A capital da Espanha é Madrid, com pouco mais de 3 milhões de habitantes. A Espanha tem população estimada em 48.400.000, com área territorial de 505.954 km2. São idiomas do país o castelhano ou espanhol, mais quatro línguas co-oficiais: basco, catalão, galego e aranês.

A Constituição da Espanha de 1978 estabelece o país como um Estado Social e Democrático de Direito, unitário, fundamentado na união indissolúvel da nação. É uma monarquia constitucional hereditária com o regime de democracia parlamentar. O país é organizado em municípios, províncias e comunidades autônomas, estas em número de dezessete e duas cidades autônomas, com parlamentos e executivos. Cada comunidade autônoma é formada por várias províncias, existentes hoje um total de 50 e cada província é composta por municípios, mais de 8 mil atualmente.

Em cada província, formada por vários municípios, há uma administração, denominada de “Diputación Provincial", que gere seus próprios recursos econômicos e intermediário entre as comunidades autônomas e os municípios. As comunidades autônomas têm os poderes executivo e legislativo.

A Espanha é o país mais descentralizado da Europa, formalmente unitária, mas torna-se uma federação descentralizada de comunidades autônomas, cada uma com diferentes níveis de autonomia. São 17 comunidades de autonomia especial: Andaluzia, Aragão, Astúrias, Cantabria, Castela La-Mancha, Castela e Leão, ilhas Canárias, Catalunha, Aragão, Comunidade Valenciana, ilhas Baleares, Galiza e País Basco, Estremadura, Galícia, Comunidade de Madrid, Região de Múrcia, Ceuta (cidade autônoma), Melilla (cidade autônoma). As outras comunidades têm autonomia de regime comum. Esse regime implica em assegurar que os respectivos territórios administram o sistema de saúde, e educação, pelas próprias comunidades. Catalunha, Navarra e o País Basco possuem suas próprias polícias.

O poder executivo é formado por um Conselho de Ministros presidido pelo presidente do governo; o poder judiciário é constituído pelos tribunais e juízes e o poder legislativo, exercido nas Cortes Gerais, é composto de uma câmara baixa, 350 deputados, e uma câmara alta, o Senado, com 259 membros, ambos com mandato de quatro anos e estes escolherão o presidente do governo autônomo, que, por sua vez, apontará os "Conselheiros”.

Os movimentos separatistas incomodam o país: o nacionalismo basco, galego e catalão reclama independência para seus territórios. Há até partidos políticos separatistas, mas o mundo não tem aceitado essa divisão; isso aconteceu no último movimento separatista da Catalunha, quando nenhum país apoiou a divisão da Espanha. 

Tentativas de golpe na Espanha aconteceram em 1981, quando um grupo de militares investiu para impor um governo militar, apoiado pelos Estados Unidos, mas o Rei Juan Carlos conseguiu o rendimento dos rebeldes; em 2004, o terrorismo aconteceu com bombas nos trens de Madrid; em 2007, descobriu-se que os atentados foram de autoria de um grupo islâmico. O resultado foi a morte de 191 pessoas e mais de 1800 feridas.

Nas eleições de 2011, o partido popular, liderado por Mariano Rajoy, conquistou maioria absoluta e voltou ao poder; em 2017, o referendo sobre a independência da Catalunha votou pela declaração unilateral de independência da Espanha, mas o Senado impôs o governo de Madrid na Catalunha e o ministro Rajoy dissolveu o Parlamento Catalão e convocou novas eleições. Nenhum país reconheceu a Catalunha como Estado independente da Espanha. Os socialistas retornaram ao poder, com Pedro Sánchez, em 2018.

O povo espanhol é na sua maioria católico: cristianismo conta com 90,1% dos espanhóis, sendo que católicos, 92,3%, outros, 1,8%. A expectativa de vida ao nascer é de 83,3 anos e a taxa de analfabetismo é muito pequena: 2,1%, número de 2016.

Madrid, 24 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.