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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

O JUDICIÁRIO NA ESPANHA: OS JUIZADOS E OS JUÍZES DE PAZ (II)

Em frente ao Tribunal Supremo 
Os magistrados são independentes, inamovíveis e responsáveis. Magistrado é título conferido àqueles que exercem funções no Supremo, na Audiência Nacional e nos Superiores de Justiça. Os juízes de primeira instância, nas províncias, são juízes e o tratamento é senhoria.

Os Juizados de primeira instância e de instrução decidem conflitos civis, penais, comercial, violência contra a mulher, contencioso administrativo, social, menores e violência carcerária e social. No Juizado Penal, o processo inicia-se pela investigação, conduzida por um juiz, seguindo-se o “juicio”, que é o julgamento. É o juiz de garantias que se discute sua implementação atabalhoadamente no Brasil. No Juizado Social, o Trabalhista, as sentenças não comportam recurso, se o valor não ultrapassar a 1.803 euros. Nos municípios com mais de dez Juizados, será eleito um decano, com atribuições de representação político e de administrativo; é o nosso juiz diretor do fórum.

As sentenças proferidas pelos juízes dos Juizados comportam recurso para as “Audiências Provinciales", formada por um colegiado, semelhante ao tribunal de Justiça no Brasil. Elas são órgãos colegiados e tem entre as suas atribuições presidir, por um de seus magistrados, o Tribunal do Júri e competência originária para julgar ações de anulação de laudos arbitrais.

Os juízes na Espanha têm salários mais baixos em toda a Europa; os magistrados mais bem remunerados, do Supremo, recebem o equivalente a oito salários mínimos do país, atualmente 1.050 euros, portanto, R$ 8.400,00. E tem mais: os magistrados espanhóis não gozam de nenhum benefício, afora o salário. O último reajuste dos magistrados deu-se em 1997.

Os Juizados de Paz, base da pirâmide do Judiciário espanhol, são integrados por leigos, que desempenham sua atividade nos municípios, nos quais não há Juizado de Instrução. Eles não pertencem à carreira judicial e são eleitos por uma comissão municipal e nomeados por um órgão do Tribunal Superior de Justiça, com mandato de quatro anos; tomam posse perante o juiz de primeira instância mais próximo. São competentes para decidir causas cíveis com valores inferiores a 90 euros e na área criminal a pequenas infrações e questões vinculadas ao Registro Civil.

A particularidade sobre o funcionamento da Justiça na Espanha situa-se nas Comunidades Autônomas, que são uniões de províncias, com características comuns históricas, culturais e econômicas. Nessas Comunidades atuam os Tribunais Superiores de Justiça, divididos em Salas, que são as Turmas ou Câmaras, nas áreas civil, penal e contencioso administrativo. São, portanto, 17 Tribunais Superiores de Justiça, cujo presidente é eleito pelo Conselho Geral para mandato por 5 anos. 

A SELEÇÃO DOS JUÍZES NA ESPANHA
Os juízes espanhóis são bem avaliados pela população atrás apenas do prestígio do rei, segundo pesquisas. O orçamento destinado ao preparo dos juízes mostra o desvelo tratado.

A Escola Judicial é órgão técnico do Conselho Geral do Poder Judiciário, onde os aprovados no concurso são submetidos a uma segunda etapa do concurso, constante de preparo, evitando entregar a jurisdição a profissionais que dispõem apenas de conhecimentos teóricos, sem nenhuma experiência prática para tornarem-se julgadores e pacificadores de conflitos. O candidato aprovado que ingressa na Escola Judicial já é juiz na prática, mas sem jurisdição.

O juiz, como o promotor, para ingressar na carreira terá de prestar concurso e depois submeter a um curso na Escola Judicial. Os candidatos à Magistratura e ao Ministério Público, estes denominados fiscais, são escolhidos através de um único concurso público para as duas categorias; após a aprovação, poderão optar para judicar ou para tornar-se promotor (fiscal), submetendo ao curso de formação na Escola Judicial, com duração de dois anos. Os concursos são realizados todos os anos e a média de candidatos é de 5 mil. O início da carreira acontece no "primeiro destino", semelhante a 1ª instância, ocupado por juízes. Registre-se que os termos juiz e magistrado tem significações diferentes, porquanto o primeiro é de 1ª instância, enquanto o temo magistrado refere-se ao julgador de instância superior.

Além dessa forma de acesso ao cargo de juiz, os juristas com mais de seis anos de experiência, submetidos à prova de seleção, concorrem a um quarto das vagas. Seria algo semelhante ao nosso quinto constitucional, não fora a experiência e a submissão à prova, que acontece na Espanha. 

O denominado "juiz em prática" recebe salário equivalente a 80% da remuneração inicial da carreira, porque nessa segunda etapa tem dedicação integral e não pode exercer outra atividade; também os professores submetem-se a esse regime de dedicação exclusiva, quando juízes, porque afastam-se da jurisdição para preocupar-se somente com a formação dos novos juízes. 

O preparo do juiz na Escola passa por duas etapas, em dois anos: a denominada "fase presencial”, envolvendo atividade simulada de casos concretos, além de estudo de matérias adicionais como economia, contabilidade e medicina forense; a segunda fase, chamada de “fase de práticas tuteladas", acontece no segundo ano da Escola, e cada juiz é encaminhado para um período de exercício prática, ainda sem jurisdição, mas como juiz adjunto do titular.

Há vivo interesse no preparo do juiz, mesmo depois de receber a jurisdição, porque objetiva atualização permanente do profissional; são duas as formas para esse preparo: presencial e a distância. Os cursos virtuais têm grande eficiência e organização, com avaliações para constar se o magistrado sabe manusear um computador, acessar o banco de dados, etc.

A ADVOCACIA NA ESPANHA
Além do curso de Direito, o bacharel deverá cursar o “Máster de Acesso a Advocacia”, com duração de dois anos, após o que deverá submeter à prova, a exemplo do Exame da Ordem, no Brasil. A diferença é que enquanto na Espanha há um curso antes do Exame, no Brasil, há apenas o Exame da Ordem. Só depois da aprovação poderá inscrever-se no Colégio de Advogados.

O exercício da advocacia é supervisionada a nível nacional pelo Conselho Geral da Advocacia, a nível da Comunidade Autônoma, pelos Conselhos das Ordens de Advogados das Comunidades Autônomas, a nível provincial, pelas Ordens de Advogados de cada província ou localidade onde existe a a entidade.

A depender da experiência que possui, um advogado na Espanha percebe em torno de 1.900, euros.

Salvador, 26 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MAIS UM ESTADO AMERICANO ABOLE PENA DE MORTE

O Estado do Colorado, nos Estados Unidos, tornou-se o vigésimo a abolir a pena de morte, mas a decisão dos deputados precisa ser homologada pelo governador do Estado, Jared Polis, com vigência a partir de 1º de julho. O último condenado foi executado em 1997 e de lá para cá não houve nenhuma execução; há alguns presos, aguardando para serem executados, mas as penas deverão ser transformadas em prisão perpétua.

JUSTIÇA DECIDE CONTRA MULHER DE GUGU

O desembargador Galdino Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve válido o testamento do apresentador falecido, Gugu Liberato. No documento a médica Rose Miriam Di Matteo não foi incluída como herdeira. Na decisão o magistrado manteve Aparecida Liberato, irmã, como inventariante dos bens deixados pelo falecido, negando pedido de bloqueio formulado pela mulher de Gugu.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, determinou a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, na Comarca de Valença, no dia 21 de fevereiro.

SÃO PAULO: PROJETOS DE LEI INCONSTITUCIONAIS

Projetos de lei estapafúrdios são apresentados e aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, segundo noticia o Estado de São Paulo; o Projeto de Lei n. 39/2018 criava o dia 27 de abril como data do “auditor de controle externo”; passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e foi aprovado; todavia, o governador João Doria vetou integralmente a proposta, sob fundamento de que não existe cargo de auditor de controle externo no Tribunal de Contas do Estado.

O governador vetou 80% dos Projetos de Lei, sob fundamento de que feriam as normas em vigor; outros Projetos, dando nomes de prédio, rodovia ou repartição pública, pretendiam homenagear pessoas, mas já havia nomes de outros homenageados. O Projeto de Lei n. 614/2019 criava regras de serviços de telemarketing de telefonia móvel ou fixa, mas foi vetado porque, se aprovado, seriam banidos o uso de números não identificados para telemarketing, assim como chamadas antes das 9 h ou após as 18 h. O Projeto n. 347/2018, também vetado, buscava diminuir a jornada de trabalho dos enfermeiros para 30 horas e o parecer afirmava que não aumentaria ou diminuiria as despesas com a receita pública. Constatou-se também que alguns Projetos apresentados eram cópias de outros.

ALEMANHA PERMITE SUICÍDIO

A Suprema Corte da Alemanha julgou inconstitucional uma lei de 2015, que punia com três anos de cadeia, além de multa, quem participasse de suicídio de forma "comercial”, incluindo a atividade do médico; com essa decisão permite-se que médicos receitem remédios ou seja admite o suicídio assistido. Uma paciente, em 2017, deslocou-se da Alemanha até a Suiça para morrer, porque não se conseguiu, na Alemanha, prescrição de medicamentos para abreviar-lhe a vida. Esse caso levou a Suprema Corte a se manifestar que "em casos excepcionais, o Estado não pode impedir o acesso de pacientes a produtos que lhes permitam se suicidar de maneira digna e sem dor”.

Pesquisa do Infratest-Dimap mostra que 81% dos alemães aprovam a assistência médica ao suicídio. Holanda, Bélgica, Reino Unido, França, países escandinavos, Itália e Luxemburgo já legalizaram a eutanásia e, recentemente, o legislativo português votou um Projeto de lei denominada de Lei da Eutanásia que ainda depende do Executivo para tornar lei.

O JUDICIÁRIO NA ESPANHA: O SUPREMO TRIBUNAL (I)

Prédio do Supremo Tribunal da Espanha
A Espanha é um Estado unitário, daí porque a Justiça é única em todo o país. As províncias são constituídas de vários municípios e as sentenças são submetidas, em grau de recurso, às Audiências Provinciais, algo semelhante a um Tribunal de Justiça no Brasil. 

A divisão do Judiciário na Espanha é Judicial, formado pelos Juizados e Tribunais e Administrativa, através do Conselho Geral do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal ou Tribunal Supremo, sediado em Madrid, é a mais alta Corte de Justiça de todo o país, com jurisdição em todos os aspectos sobre decisões de todos os órgãos da Justiça espanhola, excetuando apenas as garantias constitucionais, de competência do Tribunal Constitucional. Divide em quatro salas: civil, penal, contencioso administrativo e social. Cabe ao Tribunal Supremo rever recursos em matéria civil e julgar, originariamente, ações de responsabilidade civil contra altas autoridades por atos praticados no exercício de suas funções, inclusive de magistrados da Assembleia Nacional e dos Tribunal Superiores. 

O Supremo é como se fosse o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, porque o guardião da Constituição, na Espanha, é o Tribunal Constitucional, competente para velar pelo respeito aos direitos e liberdades, previstas na Constituição. O Tribunal é presidido, desde 18/03/2019, pelo ministro Celso Rodríguez Padrón, e foi criado em 1812, pela Constituição de Cádis.

Há órgãos especiais, em torno do Supremo:

Tribunal de Conflitos de Jurisdição, competente para decidir conflitos positivos e negativos de jurisdição entre os julgados dos tribunais e da administração; desse Tribunal, fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, dois juízes da 3ª Secção e três Conselheiros permanentes do Conselho de Estado;

Secção de Conflitos de Jurisdição, competente para decidir os conflitos positivos e negativos de jurisdição entre um órgão judicial, da jurisdição ordinária, e um órgão da jurisdição militar; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, dois juízes da Secção, correspondente à ordem jurisdicional da jurisdição ordinária em conflito e dois juízes da 5ª Secção (Militar);

Secção Especial de Conflitos de Competência, habilitado a decidir os conflitos positivos e negativos de competência entre órgãos judiciais pertencentes a distintas ordens jurisdicionais; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal e um juiz de cada uma Secções correspondentes às ordens jurisdicionais em conflito;

Secção Especial decide os processos de ilegalização de partidos políticos; processos de erro judicial e sobre a responsabilidade em exercício de funções jurisdicionais das demais Secções do Supremo e de outros processos de especial importância; fazem parte o presidente do Supremo Tribunal, os presidentes das Secções e os juízes mais antigos e mais recentes de cada Secção.

CONSELHO GERAL DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário é regulado pela Lei Orgânica do Poder Judicial, de 1º/07/1985. A administração da Justiça é exercida pelo Conselho Geral do Poder Judiciário, órgão autônomo e independente, que responde pela organização do sistema e pela manutenção da Escola Judicial. Cabe-lhe ainda elaborar o orçamento do Judiciário, sem, entretanto, interferir na atividade jurisdicional. Edita normas e regulamentos administrativos, supervisiona as Escolas Judiciais, além de outras atividades, que, no Brasil, é matéria de cada Tribunal. O presidente da Corte é nomeado pelo Rei, depois de receber a indicação do Conselho Geral. Este órgão é composto pelo presidente do Tribunal Supremo, mais vinte membros, sendo 12 juízes, 4 indicados pela Câmara dos Deputados e 4 pelo Senado; são nomeados pelo rei por um período de cinco anos. Também o Procurador do Estado é nomeado pelo rei, depois de proposto pelo governo.

Não existe um cargo de corregedor como no Brasil, cabendo ao Conselho realizar as inspeções nos tribunais e juizados, sempre coordenados por um magistrado de igual ou superior hierarquia. O Conselho discute o fundo a administração.

TRIBUNAIS SUPERIORES
Os tribunais do país são competentes para decidir em função das matérias, agrupada em quatro ordens jurisdicionais:

civil para os litígios que não se encontram expressamente atribuído a outros tribunais; penal referente aos processos e as decisões penais. Neste caso, vale a ressalva de que a ação civil, decorrente de ilícito penal, pode ser requerida juntamente com a ação penal. É o caso de indenização decorrente de danos resultantes do delito;

contencioso administrativo responsável pela legalidade dos atos administrativos públicos e reclamações patrimoniais;

laboral relativo aos conflitos individuais entre trabalhadores e empresários, referentes a contratos de trabalho ou contra o Estado, se a legislação conferir-lhe responsabilidade.

Acresce-se a jurisdição militar. 

O Tribunal Superior de Madrid, denominado de "Audiência Nacional", divide-se em Salas especializadas em Penal, Contencioso Administrativo e Social, com jurisdição em todo o país; julga recursos, além de possuir competência originária sobre delitos econômicos, crimes de alta relevância, a exemplo do terrorismo, tráfico de drogas, crime organizado e extradição. Na área trabalhista, julga ações que levarão efeitos ao âmbito territorial superior a uma Comunidade Autônoma. No Contencioso Administrativo julga em única instância atos da Comissão de Vigilância de Atividades de Financiamento do Terrorismo.

Como em Portugal, os recursos de apelação nos tribunais são apreciados sem publicação alguma e julgados com a presença somente dos magistrados, sem participação alguma dos advogados, limitada às peças escritas. 

Interessante a figura do magistrado aposentado: poderá atuar, na ausência dos magistrados titulares, na condição de suplentes, até completar 75 anos; presta-se para suprir ausências dos titulares nos julgamentos.

Madrid, 26 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

MINISTROS DO STF MANIFESTAM SOBRE POLÍTICA

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello manifestaram sobre atitude do presidente Jair Bolsonaro; nem ao menos certificaram de que o presidente fez algum pronunciamento contra o Congresso para emitir Nota, classificando de "crime de responsabilidade". O decano da Corte entende de “gravíssima”, se realmente confirmada eventual hostilidade de Bolsonaro contra o Congresso.

Afinal, se não confirmaram a manifestação do presidente, porque o ministro Celso de Mello solta Nota, ao invés de silenciar, e ainda classificando o eventual posicionamento do presidente de “gravíssimo". Os ministros do Supremo não podem nem devem questionar eventuais posicionamentos do presidente da República, porquanto, do contrário, estarão impedidos de julgar ações que lhes chegarem. Ademais, o magistrado não é político para censurar as manifestações dos políticos.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

LAVA JATO NO PERU

O ex-premiê do Peru, Yehude Simon, foi preso na segunda feira, sob acusação de ter recebido propina da construtora brasileira Odebrecht. Ele foi primeiro-ministro na administração do ex-presidente Alan Garcia, no período 2006/2011; Garcia cometeu suicídio em abril de 2019, quando tinha em sua casa policiais que iriam prendê-lo.

Simon deve ficar preso pelo prazo máximo de dez dias, de conformidade com as leis do país; a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na residência do ex-premiê.

CNJ RECOMENDA NÃO ACUMULAR FÉRIAS

O CNJ, no relatório de inspeção, realizada em novembro, recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar “que se perpetue a prática de permitir aos desembargadores o acúmulo por mais de 60 dias de férias não gozadas, de conformidade com a LOMAN". Escreve o CNJ: “Nessa sistemática o que ocorre, na verdade, portanto, são dois momentos para a fruição das férias. A precedência é por antiguidade. Com base na indicação pelos magistrados do período de férias que pretendem gozar, elabora-se a escala com observância da antiguidade e é publicada pela Secretaria da Magistratura (SEMA). A escala de férias é fechada em setembro". 

O CNJ recomenda para “normatizar, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias, tanto de juízes, quanto de desembargadores, devendo a norma contemplar os critérios de interesse público, a necessidade de que as alterações sejam instruídas com indicação do período, e que o novo período seja designado com a observância da ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes".