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domingo, 15 de março de 2020

LICENÇA-PRÊMIO COM JUROS E CORREÇÃO

A juíza Carmen Nicea Nogueira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ingressada por um servidor do Distrito Federal, Denis Augusto Mendonça, decidiu que o pagamento da licença-prêmio em atraso deve incluir juros de mora e correção monetária. O autor aposentou-se em janeiro/2016 e tinha direito a licença-prêmio não usufruída, enquanto esteve na ativa, nos termos dos arts. 68 e do antigo art. 142 da Lei Complementar n. 840 de 23/12/2011, alterado pela Lei Complementar n. 952/2019. O benefício só veio a ser pago dois anos e dez meses depois, sem correção. 

Escreveu a magistrada: “Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo".

MINISTRO SUSPENDE INQUÉRITO CONTRA ADVOGADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender parte de inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, destinado a investigar a relação profissional do advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro invocou o art. 133 da Constituição que diz ser a advocacia "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seu atos e manifestações no exercício da profissão".

Em reclamação, o Conselho Federal da OAB contou que o advogado foi notificado para prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com cliente e ao regular exercício da advocacia.

TRIBUNAL SUSPENDE PRAZOS

Além da licença compulsória estabelecida de 14 dias para os funcionários que viajaram para regiões epidêmicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais por 30 dias, excetuando apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, de menores infratores e as audiências não urgentes, consideradas pelos magistrados; recomendou o escalonamento dos horários dos servidores, com carga de 6 horas, sem compensação futura no 1º e 2º graus; instituiu o teletrabalho para magistradas e servidores grávidas, para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiência físicas e servidores com mais de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Suspendeu-se também o comparecimento do cidadão condenado a comparecer aos fóruns.

TRIBUNAL TOMA PROVIDÊNCIAS, MAS NÃO SUSPENDE ATIVIDADES

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia tomou uma série de medidas preventivas para evitar os riscos de contaminação do novo coronavírus, mas não suspendeu as atividades. Dentre as providências estão: priorização do home-office, em sistema de rodízio, com redução no número de pessoas para atendimento presencial; quem retornar de países com o vírus, deverá permanecer em teletrabalho por 14 dias; os magistrados em igual situação deverão comunicar à Corregedoria para adoção de medidas.

Juízes, servidores e estagiários com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho, sem rodízio; nas sessões de julgamento, ficará a critério do presidente do ato adotar as medidas que julgar necessárias.



CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde recomendou ontem que as pessoas que chegarem do exterior devem ficar em isolamento domiciliar por 7 dias; recomenda o cancelamento ou adiamento de grandes eventos. A ocorrência de falta de ar, febre ou tosse implica na necessidade de procurar uma unidade de saúde. 

O Ministério informou que foram confirmados 121 casos da coronavírus, antes era 98, 1.485 suspeitos e 1.344 descartados; São Paulo tem o maior número, 65, seguido do Rio de Janeiro, 22. Por outro lado, o Comitê de Contingência do Coronavírus de São Paulo, David Ulp, informou que o primeiro paciente de coronavírus do Brasil já se encontra curado. A infecção dele deu-se na Itália, onde esteve a trabalho entre 9 e 21 de fevereiro.

CORONAVÍRUS NA EUROPA

A Europa tornou-se “novo epicentro da pandemia de coronavírus", segundo declaração do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, Tedro Adhanom Ghebreyesus; assegurou que o número de casos confirmados, mais de 30 mil, já supera os confirmados na China. Recomendou aos doentes para recolher em casa e as pessoas saudáveis devem evitar viagens desnecessárias e eventos sociais. Em todo o mundo são registrados 142.300 casos e já morreram 5.388 pessoas, das quais 3.189 na China, de acordo com dados de uma estatal chinesa de notícias, a CGTN. 

Na Europa, a Itália é o país mais afetado e conta com mais de 1.266 mortes e 17.660 mil de casos confirmados; a França registrou até ontem 3.661 casos e o governo determinou o fechamento de cafés, restaurantes, cinemas, teatros e estabelecimentos comerciais não essenciais por tempo indeterminado; funcionarão farmácias, lojas, bancos e supermercados; a Espanha anotou 5.753 casos de infecção do coronavírus, dos quais 2.940 em Madri, 86 morte do total de 136; a Alemanha anotou 3.602 casos confirmados; Portugal registrou apenas 169 casos e 10 doentes sob cuidados intensivos.

CORONAVÍRUS NOS ESTADOS UNIDOS

O presidente Donald Trump demorou para atuar nas providências contra o coronavírus e isso pode custar aos Estados Unidos a morte de 200 mil a 1.7 milhão, segundo funcionários do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e especialistas em epidemias de universidades de todo o mundo. Poderão ser infectadas um total de 160 a 214 milhões de pessoas.

Esses alarmantes números podem ser atenuados se medidas para impedir o coronavírus forem tomadas pelas cidades, estados, empresas e indivíduos. As providências incluem detecção do vírus, rastreamento de contatos e redução das interações humanas. A pandemia que mais matou nos Estados Unidos foi a gripe espanhola, em 1918, responsável pela morte de 675 mil pessoas.

sábado, 14 de março de 2020

CASSADA AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A empresa Atento Brasil S/A ingressou com Reclamação, questionando autorização de desconto em folha de contribuição sindical aprovada por Assembleia dos trabalhadores da categoria. É que o TRT-1 autorizou o desconto, mas o caso chegou ao STF e a ministra Cármen Lúcia cassou a decisão, sob fundamento de que a Corte já tinha apreciado o tema, ADI 5.794, e entendeu constitucional o dispositivo que exige autorização expressa do trabalhador, de conformidade com a Lei n. 13.467/2017, que introduziu artigo na CLT.

MEDIDA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 NO TRIBUNAL

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, baixou o Decreto 203, publicado ontem, no qual “estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Depois dos considerandos, o presidente manda que “qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estágiário que apresentar" sintomas da doença deverá “procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Assessoria Especial da Presidência I” ou a chefia imediata nos outros casos.

No ato, o presidente permite a maiores de 60 anos ou portadores de doenças crônicas o desenvolvimento de suas atividades por trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias; recomenda aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas; recomenda campanhas de conscientização dos riscos do contágio do COVID-19; suspende a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, desde que seja possível prestá-lo por meio eletrônico ou telefônico; suspende a entrada de público externo nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situados no Tribunal e nos fóruns; estabelece que o acesso às salas de sessões somente será permitida aos advogados dos processos incluídos na pauta do dia; recomenda as sessões virtuais nas Turmas Recursais e as audiências, inclusive de custódia, nos fóruns, por videoconferência; suspende evento comemorativos ou culturais.

TRT/BA LIMITA DIÁRIAS PARA JUÍZES

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia baixou resolução, limitando as diárias de juízes convocados no interior. Foi fixada em uma diária e meia por semana por convocação de juízes para substituir desembargadores, ainda assim para aqueles que não tenham residência em Salvador. O magistrado convocado ainda fará jus à diferença entre o salário de juiz e o de desembargados.