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domingo, 15 de março de 2020

ELEIÇÕES NA FRANÇA

Em meio à pandemia do coronavírus, que cresce na França, há eleições municipais, neste domingo, e o presidente Emmanuel Macron tem ciência que não contará com bons resultados para seu partido, A República em Marcha. O presidente preferiu manter o calendário, apesar da grande abstenção que se espera e do perigo real de contágio com a pandemia do coronavírus. 

As eleições prestam-se para renovar os conselhos municipais nas comunas francesas; os eleitores votam na lista fechada dos partidos e um desses eleitos será o prefeito, escolhido pelo voto indireto dos membros da lista. Cada cidade tem um número de assentos que serão ocupados pelos eleitos, os vereadores, com mandatos de seis anos, os secretários ou adjuntos. Não há, como no Brasil, nomeação direta dos assessores. O segundo turno acontecerá no dia 22 de março.

Na França, os representantes municipais, na sua maioria, não têm salários, mas apenas uma ajuda de custo; percebem salários aqueles que ocupam os denominados "cargos executivos", a exemplo do prefeito.

CELSO DE MELO VISTO POR SAULO RAMOS

Celso de Mello
Celso de Mello tornou-se ministro, mercê da atuação do então Consultor Geral da República, Saulo Ramos, que tinha Celso de Melo como seu secretário. O presidente atendeu ao pedido de Saulo e nomeou seu ex-secretário, que disputava a vaga com o ex-ministro Carlos Velloso. Depois que Sarney deixou o cargo, habilitou-se a disputar uma vaga no Senado pelo Amapá e o imbróglio foi criado com impugnações, sustentadas na questão do domicílio eleitoral.


Na distribuição do processo de impugnação, no STF, caiu para o ministro Marco Aurélio que, com Celso de Mello, eram os dois que estavam em Brasília. Mello foi a Saulo e lamentou o sorteio, pois ele, Mello, iria conceder a liminar, mas manifestou-se preocupação com a decisão de Marco Aurélio, porque primo do então presidente Collor. Marco Aurélio concedeu a liminar no mesmo dia, mas no julgamento, pelo Plenário, Sarney não contou com o voto do ministro Celso de Mello, apesar de vitorioso.
Saulo Ramos
Após o voto, Celso de Mello apressou-se em telefonar para seu padrinho:

"- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.

- Claro! O que deu em você?

- É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.

Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei: 

- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?

- Sim.

- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?

- Exatamente. O senhor entendeu?

- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Bati o telefone e nunca mais falei com ele."

O trecho acima está no livro “Código da Vida”, às páginas 169/170, do renomado jurista Saulo Ramos, falecido em 2013.

LICENÇA-PRÊMIO COM JUROS E CORREÇÃO

A juíza Carmen Nicea Nogueira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ingressada por um servidor do Distrito Federal, Denis Augusto Mendonça, decidiu que o pagamento da licença-prêmio em atraso deve incluir juros de mora e correção monetária. O autor aposentou-se em janeiro/2016 e tinha direito a licença-prêmio não usufruída, enquanto esteve na ativa, nos termos dos arts. 68 e do antigo art. 142 da Lei Complementar n. 840 de 23/12/2011, alterado pela Lei Complementar n. 952/2019. O benefício só veio a ser pago dois anos e dez meses depois, sem correção. 

Escreveu a magistrada: “Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo".

MINISTRO SUSPENDE INQUÉRITO CONTRA ADVOGADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender parte de inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, destinado a investigar a relação profissional do advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro invocou o art. 133 da Constituição que diz ser a advocacia "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seu atos e manifestações no exercício da profissão".

Em reclamação, o Conselho Federal da OAB contou que o advogado foi notificado para prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com cliente e ao regular exercício da advocacia.

TRIBUNAL SUSPENDE PRAZOS

Além da licença compulsória estabelecida de 14 dias para os funcionários que viajaram para regiões epidêmicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais por 30 dias, excetuando apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, de menores infratores e as audiências não urgentes, consideradas pelos magistrados; recomendou o escalonamento dos horários dos servidores, com carga de 6 horas, sem compensação futura no 1º e 2º graus; instituiu o teletrabalho para magistradas e servidores grávidas, para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiência físicas e servidores com mais de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Suspendeu-se também o comparecimento do cidadão condenado a comparecer aos fóruns.

TRIBUNAL TOMA PROVIDÊNCIAS, MAS NÃO SUSPENDE ATIVIDADES

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia tomou uma série de medidas preventivas para evitar os riscos de contaminação do novo coronavírus, mas não suspendeu as atividades. Dentre as providências estão: priorização do home-office, em sistema de rodízio, com redução no número de pessoas para atendimento presencial; quem retornar de países com o vírus, deverá permanecer em teletrabalho por 14 dias; os magistrados em igual situação deverão comunicar à Corregedoria para adoção de medidas.

Juízes, servidores e estagiários com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho, sem rodízio; nas sessões de julgamento, ficará a critério do presidente do ato adotar as medidas que julgar necessárias.



CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde recomendou ontem que as pessoas que chegarem do exterior devem ficar em isolamento domiciliar por 7 dias; recomenda o cancelamento ou adiamento de grandes eventos. A ocorrência de falta de ar, febre ou tosse implica na necessidade de procurar uma unidade de saúde. 

O Ministério informou que foram confirmados 121 casos da coronavírus, antes era 98, 1.485 suspeitos e 1.344 descartados; São Paulo tem o maior número, 65, seguido do Rio de Janeiro, 22. Por outro lado, o Comitê de Contingência do Coronavírus de São Paulo, David Ulp, informou que o primeiro paciente de coronavírus do Brasil já se encontra curado. A infecção dele deu-se na Itália, onde esteve a trabalho entre 9 e 21 de fevereiro.

CORONAVÍRUS NA EUROPA

A Europa tornou-se “novo epicentro da pandemia de coronavírus", segundo declaração do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, Tedro Adhanom Ghebreyesus; assegurou que o número de casos confirmados, mais de 30 mil, já supera os confirmados na China. Recomendou aos doentes para recolher em casa e as pessoas saudáveis devem evitar viagens desnecessárias e eventos sociais. Em todo o mundo são registrados 142.300 casos e já morreram 5.388 pessoas, das quais 3.189 na China, de acordo com dados de uma estatal chinesa de notícias, a CGTN. 

Na Europa, a Itália é o país mais afetado e conta com mais de 1.266 mortes e 17.660 mil de casos confirmados; a França registrou até ontem 3.661 casos e o governo determinou o fechamento de cafés, restaurantes, cinemas, teatros e estabelecimentos comerciais não essenciais por tempo indeterminado; funcionarão farmácias, lojas, bancos e supermercados; a Espanha anotou 5.753 casos de infecção do coronavírus, dos quais 2.940 em Madri, 86 morte do total de 136; a Alemanha anotou 3.602 casos confirmados; Portugal registrou apenas 169 casos e 10 doentes sob cuidados intensivos.

CORONAVÍRUS NOS ESTADOS UNIDOS

O presidente Donald Trump demorou para atuar nas providências contra o coronavírus e isso pode custar aos Estados Unidos a morte de 200 mil a 1.7 milhão, segundo funcionários do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos e especialistas em epidemias de universidades de todo o mundo. Poderão ser infectadas um total de 160 a 214 milhões de pessoas.

Esses alarmantes números podem ser atenuados se medidas para impedir o coronavírus forem tomadas pelas cidades, estados, empresas e indivíduos. As providências incluem detecção do vírus, rastreamento de contatos e redução das interações humanas. A pandemia que mais matou nos Estados Unidos foi a gripe espanhola, em 1918, responsável pela morte de 675 mil pessoas.

sábado, 14 de março de 2020

CASSADA AUTORIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A empresa Atento Brasil S/A ingressou com Reclamação, questionando autorização de desconto em folha de contribuição sindical aprovada por Assembleia dos trabalhadores da categoria. É que o TRT-1 autorizou o desconto, mas o caso chegou ao STF e a ministra Cármen Lúcia cassou a decisão, sob fundamento de que a Corte já tinha apreciado o tema, ADI 5.794, e entendeu constitucional o dispositivo que exige autorização expressa do trabalhador, de conformidade com a Lei n. 13.467/2017, que introduziu artigo na CLT.