Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 613/20, que prevê o reembolso de bilhete ou reservas canceladas por epidemias ou pandemias. O Projeto permite o recebimento do valor pago sem taxa, ou a troca por créditos para uso no prazo máximo de 24 meses a quem pagou adiantado os serviços de hospedagem e transportes aéreos ou embarcação.
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segunda-feira, 16 de março de 2020
CONTROLE DO CORONAVÍRUS SEM RADICALIZAÇÃO
Taiwan, Singapura e Hong Kong, vizinhos da China, conseguem controlar a proliferação do coronavírus sem medidas radicais. As providências são constituídas de quarentena rigorosa e controle de fronteiras. Os três países são destinos mais comuns dos chineses, principalmente nas viagens de comemorações do Ano Novo Chinês, ocorrido em janeiro.
Desde o ano de 2003, quando ocorreu a epidemia de síndrome respiratória, (SARS), em Taiwan, as autoridades criaram um centro de controle de epidemias, possibilitando ao país enumerar uma lista de 124 itens de ação, como o controle de fronteiras, políticas escolares e de trabalho, plano de comunicação pública e avaliação de recursos hospitalares.
Enquanto a China, Itália, Espanha e França tem números altos de infectados, na Singapura há confirmados apenas 212 casos e nenhuma morte; Hong Kong, com 7.3 milhões de habitantes, 131 casos e 4 mortes e Taiwan, com mais de 23.7 milhões de pessoas, teve 50 casos confirmados e uma morte.
JUÍZA IMPEDE MISSAS EM APARECIDA
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, atendendo a promoção do Ministério Público, suspendeu missas e eventos no Santuário Nacional de Aparecida, em Aparecida/SP, por 30 dias. Escreve a magistrada: “Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela, em razão da ameaça de contaminação e disseminação da doença, por se tratar de medida de saúde pública, evitando-se, assim, a exposição de diversas pessoas ao vírus, bem como suas consequências, deferindo a liminar para impedir a realização de quaisquer eventos no Santuário Nacional de Aparecida".
A juíza vestiu a camisa do governador do Rio de Janeiro, que tenta impedir a frequência do povo às praias, mesmo com o uso da força policial; o tiro saiu pela culatra pois o resultado foi que as praias do Rio de Janeiro ficaram lotadas ontem. No caso de Aparecida, certamente, um recurso muda essa decisão, pois o radicalismo está exacerbado nestas e em muitas outras medidas, apesar da seriedade e dos cuidados que se deve ter para evitar a propagação do coronavírus.
Em meio a tudo isso, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, defendeu atenção às recomendações das autoridades para prevenir o coronavírus, mas declarou que há "um verdadeiro terrorismo emocional em cima das pessoas, pois cada um fala uma coisa” e assegurou que não vai fechar nem suspender seus cultos.
STJ SUSPENDE JULGAMENTOS
Diversos tribunais suspenderam sessões de julgamento e audiências para conter a disseminação do coronavírus; dentre eles, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o TRT-20 de Sergipe; outros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os prazos processuais e audiências por 30 dias, salvo aqueles que demandam medidas urgentes; o Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu as sessões de julgamento até o dia 27 de março.
O STJ também tomou providência, cancelando as sessões de julgamentos no curso desta semana, em virtude da pandemia do cononavírus.
domingo, 15 de março de 2020
ELEIÇÕES NA FRANÇA
Em meio à pandemia do coronavírus, que cresce na França, há eleições municipais, neste domingo, e o presidente Emmanuel Macron tem ciência que não contará com bons resultados para seu partido, A República em Marcha. O presidente preferiu manter o calendário, apesar da grande abstenção que se espera e do perigo real de contágio com a pandemia do coronavírus.
As eleições prestam-se para renovar os conselhos municipais nas comunas francesas; os eleitores votam na lista fechada dos partidos e um desses eleitos será o prefeito, escolhido pelo voto indireto dos membros da lista. Cada cidade tem um número de assentos que serão ocupados pelos eleitos, os vereadores, com mandatos de seis anos, os secretários ou adjuntos. Não há, como no Brasil, nomeação direta dos assessores. O segundo turno acontecerá no dia 22 de março.
Na França, os representantes municipais, na sua maioria, não têm salários, mas apenas uma ajuda de custo; percebem salários aqueles que ocupam os denominados "cargos executivos", a exemplo do prefeito.
CELSO DE MELO VISTO POR SAULO RAMOS
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Celso de Mello |
Celso de Mello tornou-se ministro, mercê da atuação do então Consultor Geral da República, Saulo Ramos, que tinha Celso de Melo como seu secretário. O presidente atendeu ao pedido de Saulo e nomeou seu ex-secretário, que disputava a vaga com o ex-ministro Carlos Velloso. Depois que Sarney deixou o cargo, habilitou-se a disputar uma vaga no Senado pelo Amapá e o imbróglio foi criado com impugnações, sustentadas na questão do domicílio eleitoral.
Na distribuição do processo de impugnação, no STF, caiu para o ministro Marco Aurélio que, com Celso de Mello, eram os dois que estavam em Brasília. Mello foi a Saulo e lamentou o sorteio, pois ele, Mello, iria conceder a liminar, mas manifestou-se preocupação com a decisão de Marco Aurélio, porque primo do então presidente Collor. Marco Aurélio concedeu a liminar no mesmo dia, mas no julgamento, pelo Plenário, Sarney não contou com o voto do ministro Celso de Mello, apesar de vitorioso.
Após o voto, Celso de Mello apressou-se em telefonar para seu padrinho:
"- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.
- Claro! O que deu em você?
- É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?
- Sim.
- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
- Exatamente. O senhor entendeu?
- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.
Bati o telefone e nunca mais falei com ele."
O trecho acima está no livro “Código da Vida”, às páginas 169/170, do renomado jurista Saulo Ramos, falecido em 2013.
LICENÇA-PRÊMIO COM JUROS E CORREÇÃO
A juíza Carmen Nicea Nogueira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ingressada por um servidor do Distrito Federal, Denis Augusto Mendonça, decidiu que o pagamento da licença-prêmio em atraso deve incluir juros de mora e correção monetária. O autor aposentou-se em janeiro/2016 e tinha direito a licença-prêmio não usufruída, enquanto esteve na ativa, nos termos dos arts. 68 e do antigo art. 142 da Lei Complementar n. 840 de 23/12/2011, alterado pela Lei Complementar n. 952/2019. O benefício só veio a ser pago dois anos e dez meses depois, sem correção.
Escreveu a magistrada: “Trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo".
MINISTRO SUSPENDE INQUÉRITO CONTRA ADVOGADO
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender parte de inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, destinado a investigar a relação profissional do advogado José Roberto Batochio e seus antigos clientes. O ministro invocou o art. 133 da Constituição que diz ser a advocacia "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seu atos e manifestações no exercício da profissão".
Em reclamação, o Conselho Federal da OAB contou que o advogado foi notificado para prestar esclarecimentos à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná sobre fatos ligados ao seu relacionamento com cliente e ao regular exercício da advocacia.
TRIBUNAL SUSPENDE PRAZOS
Além da licença compulsória estabelecida de 14 dias para os funcionários que viajaram para regiões epidêmicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais por 30 dias, excetuando apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, de menores infratores e as audiências não urgentes, consideradas pelos magistrados; recomendou o escalonamento dos horários dos servidores, com carga de 6 horas, sem compensação futura no 1º e 2º graus; instituiu o teletrabalho para magistradas e servidores grávidas, para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiência físicas e servidores com mais de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Suspendeu-se também o comparecimento do cidadão condenado a comparecer aos fóruns.
TRIBUNAL TOMA PROVIDÊNCIAS, MAS NÃO SUSPENDE ATIVIDADES
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia tomou uma série de medidas preventivas para evitar os riscos de contaminação do novo coronavírus, mas não suspendeu as atividades. Dentre as providências estão: priorização do home-office, em sistema de rodízio, com redução no número de pessoas para atendimento presencial; quem retornar de países com o vírus, deverá permanecer em teletrabalho por 14 dias; os magistrados em igual situação deverão comunicar à Corregedoria para adoção de medidas.
Juízes, servidores e estagiários com possibilidade de risco aumentado de mortalidade por Covid-19, que possuírem filhos menores de um ano e os maiores de 60 anos poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho, sem rodízio; nas sessões de julgamento, ficará a critério do presidente do ato adotar as medidas que julgar necessárias.
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