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segunda-feira, 16 de março de 2020

PRESIDENTE CRIA COMITÊ EMERGENCIAL

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 16/03, cria "Comitê para subsidiar a adoção pela Presidência de medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)."

Entre os membros da comissão estão desembargadora, juízes, servidores do Tribunal, representantes das Corregedorias, da Secretaria de Saúde da Bahia, dos Sindicatos, SINTAJ e SINPOJUD, da Associação dos servidores do Tribunal de Justiça, medico e representante da OAB.

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado, hoje, 16/03/2020, concedeu aposentadoria voluntária à servidora JICÉLIA PACHECO PINHEIRO ANDRADE, Escrivã da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionado da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

POVO CONTINUA FREQUENTANDO AS PRAIAS

O governador Witzel baixou ato, interditando a frequência às praias do estado do Rio de Janeiro para evitar aglomeração e como medida para combater o coronavírus. Assegurou o chefe do governo fluminense: “Neste caso, tratando-se de uma epidemia, não só o Corpo de Bombeiros, como a Defesa Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal serão chamados e nós não permitiremos aglomeração na praia. O momento é de ficar em casa, para que a gente possa controlar essa epidemia”. 

A medida de Witzel não está sendo obedecida daí a ameaça de se servir da polícia para fazer cumprir a determinação, que deveria ser uma recomendação. É bastante polêmica a posição do governador, porquanto há violação explícita ao direito de ir e vir e principalmente da ocupação pelo povo de espaços de uso comum.

OAB/RJ CONTRA SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS

A OAB/RJ, através de Nota, criticou o ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por suspender audiências e julgamentos de 1º e 2º graus pelo prazo de 60 dias, para evitar o contágio do coronavírus. A entidade sugere a instalação de um gabinete de crise com participação dos advogados, defensores públicos e Ministério Público, para avaliação periódica da situação; os advogados pedem que sejam adotadas medidas compensatórias para minorar os danos à população; entre as providências indica a expedição de mandados de pagamento e a agilização dos trâmites processuais.

PROJETO DE LEI PARA REEMBOLSO DE BILHETES

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 613/20, que prevê o reembolso de bilhete ou reservas canceladas por epidemias ou pandemias. O Projeto permite o recebimento do valor pago sem taxa, ou a troca por créditos para uso no prazo máximo de 24 meses a quem pagou adiantado os serviços de hospedagem e transportes aéreos ou embarcação.

CONTROLE DO CORONAVÍRUS SEM RADICALIZAÇÃO

Taiwan, Singapura e Hong Kong, vizinhos da China, conseguem controlar a proliferação do coronavírus sem medidas radicais. As providências são constituídas de quarentena rigorosa e controle de fronteiras. Os três países são destinos mais comuns dos chineses, principalmente nas viagens de comemorações do Ano Novo Chinês, ocorrido em janeiro. 

Desde o ano de 2003, quando ocorreu a epidemia de síndrome respiratória, (SARS), em Taiwan, as autoridades criaram um centro de controle de epidemias, possibilitando ao país enumerar uma lista de 124 itens de ação, como o controle de fronteiras, políticas escolares e de trabalho, plano de comunicação pública e avaliação de recursos hospitalares.

Enquanto a China, Itália, Espanha e França tem números altos de infectados, na Singapura há confirmados apenas 212 casos e nenhuma morte; Hong Kong, com 7.3 milhões de habitantes, 131 casos e 4 mortes e Taiwan, com mais de 23.7 milhões de pessoas, teve 50 casos confirmados e uma morte.

JUÍZA IMPEDE MISSAS EM APARECIDA

A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, atendendo a promoção do Ministério Público, suspendeu missas e eventos no Santuário Nacional de Aparecida, em Aparecida/SP, por 30 dias. Escreve a magistrada: “Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela, em razão da ameaça de contaminação e disseminação da doença, por se tratar de medida de saúde pública, evitando-se, assim, a exposição de diversas pessoas ao vírus, bem como suas consequências, deferindo a liminar para impedir a realização de quaisquer eventos no Santuário Nacional de Aparecida".

A juíza vestiu a camisa do governador do Rio de Janeiro, que tenta impedir a frequência do povo às praias, mesmo com o uso da força policial; o tiro saiu pela culatra pois o resultado foi que as praias do Rio de Janeiro ficaram lotadas ontem. No caso de Aparecida, certamente, um recurso muda essa decisão, pois o radicalismo está exacerbado nestas e em muitas outras medidas, apesar da seriedade e dos cuidados que se deve ter para evitar a propagação do coronavírus. 

Em meio a tudo isso, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, defendeu atenção às recomendações das autoridades para prevenir o coronavírus, mas declarou que há "um verdadeiro terrorismo emocional em cima das pessoas, pois cada um fala uma coisa” e assegurou que não vai fechar nem suspender seus cultos.

STJ SUSPENDE JULGAMENTOS

Diversos tribunais suspenderam sessões de julgamento e audiências para conter a disseminação do coronavírus; dentre eles, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o TRT-20 de Sergipe; outros, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os prazos processuais e audiências por 30 dias, salvo aqueles que demandam medidas urgentes; o Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu as sessões de julgamento até o dia 27 de março.

O STJ também tomou providência, cancelando as sessões de julgamentos no curso desta semana, em virtude da pandemia do cononavírus.

domingo, 15 de março de 2020

ELEIÇÕES NA FRANÇA

Em meio à pandemia do coronavírus, que cresce na França, há eleições municipais, neste domingo, e o presidente Emmanuel Macron tem ciência que não contará com bons resultados para seu partido, A República em Marcha. O presidente preferiu manter o calendário, apesar da grande abstenção que se espera e do perigo real de contágio com a pandemia do coronavírus. 

As eleições prestam-se para renovar os conselhos municipais nas comunas francesas; os eleitores votam na lista fechada dos partidos e um desses eleitos será o prefeito, escolhido pelo voto indireto dos membros da lista. Cada cidade tem um número de assentos que serão ocupados pelos eleitos, os vereadores, com mandatos de seis anos, os secretários ou adjuntos. Não há, como no Brasil, nomeação direta dos assessores. O segundo turno acontecerá no dia 22 de março.

Na França, os representantes municipais, na sua maioria, não têm salários, mas apenas uma ajuda de custo; percebem salários aqueles que ocupam os denominados "cargos executivos", a exemplo do prefeito.

CELSO DE MELO VISTO POR SAULO RAMOS

Celso de Mello
Celso de Mello tornou-se ministro, mercê da atuação do então Consultor Geral da República, Saulo Ramos, que tinha Celso de Melo como seu secretário. O presidente atendeu ao pedido de Saulo e nomeou seu ex-secretário, que disputava a vaga com o ex-ministro Carlos Velloso. Depois que Sarney deixou o cargo, habilitou-se a disputar uma vaga no Senado pelo Amapá e o imbróglio foi criado com impugnações, sustentadas na questão do domicílio eleitoral.


Na distribuição do processo de impugnação, no STF, caiu para o ministro Marco Aurélio que, com Celso de Mello, eram os dois que estavam em Brasília. Mello foi a Saulo e lamentou o sorteio, pois ele, Mello, iria conceder a liminar, mas manifestou-se preocupação com a decisão de Marco Aurélio, porque primo do então presidente Collor. Marco Aurélio concedeu a liminar no mesmo dia, mas no julgamento, pelo Plenário, Sarney não contou com o voto do ministro Celso de Mello, apesar de vitorioso.
Saulo Ramos
Após o voto, Celso de Mello apressou-se em telefonar para seu padrinho:

"- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.

- Claro! O que deu em você?

- É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.

Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei: 

- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?

- Sim.

- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?

- Exatamente. O senhor entendeu?

- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Bati o telefone e nunca mais falei com ele."

O trecho acima está no livro “Código da Vida”, às páginas 169/170, do renomado jurista Saulo Ramos, falecido em 2013.