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terça-feira, 17 de março de 2020

MENOS SERVIDORES (2)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 17/03/2020, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Ibicaraí. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 1º de agosto/2012.

MAGALI PINTO GOMES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

VERA LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO, Escrivã da Comarca de Jaguarari.

Fica a gratidão dos jurisdicionado das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

NOVAS PROVIDÊNCIA CONTRA CORONAVÍRUS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, “estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)". Após vários considerandos no Ato, passa-se a reputar como caso suspeito qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário com febre ou sintomas respiratórios, ficando obrigado a procurar o serviço de saúde; aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral, dentro de 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.

Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica dos suspeitos, devendo ser enviado cópia digital do atestado para o e-mail da Junta Médica ou comunicar por telefone; os atestados serão homologados administrativamente; aqueles com mais de 60 anos, lactantes e portadores de doenças crônicas, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto; mandados judiciais de intimação, excepcionalmente, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça por e-mail, telefone ou whatsapp, salvo casos urgentes, de cumprimento imediato; é suspenso o atendimento presencial ao público externo nas serventias do Judiciário; em medidas urgentes, o advogado, representante do Ministério Público e Defensoria poderão solicitar atendimento presencial através de contato telefônico ou por e-mail; estão suspensos, por 14 dias, os prazos de processos físicos, assim como as audiência e sessões de julgamento.

PRESCRIÇÃO PENAL NÃO IMPEDE INDENIZATÓRIA

A ocorrência da prescrição, no processo penal, não impede movimentação de ação indenizatória no juízo cível, segundo decisão da 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial. Há independência entre as jurisdições penal e cível. Com esta decisão foi mantido acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu possível a tramitação de processo cível, no qual se pede indenização por danos morais e materiais, mesmo depois de decretada a prescrição da punibilidade no juízo criminal.

O autor da ação cível, sofreu agressões físicas, em 2004; em 2014 ingressou com ação civil ex delicto contra seus agressores e nesse mesmo ano foi extinta a ação penal pela prescrição retroativa. A relatora, ministra Nancy Andrighi escreveu no voto: “A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado impede, tão somente, a formação do título executivo judicial na esfera penal, indispensável ao exercício da pretensão executória pelo ofendido, mas não fulmina o interesse processo no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato".

RECEITA DESCOBRE CRIMES DE RENAN

A subrocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo, remeteu documentos da Receita Federal ao ministro Edson Fachin, do STF, para abastecer representação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, contra o senador Renan Calheiros, iniciado desde o meio de maio/2019. Os documentos comprovam que o parlamentar “recebeu valores repassados pela JBS, por meio da empresa BOPE Inteligência, Pesquisa e Consultoria, utilizando-se da nota fiscal n. 14.247/2014, no valor de R$ 300.000,00." 

A subpprocuradora lembra que a “J&F confirmou que efetuou pagamentos a fornecedores por meio de notas fiscais inidôneas, sem a correspondente prestação dos serviços".

OAB ADIA PROVA DA ORDEM

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem da OAB adiou para o mês de maio a prova de prática-profissional, em virtude do avanço do coronavírus. Trata-se da segunda etapa da seleção, agendada para o dia 5 de abril.

PLANO DE SAÚDE PAGA GASTO COM UTI-AÉREA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 2ª Câmara Cível, deu provimento parcial a recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reembolso gasto com transporte de UTI-aérea de um hospital de Mendoza, na Argentina, para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. O Plano de Saúde deverá reembolsar o valor de R$ 115 mil, gasto no transporte aéreo, além de juros de mora de 1% ao mês. Foi negado os danos morais

O apelante aderiu ao plano de saúde desde 1997 e o primeiro hospital que prestou atendimento não tinha condições de dar continuidade ao tratamento, daí o encaminhamento para Mendoza e a preferência dos familiares pelo deslocamento para São Paulo. O transporte aéreo era indispensável, de conformidade com atestado medico. O relator, Des. Julizar Barbosa Trindade escreveu: a "hipótese é de contrato celebrado sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, embora possíveis as limitação de cobertura, isso não significa que não devem ser analisadas com aplicação do princípio da razoabilidade, de forma a se aferir concretamente as situações em que a restrição está a afetar a própria natureza do ajuste firmado,…"

CORTE CONSTITUCIONAL MUDA A CONSTITUIÇÃO

A Corte Constitucional da Rússia aprovou um pacote de mudanças da Constituição, de conformidade com proposta do presidente Vladimir Putin, aprovada por unanimidade pelos deputados e senadores, que garante sua permanência no governo até o ano de 2036. A medida para ser posta em prática depende do voto popular, em referendo nacional, marcado para o dia 22 de abril, com possibilidade de adiamento devido ao coronavírus.

A oposição terá dificuldades para resistir à pretensão de Putin, pois a repressão policial é dura e brutal. Putin deveria deixar o Kremlin em 2024, depois de eleito em 2018 e só poderia candidatar em 2030. O partido de Putin propôs uma emenda para zerar a contagem de mandatos do presidente, possibilitando-lhe candidatar em 2024 e em 2030.

O DIA EM QUE A TERRA PAROU

O coranovírus atracou no planeta terra e o sonho de Raul Seixas torna-se real; a música do cantor e compositor foi lançada em 1977; 43 anos depois, "todas as pessoas do planeta inteiro resolveram que ninguém ia sair de casa…".

O DIA EM QUE A TERRA PAROU

Essa noite eu tive um sonho
de sonhador
Maluco que sou, eu sonhei
Com o dia em que a Terra parou
com o dia em que a Terra parou

Foi assim
No dia em que todas as pessoas
Do planeta inteiro
Resolveram que ninguém ia sair de casa
Como que se fosse combinado em todo
o planeta
Naquele dia, ninguém saiu saiu de casa, ninguém

O empregado não saiu pro seu trabalho
Pois sabia que o patrão também não tava lá
Dona de casa não saiu pra comprar pão
Pois sabia que o padeiro também não tava lá

E o guarda não saiu para prender
Pois sabia que o ladrão, também não tava lá
e o ladrão não saiu para roubar
Pois sabia que não ia ter onde gastar

No dia em que a Terra parou (Êêê)
No dia em que a Terra parou (Ôôô)
No dia em que a Terra parou (Ôôô)
No dia em que a Terra parou

E nas Igrejas nem um sino a badalar
Pois sabiam que os fiéis também não tavam lá
E os fiéis não saíram pra rezar
Pois sabiam que o padre também não tava lá

E o aluno não saiu para estudar
Pois sabia o professor também não tava lá
E o professor não saiu pra lecionar
Pois sabia que não tinha mais nada pra ensinar

No dia em que a Terra parou (Ôôôô)
No dia em que a Terra parou (Ôôô)
No dia em que a Terra parou (Uuu)
No dia em que a Terra parou

O comandante não saiu para o quartel
Pois sabia que o soldado também não tava lá
E o soldado não saiu pra ir pra guerra
Pois sabia que o inimigo também não tava lá

E o paciente não saiu pra se tratar
Pois sabia que o doutor também não tava lá
E o doutor não saiu pra medicar
Pois sabia que não tinha mais doença pra curar

No dia em que a Terra parou (Oh Yeeeah)
No dia em que a Terra parou (Foi tudo)
No dia em que a Terra parou (Ôôôô)
No dia em que a Terra parou

Essa noite eu tive um sonho de sonhador
Maluco que sou, acordei

No dia em que a Terra parou (Oh Yeeeah)
No dia em que a Terra parou (Ôôô)
No dia em que a Terra parou (Eu acordei)
No dia em que a Terra parou (Acordei)
No dia em que a Terra parou (Justamente)
No dia em que a Terra parou (Eu não sonhei acordado)
No dia em que a Terra parou (Êêêêêêêêê...)
No dia em que a Terra parou (No dia em que a terra parou)

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA AÉREAS

O Ministério Público Federal, através da Câmara de Consumidor, vai atuar no imbróglio criado pelas empresas aéreas que se recusam em devolver valores de passagens adquiridas ou remarcar viagens, face a pandemia do coronavírus. Em procedimento administrativo prometem os membros do órgão analisar irregularidades das empresas aéreas, considerando o grande número de representações.

CORONAVíRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde informou, ontem, 16/03, que são registrados 234 casos confirmados do novo coronavírus; há 2.064 suspeitos, sob investigação, e foram descartados 1.624 casos; não se anotou até o momento nenhuma morte. São Paulo tem maior número, 152, seguido do Rio de Janeiro, 31, Distrito Federal, 13 e Bahia, 02. Desse número, 18 estão hospitalizados e os outros em isolamento domiciliar.

O Ministério informa que o número de paciente com a doença pode ser maior, vez que há estados que não atualizaram os registros no sistema.