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quarta-feira, 18 de março de 2020

MENOS SERVIDORES (1)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 18/03/2020, concedeu aposentadorias voluntárias e rerratificou atos para os servidores abaixo:

EDMILSON ALVES DE CAIRES, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora.JOANE FERNANDES LEÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Camacan.

HAILTON PINHEIRO FILHO, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 06 de junho/2018. Aposentadoria por Invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 05/03/2018.

MARIA NILDE DOS SANTOS CORREIA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Serra Dourada. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 26 de junho/2019. Aposentadoria voluntária.

PEDRITA RIBEIRO DE QUEIROZ, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 09/ de maio de 2017. Aposentadoria voluntária.

Fica a gratidão dos jurisdicionado das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

ADIADA PROVA ORAL DE JUIZ

A Comissão Especial de Concurso, através do Edital 32, publicado hoje, suspende a realização da prova oral para provimento dos cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça da Bahia, devido às medidas preventivas de combate ao Novo Coronavírus. A Comissão é presidida pela desembargadora Ilona Márcia Reis. 

A prova oral estava marcada para o período entre os dias 22 a 28 de março e, posteriormente, será designada novas datas. O exame oral é a penúltima etapa do certame, que segue com a avaliação de títulos e nomeação.

CRIADO NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO NOS JUIZADOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 17/03, institui o "Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia", destinado, na esfera pré processual, a buscar renegociação de dívidas, decorrentes da relação de consumo para devedores de boa-fé, sem condição para quitar seus débitos, sem danos na sua subsistência.

Antes da audiência de conciliação, obrigatoriamente, equipes interdisciplinares atuarão em educação financeira com noções de psicologia e sociologia do consumo. O Núcleo terá dentre outras competência para: atender o consumidor, relembrando sua vida social, econômica, financeira e pessoal com dados para aferir a situação do superendividamento; realizar audiência de renegociação/conciliação pré-processual. Para atuação do órgão deverá haver pedido do consumidor.

OAB CONTRA VALOR DAS CUSTAS

A OAB, através do Conselho Federal, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, questionando dispositivos da Lei Estadual n. 11.077/2020 de Mato Grosso, que estabelece o valor das custas, despesas e emolumentos no Judiciário local. Alega a entidade que foram fixados valores significativamente mais altos, ofendendo os princípios do acesso à Justiça e da ampla defesa; os valores das custas processuais situam-se em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias. Foi sorteado o ministro Alexandre de Moraes que, certamente, concederá liminar para coibir o abuso.

PRODUTO DEFEITUOSO APÓS GARANTIA: INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de uma consumidora, assegurando o ressarcimento de produto com defeito, adquirido mesmo após o prazo de garantia. Trata-se de um refrigerador, no valor de R$ 2.550,00, que, após quatro anos de uso, apresentou defeito. A assistência técnica informou que a empresa deixou de fornecer peças de reposição, porque o produto não era mais fabricado. 

O juiz de 1º grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, porque as apeladas não teriam responsabilidade diante da ausência de peças pelo fabricante. O desembargador Leandro dos Santos, relator, invocou o REsp 984.106/SC, do STJ, e escreveu: “O fornecedor não é eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita pura e simplesmente ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio". Entendeu que a falta de peça gera defeito oculto e não vício aparente. Negou apenas o dano moral, mas condenou a parte ré a pagar o valor de R$ 2.550,00.  

LULA: A CHICANAGEM CONTINUA

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com petição no STF com pedido para suspender o julgamento do processo do instituto Lula; registre-se que esse processo está pronto no gabinete do juiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, para julgamento. A Subprocuradora da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou-se contra o requerimento, sustentando na perícia da Polícia Federal que afirmou pela integridade dos dados usados. 

Os advogados alegam que houve adulteração nos arquivos da Odebrecht usados como prova de pagamento de propina de R$ 12 milhões para o terreno do Instituto Lula, em São Paulo e um apartamento, vizinho ao de sua residência, em São Bernardo. A Subprocuradora afirma que os procuradores querem “confundir as autoridades judiciarias".

JUIZ ANULA QUESTÃO DO EXAME DA ORDEM

O juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, concedeu liminar a Mandado de Segurança, impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito contra o Conselho Federal da OAB, para anular uma questão de Direito do Trabalho, no 30º Exame da Ordem, realizado no ano passado. O magistrado na sentença escreve: "Ocorre que, do ponto de vista técnico, a decadência é matéria de mérito (artigo 487, II do CPC)", “não se inserindo no rol de institutos jurídicos preliminares (art. 337 do CPC), embora deve ser apresentada de forma introdutória, como questão prejudicial”. 

No final, diz o magistrado que "há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio, extrapolando, assim, os limites do edital, e deixando, inclusive, o item sem resposta. Em tal cenário, é cabível a anulação do item “a". Não houve anulação de outros dois quesitos, um de Direito Constitucional e outro de Direito Civil.

GRANDE ABSTENÇÃO NA FRANÇA

A eleição em quase 35 mil municípios, realizada no domingo, na França, teve grande abstenção, provocado pelo medo ao coronavírus; ainda não se sabe se será mantido o calendário para o segundo turno, em 22 de março. Apesar de o voto não ser obrigatório, somente 44% dos eleitores compareceram às sessões eleitorais, o que não é comum nas eleições municipais; em 2014, a abstenção foi de 36%.

O primeiro-ministro, Édouard Philippe, prometeu ouvir os partidos e consultores antes de definir a manutenção da data para o segundo turno. Entende o governo que a decisão não é política, mas de cunho científico. Ainda não saíram os resultados do pleito do domingo, mas sabe-se que o partido do presidente, República em Marcha, foi derrotado.

STF MANTÉM SESSÕES PRESENCIAS

O STF manterá as sessões, segundo assegurou o presidente, ministro Dias Toffoli, que anunciou medidas adotadas para conter o surto do coronavírus. A Corte teve reunião com autoridades dos três poderes para continuar realizando as sessões; haverá monitoramento diário para eventual mudança nos trabalhos.

O ministro Celso de Mello foi internado por infecções, mas nada referente a coronavírus; eles deverá ficar afastado da Corte por pelo menos 30 dias.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

São contabilizados pelas Secretarias estaduais 346 pessoas infectadas em 17 estados e no Distrito Federal, apesar de o Ministério da Saúde registrar 291. A primeira morte pelo coronavírus deu-se ontem, em São Paulo, e o homem tinha 62 anos, era hipertenso e tinha diabetes; a vítima estava internado em hospital particular e não fez viagem ultimamente. O estado de São Paulo continua tendo o maior número de infectados: 162 pessoas; o Rio de Janeiro, 33 e a Bahia, 14, segundo a Secretaria de Saúde, 3, segundo o Ministério. O Brasil tem um total de 346 pessoas infectadas, 8.819 casos suspeitos, 1.890 descartados. 

Em todo o mundo foram registradas 7.074 mortes, das quais 3.217, na China; a Itália tornou-se o país mais atingido pelo vírus, depois somente da China; foram contabilizados 27 mil casos de infectados com 2 mil mortes.